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Fundo Europeu de Cooperação Monetária (1973 – 1993)

O Fundo Europeu de Cooperação Monetária (FECOM) foi constituído em 1973 para reforçar a cooperação entre os Estados‑Membros a trabalhar no sentido de criar uma união económica e monetária. Operava de Basileia, beneficiando da necessária assistência técnica e administrativa proporcionada pelo Banco de Pagamentos Internacionais (Bank for International Settlements – BIS).

O principal objetivo do FECOM consistia em garantir o bom funcionamento da redução progressiva das margens de flutuação entre as moedas da Comunidade Económica Europeia (CEE) – a chamada “Serpente Monetária”. O FECOM monitorizava também as intervenções nos mercados cambiais em moedas da CEE. Além disso, era responsável pela administração do financiamento de curto prazo e pelos pagamentos entre bancos centrais, conducentes a uma política de reservas concertada.

A partir de 1976, o FECOM foi igualmente incumbido da gestão dos empréstimos comunitários destinados a apoiar a balança de pagamentos de certos Estados‑Membros. Desde 1979, com a introdução do Sistema Monetário Europeu e da Unidade de Conta Europeia (European Currency Unit – ECU), desempenhou todas as atribuições relativas à criação, utilização e remuneração do ECU.

O Conselho de Governadores do FECOM era constituído pelos governadores dos bancos centrais que faziam parte do Comité de Governadores e por um membro e, eventualmente, um membro suplente da Comissão Europeia. Na sequência da sua primeira reunião, em 14 de maio de 1973, o Conselho nomeou o BIS como agente encarregado de executar as operações do FECOM, em conformidade com as diretivas pertinentes.

O FECOM foi dissolvido em 1 de janeiro de 1994, data em que as respetivas atribuições foram assumidas pelo Instituto Monetário Europeu (IME), tendo o BIS continuado a exercer as funções de agente durante um período transitório, até 15 de maio de 1995.

Os registos do FECOM em suporte de papel consistem em 153 caixas, que contêm as diretivas, as decisões e as atas das reuniões do Conselho de Governadores, os relatórios e as notificações do BIS na sua qualidade de agente, assim como os documentos relativos à constituição e aos empréstimos concedidos pela CEE à Grécia, à Itália e à França. Os documentos – redigidos, na sua maioria, em inglês, francês e alemão – dizem sobretudo respeito ao período de 1973 a 2002 (existindo algumas cópias de documentos de 1953).

FECOM 1 Estatuto e organização
1953 – 1994 (em particular, 1973 – 1992)

FECOM 1.1 Fundação e constituição

Esta subsecção abrange o quadro jurídico e organizativo utilizado para instituir o FECOM e facilitar o seu funcionamento. Abrange igualmente a substituição do FECOM pelo IME. Inclui as decisões e as diretivas adotadas pelo Conselho de Governadores e as atas do Grupo de Trabalho sobre o Estatuto dos Funcionários do FECOM (1973 – 1976).

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1966 – 2002 (em particular, 1979 – 1995)

FECOM 1.2 Administração e operações financeiras

Esta subsecção inclui os empréstimos concedidos pela CEE à França (1983), à Grécia (1985, 1991) e à Itália (1993), assim como as notificações e os inquéritos mensais sobre operações em moeda estrangeira e ouro e sobre outras operações.

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FECOM 2 Reuniões e pareceres profissionais
1973 – 1993

FECOM 2.1 Reuniões do Conselho de Governadores e de outros grupos

Esta subsecção abrange as ordens de trabalho, as atas e a demais documentação das reuniões do Conselho de Governadores entre 14 de maio de 1973 e 14 de dezembro de 1993, e das reuniões do Grupo de Trabalho sobre o Estatuto dos Funcionários do FECOM, entre 21 de setembro de 1973 e 30 de abril de 1976.

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1973 – 1995

FECOM 2.2 Relatórios do agente e do FECOM

Esta subsecção reúne os relatórios estatutários relativos às atividades do FECOM, bem como os relatórios do agente referentes às operações financeiras associadas a operações ativas e passivas da CEE e às operações do FECOM.

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