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Documento 52003AB0006
Opinion of the Governing Council of the European Central Bank of 24 April 2003 on a recommendation from the Council of the European Union on the appointment of a member of the Executive Board of the European Central Bank (CON/2003/6)
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu de 24 de Abril de 2003 sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2003/6)
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu de 24 de Abril de 2003 sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2003/6)
JO C 105 de 1.5.2003, p. 37—37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu de 24 de Abril de 2003 sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2003/6)
Jornal Oficial nº C 105 de 01/05/2003 p. 0037 - 0037
Parecer do Conselho do Banco Central Europeu de 24 de Abril de 2003 sobre uma recomendação do Conselho da União Europeia relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (CON/2003/6) (2003/C 105/07) 1. Por carta de 14 de Abril de 2003, o presidente do Conselho da União Europeia solicitou o parecer do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) sobre a Recomendação 2003/301/CE do Conselho, de 14 de Abril de 2003, relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu(1). 2. A referida recomendação que, após consulta ao Conselho do BCE e ao Parlamento Europeu, será submetida para decisão aos chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros que adoptaram o euro, recomenda a nomeação de Gertrude Tumpel-Gugerell como membro da Comissão Executiva do BCE por um mandato de oito anos, com início em 1 de Junho de 2003. 3. O Conselho do BCE considera que a candidata proposta é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no artigo 112.o, n.o 2, alínea b) do Tratado que institui a Comunidade Europeia. 4. O Conselho do BCE não coloca objecções à recomendação do Conselho para a nomeação da candidata proposta como membro da Comissão Executiva do BCE. 5. O Conselho do BCE adoptou o presente parecer nos termos do artigo 112.o, n.o 2, alínea b) do Tratado, e dos artigos 11.o-2 e 43.o-3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. 6. O presente parecer será publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Frankfurt am Main, em 24 de Abril de 2003. Pelo Conselho do BCE O Presidente Willem F. Duisenberg (1) JO L 109 de 1.5.2003.