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Documento 52006HB0018
Recommendation of the European Central Bank of 13 November 2006 to the Council of the European Union on the external auditors of the Banco de España (ECB/2006/18)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 13 de Novembro de 2006 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de España (BCE/2006/18)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 13 de Novembro de 2006 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de España (BCE/2006/18)
JO C 283 de 21.11.2006, p. 16—16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
21.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/16 |
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 13 de Novembro de 2006
ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de España
(BCE/2006/18)
(2006/C 283/10)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.-1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
Nos termos do n.o 2 do artigo 4.o da Lei de Autonomia do Banco de España e ainda nos do n.o 3 do artigo 29.o e do artigo 31.o do respectivo Regulamento Interno, as contas do Banco de España são fiscalizadas por auditores externos independentes de acordo com o previsto no artigo 27.o dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, com observância do disposto na Lei n.o 19/1988 sobre a fiscalização de contas (1) no que toca aos critérios de elegibilidade, mandato e rotação dos auditores. |
(3) |
O mandato do actual auditor externo do Banco de España cessa com a revisão das contas do exercício de 2005. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2006. |
(4) |
O Banco de España optou pela Deloitte, S.L. como seu auditor externo relativamente aos exercícios de 2006 a 2008, com um mandato renovável anualmente a partir dessa data e até ao exercício de 2012, |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Recomenda-se a nomeação da sociedade Deloitte, S.L. para o cargo de auditor externo do Banco de España relativamente aos exercícios de 2006 a 2008, com um mandato renovável anualmente a partir dessa data e até ao exercício de 2012.
Feito em Frankfurt am Main, em 13 de Novembro de 2006.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) Com as alterações introduzidas pela Lei 44/2002 sobre medidas de reforma do sistema financeiro.