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Documento 52002HB0013
Recommendation of the European Central Bank of 19 December 2002 to the Council of the European Union on the external auditors of the European Central Bank and Suomen Pankki (ECB/2002/13)
Recomendação do Banco Central Europeu de 19 de Dezembro de 2002 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central Europeu e do Suomen Pankki (BCE/2002/13)
Recomendação do Banco Central Europeu de 19 de Dezembro de 2002 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central Europeu e do Suomen Pankki (BCE/2002/13)
JO C 331 de 31.12.2002, p. 56—56
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Recomendação do Banco Central Europeu de 19 de Dezembro de 2002 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central Europeu e do Suomen Pankki (BCE/2002/13)
Jornal Oficial nº C 331 de 31/12/2002 p. 0056 - 0056
Recomendação do Banco Central Europeu de 19 de Dezembro de 2002 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central Europeu e do Suomen Pankki (BCE/2002/13) (2002/C 331/08) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1, Considerando o seguinte: (1) As contas do Banco Central Europeu e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia; (2) O mandato do actual auditor externo do BCE expira em 2003. É necessário, por conseguinte, nomear um novo auditor externo a partir de 2003. O mandato do auditor externo deveria ter a duração de 5 anos. (3) O mandato do auditor externo do Suomen Pankki não foi renovado a partir de 2003, devido à perspectiva da cessação das respectivas actividades em meados de 2003, assim como à política de lançamento, a intervalos regulares, de concursos públicos para a prestação destes serviços. É necessário, por conseguinte, nomear um novo auditor externo a partir de 2003. O mandato do auditor externo deveria ter a duração de 5 anos, RECOMENDA: KPMG Deutsche Treuhand-Gesellschaft AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft para auditor externo do BCE; Ernst & Young Oy para auditor externo do Suomen Pankki. A presente recomendação será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Frankfurt am Main, em 19 de Dezembro de 2002. O Presidente do BCE Willem F. Duisenberg