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Documento 32016D0043
Decision (EU) 2016/2164 of the European Central Bank of 30 November 2016 on the approval of the volume of coin issuance in 2017 (ECB/2016/43)
Decisão (UE) 2016/2164 do Banco Central Europeu, de 30 de novembro de 2016, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (BCE/2016/43)
Decisão (UE) 2016/2164 do Banco Central Europeu, de 30 de novembro de 2016, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (BCE/2016/43)
JO L 333 de 8.12.2016, p. 73—74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 23/12/2017
8.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/73 |
DECISÃO (UE) 2016/2164 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 30 de novembro de 2016
relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (BCE/2016/43)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2332 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2015, relativa às regras processuais para a aprovação do volume de emissão de moedas de euro (ECB/2015/43) (1) e, nomeadamente, o artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro. |
(2) |
Os 19 Estados-Membros cuja moeda é o euro apresentaram ao BCE os seus pedidos de aprovação do volume de emissão de moedas em 2017, acompanhados de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado. Alguns Estados-Membros forneceram informações adicionais relativas às moedas metálicas destinadas à circulação, por se encontrarem disponíveis e serem consideradas importantes por esses Estados-Membros para fundamentar os pedidos de aprovação. |
(3) |
Uma vez que o direito de os Estados-Membros de emitirem moeda metálica em euros está sujeito à aprovação do respetivo volume de emissão pelo BCE, os Estados-Membros não devem exceder os referidos volumes sem para tal terem sido previamente autorizados pelo BCE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2017
O BCE aprova pela presente os volumes de emissão de moedas de euro em 2017 correspondentes a cada Estado-Membro cuja moeda é o euro, conforme consta do quadro seguinte:
(em milhões de EUR) |
|||
|
Volume de emissão de moedas de euro aprovado para 2017 |
||
|
Moedas destinadas à circulação |
Moedas de coleção (não destinadas à circulação) |
Volume de emissão de moedas metálicas |
Bélgica |
51,0 |
1,0 |
52,0 |
Alemanha |
419,0 |
219,0 |
638,0 |
Estónia |
9,7 |
0,3 |
10,0 |
Irlanda |
30,7 |
0,8 |
31,5 |
Grécia |
106,3 |
0,6 |
106,9 |
Espanha |
359,3 |
30,0 |
389,3 |
França |
224,3 |
51,0 |
275,3 |
Itália |
94,2 |
1,8 |
96,0 |
Chipre |
14,0 |
0,1 |
14,1 |
Letónia |
16,3 |
0,3 |
16,6 |
Lituânia |
30,0 |
0,3 |
30,3 |
Luxemburgo |
17,7 |
0,2 |
17,9 |
Malta |
10,2 |
0,2 |
10,4 |
Países Baixos |
25,0 |
4,0 |
29,0 |
Áustria |
87,2 |
181,8 |
269,0 |
Portugal |
62,0 |
3,0 |
65,0 |
Eslovénia |
24,0 |
2,0 |
26,0 |
Eslováquia |
15,6 |
1,4 |
17,0 |
Finlândia |
35,0 |
10,0 |
45,0 |
Total |
1 631,5 |
507,8 |
2 139,3 |
Artigo 2.o
Produção de efeitos
A presente decisão produz efeitos na data em que for notificada aos seus destinatários.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.
Feito em Frankfurt am Main, em 30 de novembro de 2016.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO L 328 de 12.12.2015, p. 123.