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Documento 32018D0011(01)

Decisão (UE) 2018/547 do Banco Central Europeu, de 27 de março de 2018, que nomeia os chefes de serviço competentes para adotar decisões sobre fundos próprios (BCE/2018/11)

JO L 90 de 6.4.2018, p. 110—111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/09/2020; revogado por 32020D1333

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/547/oj

6.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 90/110


DECISÃO (UE) 2018/547 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 27 de março de 2018

que nomeia os chefes de serviço competentes para adotar decisões sobre fundos próprios (BCE/2018/11)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 11.o-6,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/933 do Banco Central Europeu, de 16 de novembro de 2016, sobre o quadro geral de delegação de poderes de decisão para a adoção de instrumentos jurídicos relativos às atribuições de supervisão (BCE/2016/40) (1), nomeadamente os artigos 4.o e 5.o,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2018/546 do Banco Central Europeu, de 15 de março de 2018, relativa à delegação de poderes para a adoção de decisões sobre fundos próprios (BCE/2018/10) (2), nomeadamente o artigo 2.o,

Tendo em conta a Decisão BCE/2004/2, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (3), nomeadamente o artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Foi estabelecido um processo de adoção de determinadas decisões delegadas para permitir lidar com o grande número de decisões que o Banco Central Europeu (BCE) tem de adotar no desempenho das suas atribuições de supervisão.

(2)

Uma decisão de delegação produz efeitos após a adoção de uma decisão pela Comissão Executiva designando um ou mais chefes de serviço para tomar decisões com base na delegação por ela conferida.

(3)

Ao designar os chefes de serviço, a Comissão Executiva deve levar em conta a importância da decisão de delegação e o número de destinatários a quem as decisões delegadas têm de ser enviadas.

(4)

A Presidente do Conselho de Supervisão foi consultada sobre os chefes de serviço a quem devem ser delegados poderes para a adoção de decisões relativas aos fundos próprios,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Decisões delegadas relativas a fundos próprios

As decisões delegadas ao abrigo do artigo 2.o da Decisão (UE) 2018/546 (BCE/2018/10) devem ser adotadas por um dos seguintes chefes de serviço:

a)

Diretor-Geral da Direção-Geral de Supervisão Microprudencial I, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Supervisão Microprudencial I;

b)

O Diretor-Geral da Direção-Geral de Supervisão Microprudencial II, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Supervisão Microprudencial II; ou

c)

Se um Diretor-Geral estiver indisponível, o respetivo Diretor-Geral Adjunto.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 27 de março de 2018.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO L 141 de 1.6.2017, p. 14.

(2)  Ver página 105 do presente Jornal Oficial.

(3)  JO L 80 de 18.3.2004, p. 33.


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