EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 32017D0016

Decisão (UE) 2017/936 do Banco Central Europeu, de 23 de maio de 2017, que designa chefes dos serviços para a adoção de decisões delegadas relativas à adequação e idoneidade (BCE/2017/16)

JO L 141 de 1.6.2017, p. 26—27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/09/2020; revogado por 32020D1331

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/936/oj

1.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 141/26


DECISÃO (UE) 2017/936 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 23 de maio de 2017

que designa chefes dos serviços para a adoção de decisões delegadas relativas à adequação e idoneidade (BCE/2017/16)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 11.o-6,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/933 do Banco Central Europeu, de 16 de novembro de 2016, sobre o quadro geral de delegação de poderes de decisão para a adoção de instrumentos jurídicos relativos às atribuições de supervisão (BCE/2016/40) (1), nomeadamente os seus artigos 4.o e 5.o,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/935 do Banco Central Europeu, de 16 de novembro de 2016, sobre a delegação de poderes para a adoção de decisões relativas à adequação e idoneidade e a avaliação dos requisitos de adequação e idoneidade (BCE/2016/42) (2), nomeadamente o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a Decisão BCE/2004/2, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (3), nomeadamente o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para fazer face à grande quantidade de decisões que o Banco Central Europeu (BCE) deve adotar no âmbito do exercício das suas atribuições de supervisão, foi criado um procedimento para a adoção de decisões delegadas específicas.

(2)

A decisão de delegação produz efeitos na data da adoção pela Comissão Executiva de uma decisão que designe um ou mais chefes dos serviços para a adoção de decisões ao abrigo da decisão de delegação.

(3)

A importância da decisão de delegação e o número de destinatários que devem ser notificados das decisões delegadas devem ser tidos em conta pela Comissão Executiva na designação dos chefes dos serviços.

(4)

A Presidente do Conselho de Supervisão foi consultada sobre os chefes dos serviços em quem devem ser delegados poderes para a adoção de decisões relativas à adequação e idoneidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Decisões delegadas relativas à adequação e idoneidade

As decisões delegadas ao abrigo do artigo 2.o da Decisão (UE) 2017/935 (BCE/2016/42) são adotadas pelo Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral de Supervisão Microprudencial IV responsável pelas decisões relativas à adequação e idoneidade ou, se o Diretor-Geral estiver indisponível, pelo Chefe da Divisão de Autorização, e por um dos seguintes chefes dos serviços:

a)

O Diretor-Geral da Direção-Geral de Supervisão Microprudencial I, se a supervisão da entidade supervisionada ou do grupo supervisionado em causa for realizada pela Direção-Geral de Supervisão Microprudencial I;

b)

O Diretor-Geral da Direção-Geral de Supervisão Microprudencial II, se a supervisão da entidade supervisionada ou do grupo supervisionado em causa for realizada pela Direção-Geral de Supervisão Microprudencial II; ou

c)

Se um Diretor-Geral estiver indisponível, o respetivo Diretor-Geral Adjunto.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 23 de maio de 2017.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Ver página 14 do presente Jornal Oficial.

(2)  Ver página 21 do presente Jornal Oficial.

(3)  JO L 80 de 18.3.2004, p. 33.


Início