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Documento 52014AB0050

Parecer do Banco Central Europeu, de 8 de julho de 2014 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia (CON/2014/50)

JO C 244 de 26.7.2014, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 8 de julho de 2014

sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia

(CON/2014/50)

2014/C 244/01

Introdução e base jurídica

Em 16 de junho de 2014 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia (1). Em 4 de julho de 2014 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia (2).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 140.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE, nos termos do artigo 17.o, n.o 5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

Observações

1.

Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Lituânia, na sequência da revogação da derrogação da Lituânia em conformidade com o procedimento previsto no artigo 140.o, n.o 2 do Tratado.

2.

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 8 de julho de 2014.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  COM(2014) 325 final.

(2)  COM(2014) 447 final.


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