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Documento 32013D0052(01)
2014/55/EU: Decision of the European Central Bank of 27 December 2013 amending Decision ECB/2010/21 on the annual accounts of the European Central Bank (ECB/2013/52)
2014/55/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 27 de dezembro de 2013 , que altera a Decisão BCE/2010/21 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2013/52)
2014/55/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 27 de dezembro de 2013 , que altera a Decisão BCE/2010/21 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2013/52)
JO L 33 de 4.2.2014, p. 7—8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/12/2016; revogado por 32016D0035(01)
4.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/7 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 27 de dezembro de 2013
que altera a Decisão BCE/2010/21 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu
(BCE/2013/52)
(2014/55/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 26-2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão BCE/2010/21 (1) estabelece as regras relativas às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE). |
(2) |
O artigo 24.o da Decisão BCE/2010/21 estipula que, sendo a referida decisão omissa quanto a determinado tratamento contabilístico, e não tendo sido tomada decisão em contrário pelo Conselho do BCE, o BCE aplicará os princípios de valorização compatíveis com as Normas Internacionais de Contabilidade, conforme adotadas pela União Europeia, que sejam relevantes para as suas atividades e contas. |
(3) |
O BCE aplica a NIC 19 (Benefícios sociais do empregados) no reconhecimento dos lucros e perdas atuariais das prestações pós-emprego, utilizando a abordagem do «corredor». |
(4) |
A NIC 19 foi revista e vigora para períodos anuais com início em 1 de janeiro de 2013, ou posteriormente. Na NIC 19 revista eliminou-se a abordagem do «corredor». |
(5) |
O anexo I da Decisão BCE/2010/21 deveria ser alterado de modo a contemplar a prestação de informação, na rubrica 14 «Contas de reavaliação» da coluna do passivo do balanço do BCE, dos resultados da reavaliação da obrigação líquida por benefícios definidos (ativo) no respeitante às prestações pós-emprego. |
(6) |
A Decisão BCE/2010/21 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração
O anexo I da Decisão BCE/2010/21 é alterado de acordo com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 30 de dezembro de 2013.
Feito em Frankfurt am Main, em 27 de dezembro de 2013.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Decisão BCE/2010/21, de 11 de novembro de 2010, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (JO L 35 de 9.2.2011, p. 1).
ANEXO
O anexo I da Decisão BCE/2010/21 é alterado do seguinte modo:
1. |
Na rubrica 14 («Contas de reavaliação») da tabela «Passivo», a coluna intitulada «Descrição do conteúdo das rubricas do balanço» é substituída pelo seguinte:
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2. |
Na rubrica 14 («Contas de reavaliação») da tabela «Passivo», a coluna intitulada «Princípio de valorização» é substituída pelo seguinte:
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