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Documento 32002R0993

Regulamento (CE) n.° 993/2002 do Banco Central Europeu, de 6 de Junho de 2002, que rectifica o Regulamento BCE/2001/13 relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2002/4)

JO L 151 de 11.6.2002, p. 11—11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
edição especial em língua checa: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 88 - 88
edição especial em língua estónia: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 88 - 88
edição especial em língua letã: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 88 - 88
edição especial em língua lituana: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 88 - 88
edição especial em língua húngara Capítulo 10 Fascículo 003 p. 88 - 88
edição especial em língua maltesa: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 88 - 88
edição especial em língua polaca: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 88 - 88
edição especial em língua eslovaca: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 88 - 88
edição especial em língua eslovena: Capítulo 10 Fascículo 003 p. 88 - 88
edição especial em língua búlgara: Capítulo 10 Fascículo 005 p. 117 - 117
edição especial em língua romena: Capítulo 10 Fascículo 005 p. 117 - 117

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/06/2010; revog. impl. por 32009R0025

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/993(1)/oj

32002R0993

Regulamento (CE) n.° 993/2002 do Banco Central Europeu, de 6 de Junho de 2002, que rectifica o Regulamento BCE/2001/13 relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2002/4)

Jornal Oficial nº L 151 de 11/06/2002 p. 0011 - 0011


Regulamento (CE) n.o 993/2002 do Banco Central Europeu

de 6 de Junho de 2002

que rectifica o Regulamento BCE/2001/13 relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias(1)

(BCE/2002/4)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de Novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu(2) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 5.o e o n.o 4 do seu artigo 6.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2531/98 do Conselho, de 23 de Novembro de 1998, relativo à aplicação de reservas mínimas obrigatórias pelo Banco Central Europeu(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 134/2002(4), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento BCE/2001/13 visava substituir, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o Regulamento BCE/1998/16 de 1 de Dezembro de 1998 relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias(5), alterado pelo Regulamento BCE/2000/8(6). O reporte de informação ao abrigo do novo regime deve iniciar-se com os dados referentes a Janeiro de 2003. Por conseguinte, as obrigações de reporte previstas no citado Regulamento BCE/1998/16 deveriam subsistir até 1 de Janeiro de 2003. Porém, a data de entrada em vigor do Regulamento BCE/2001/13 foi, por erro, fixada em 1 de Janeiro de 2002, daí resultando ter sido o Regulamento BCE/1998/16 revogado um ano mais cedo do que o pretendido, por força do disposto no Regulamento BCE/2001/13, que o revogou quando entrou em vigor. Por conseguinte, torna-se necessário corrigir o Regulamento BCE/2001/13 por forma a deixar claro que o mesmo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003.

(2) Os agentes inquiridos têm estado sujeitos às obrigações de reporte estabelecidas no Regulamento BCE/1998/16 desde 1 de Janeiro de 1999. Considera-se que a aplicação continuada deste regulamento até 31 de Dezembro de 2002 - especialmente no que refere à sua observância entre 1 de Janeiro de 2002 e a data em que o presente regulamento entrar em vigor - não viola quaisquer expectativas legítimas dos agentes inquiridos, os quais, aliás, prosseguiram o reporte da informação estatística relevante mesmo depois de findo o ano de 2001,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento BCE/2001/13 é rectificado do seguinte modo:

- o n.o 1 do artigo 8.o é substituído pelo seguinte texto: "1. O Regulamento (CE) n.o 2819/98 (BCE/1998/16) fica revogado em 1 de Janeiro de 2003.".

- o artigo 9.o é substituído pelo seguinte texto: "Artigo 9.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2003.".

Artigo 2.o

Disposição final

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Frankfurt am Main, em 6 de Junho de 2002.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente

Willem F. Duisenberg

(1) Regulamento (CE) n.o 2423/2001 do Banco Central Europeu (JO L 333 de 17.12.2001, p. 1).

(2) JO L 318 de 27.11.1998, p. 8.

(3) JO L 318 de 27.11.1998, p. 1.

(4) JO L 24 de 26.1.2002, p. 1.

(5) Regulamento (CE) n.o 2819/98 do Banco Central Europeu (JO L 356 de 30.12.1998, p. 7).

(6) Regulamento (CE) n.o 1921/2000 do Banco Central Europeu (JO L 229 de 9.9.2000, p. 34).

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