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Documento 32012D0017(01)
2012/475/EU: Decision of the European Central Bank of 2 August 2012 repealing Decision ECB/2011/25 on additional temporary measures relating to Eurosystem refinancing operations and eligibility of collateral (ECB/2012/17)
2012/475/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 2 de agosto de 2012 , que revoga a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2012/17)
2012/475/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 2 de agosto de 2012 , que revoga a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2012/17)
JO L 218 de 15.8.2012, p. 19—19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor
15.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/19 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 2 de agosto de 2012
que revoga a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia
(BCE/2012/17)
(2012/475/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 127.o, n.o 2, primeiro travessão,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 3.o-1, primeiro travessão, 12.o-1, 18.o e 34.o-1, segundo travessão,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão BCE/2011/25, de 14 de dezembro de 2011, relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (1) deverá ser substituída pela Orientação BCE/2012/18, de 2 de agosto de 2012, relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia e que altera a Orientação BCE/2007/9 (2), a fim de permitir aos bancos centrais nacionais a implementação das medidas adicionais de reforço de fiabilidade do crédito nos respetivos quadros contratuais e regulamentares aplicáveis às operações com as suas contrapartes. |
(2) |
Há que revogar a Decisão BCE/2011/25, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Revogação da Decisão BCE/2011/25
1. Fica pela presente revogada a Decisão BCE/2011/25 a partir de 14 de setembro de 2012.
2. Todas as referências à Decisão revogada devem ser interpretadas como remissões para a Orientação BCE/2012/18.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor dois dias após a sua adoção.
Feito em Frankfurt am Main, em 2 de agosto de 2012.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO L 341 de 22.12.2011, p. 65.
(2) Ver página 20 do presente Jornal Oficial.