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Documento 32013D0046(01)
2013/796/EU: Decision of the European Central Bank of 6 December 2013 on the approval of the volume of coin issuance in 2014 (ECB/2013/46)
2013/796/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 6 de dezembro de 2013 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014 (BCE/2013/46)
2013/796/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 6 de dezembro de 2013 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014 (BCE/2013/46)
JO L 349 de 21.12.2013, p. 109—109
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 29/11/2014
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/109 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 6 de dezembro de 2013
relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014
(BCE/2013/46)
(2013/796/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 128.o, n.o 2, e 140.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/387/UE do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à adoção do euro pela Letónia em 1 de janeiro de 2014 (1), nomeadamente o seu artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro. |
(2) |
A derrogação concedida à Letónia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 foi revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. |
(3) |
Os 17 Estados-Membros cuja moeda é o euro, assim como a Letónia, submeteram à aprovação do BCE as respetivas estimativas de volume de moedas de euro a emitir em 2014, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação dos volumes de emissão de moedas de euro em 2014
O BCE aprova pela presente os volumes de emissão de moedas de euro em 2014 correspondentes a cada Estado-Membro cuja moeda é o euro, conforme consta do quadro seguinte:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de coleção (não destinadas a circulação) em 2014 |
Bélgica |
24,925 |
Alemanha |
655 |
Estónia |
11,14 |
Irlanda |
48,96 |
Grécia |
6,856 |
Espanha |
201,24 |
França |
267 |
Itália |
58,36 |
Chipre |
5,1 |
Luxemburgo |
45 |
Malta |
10,04 |
Países Baixos |
97,5 |
Letónia |
80,91 |
Áustria |
247 |
Portugal |
20,4 |
Eslovénia |
12 |
Eslováquia |
21,4 |
Finlândia |
60 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro e a Letónia.
Feito em Frankfurt am Main, em 6 de dezembro de 2013.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO L 195 de 18.7.2013, p. 24.