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Documento 32008D0020(01)

    2008/990/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 11 de Dezembro de 2008 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009 (BCE/2008/20)

    JO L 352 de 31.12.2008, p. 58—58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Estatuto jurídico do documento Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 02/07/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/990/oj

    31.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 352/58


    DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 11 de Dezembro de 2008

    relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009

    (BCE/2008/20)

    (2008/990/CE)

    O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 106.o,

    Tendo em conta a Decisão 2008/608/CE do Conselho, de 8 de Julho de 2008, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 (1), nomeadamente o artigo 1.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»).

    (2)

    A derrogação em favor da Eslováquia referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 foi revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    (3)

    Os 15 actuais Estados-Membros participantes e a Eslováquia submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas do volume de moedas de euro a emitir em 2009, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2009

    O BCE aprova pela presente os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2009 e correspondentes a cada Estado-membro participante, de acordo com o seguinte quadro:

    (em milhões de EUR)

     

    Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2009

    Bélgica

    105,4

    Alemanha

    632,0

    Irlanda

    65,5

    Grécia

    85,7

    Espanha

    390,0

    França

    252,5

    Itália

    234,3

    Chipre

    22,5

    Luxemburgo

    42,0

    Malta

    15,4

    Países Baixos

    68,5

    Áustria

    216,0

    Portugal

    50,0

    Eslovénia

    27,0

    Eslováquia

    131,0

    Finlândia

    60,0

    Artigo 2.o

    Disposição final

    Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Frankfurt am Main, em 11 de Dezembro de 2008.

    O Presidente do BCE

    Jean-Claude TRICHET


    (1)  JO L 195 de 24.7.2008, p. 24.


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