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Documento 32008D0020(01)
2008/990/EC: Decision of the European Central Bank of 11 December 2008 on the approval of the volume of coin issuance in 2009 (ECB/2008/20)
2008/990/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 11 de Dezembro de 2008 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009 (BCE/2008/20)
2008/990/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 11 de Dezembro de 2008 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009 (BCE/2008/20)
JO L 352 de 31.12.2008, p. 58—58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 02/07/2009
31.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 352/58 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 11 de Dezembro de 2008
relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009
(BCE/2008/20)
(2008/990/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 106.o,
Tendo em conta a Decisão 2008/608/CE do Conselho, de 8 de Julho de 2008, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 (1), nomeadamente o artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
A derrogação em favor da Eslováquia referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 foi revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009. |
(3) |
Os 15 actuais Estados-Membros participantes e a Eslováquia submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas do volume de moedas de euro a emitir em 2009, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2009
O BCE aprova pela presente os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2009 e correspondentes a cada Estado-membro participante, de acordo com o seguinte quadro:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2009 |
Bélgica |
105,4 |
Alemanha |
632,0 |
Irlanda |
65,5 |
Grécia |
85,7 |
Espanha |
390,0 |
França |
252,5 |
Itália |
234,3 |
Chipre |
22,5 |
Luxemburgo |
42,0 |
Malta |
15,4 |
Países Baixos |
68,5 |
Áustria |
216,0 |
Portugal |
50,0 |
Eslovénia |
27,0 |
Eslováquia |
131,0 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 11 de Dezembro de 2008.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 195 de 24.7.2008, p. 24.