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Documento 32015D0029

Decisão (UE) 2015/1574 do Banco Central Europeu, de 4 de setembro de 2015, que altera a Decisão BCE/2014/8 relativa à proibição de financiamento monetário e à remuneração de depósitos das administrações públicas pelos bancos centrais nacionais (BCE/2015/29)

JO L 245 de 22.9.2015, p. 12—12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1574/oj

22.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/12


DECISÃO (UE) 2015/1574 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 4 de setembro de 2015

que altera a Decisão BCE/2014/8 relativa à proibição de financiamento monetário e à remuneração de depósitos das administrações públicas pelos bancos centrais nacionais (BCE/2015/29)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 132.o, n.o 1, primeiro travessão,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 34.o-1, segundo travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão BCE/2014/8 do Banco Central Europeu (1) especifica as taxas de mercado que serão utilizadas como limites máximos na remuneração dos depósitos das administrações públicas junto dos respetivos bancos centrais nacionais (BCN). Estes limites auxiliam a fiscalização, pelo Conselho do BCE, do cumprimento, pelos BCN, da proibição de financiamento monetário estabelecida no artigo 123.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(2)

O índice Eurepo foi identificado no artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2014/8 como sendo a taxa do mercado monetário com garantia aplicável aos depósitos a prazo fixo em euros. O índice Eurepo foi descontinuado em 2 de janeiro de 2015. A taxa de mercado com garantia aplicável aos depósitos a prazo fixo em euros passa a ser a taxa representada pelo índice do STOXX EUR GC Pooling de prazo equiparável.

3)

Consequentemente, é alterada a Decisão BCE/2014/8, em conformidade.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações

O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2014/8 é substituído pelo seguinte:

«d)   “Taxa de mercado com garantia”: a) relativamente a depósitos a prazo fixo em euros, a taxa representada pelo índice do STOXX EUR GC Pooling de prazo equiparável; b) relativamente a depósitos a prazo fixo em moeda estrangeira, uma taxa equiparável.»

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 4 de setembro de 2015.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Decisão BCE/2014/8 do Banco Central Europeu, de 20 de fevereiro de 2014, relativa à proibição de financiamento monetário e à remuneração de depósitos das administrações públicas pelos bancos centrais nacionais (2014/303/UE) (JO L 159 de 28.5.2014, p. 54).


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