EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia
Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Documento 51998HB0011
Recommendation of the European Central Bank for a Council Regulation (EC) concerning the limits and conditions for capital increases of the European Central Bank (ECB/1998/11)
Recomendação do BCE sobre um regulamento do Conselho (CE) relativo aos limites e condições dos aumentos de capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/11)
Recomendação do BCE sobre um regulamento do Conselho (CE) relativo aos limites e condições dos aumentos de capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/11)
JO C 411 de 31.12.1998, p. 10—10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Recomendação do BCE sobre um regulamento do Conselho (CE) relativo aos limites e condições dos aumentos de capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/11)
Jornal Oficial nº C 411 de 31/12/1998 p. 0010 - 0010
RECOMENDAÇÃO DO BCE sobre um regulamento do Conselho (CE) relativo aos limites e condições dos aumentos de capital do Banco Central Europeu (BCE/1998/11) (98/C 411/07) (Apresentada pelo Banco Central Europeu em 3 de Novembro de 1998) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (a seguir denominado «Estatutos») e, nomeadamente, o seu artigo 28º-1, Tendo em conta a recomendação feita pelo Banco Central Europeu (BCE), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Tendo em conta o parecer da Comissão das Comunidades Europeias, Actuando nos termos do procedimento previsto no artigo 106º-6 do Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir denominado «Tratado») e no artigo 42º dos Estatutos, Considerando que os artigos 28º-1 e 28º-2 dos Estatutos estabelecem que o BCE seja dotado pelos bancos centrais nacionais de um capital de 5 000 milhões de euros, operacional no momento da instituição do BCE; que o artigo 28º-1 dos Estatutos estabelece que o Conselho do BCE especifique os limites e condições nos termos dos quais os aumentos do capital do BCE acima do limite definido naquele artigo podem ser realizados pelo BCE, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Aumentos do capital do BCE O Conselho do BCE pode aumentar o capital do BCE acima do montante especificado na primeira frase do artigo 28º-1 dos Estatutos por um montante adicional até 5 000 milhões de euros. Artigo 2º Disposição final O presente regulamento entra em vigor 1 de Janeiro de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.