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Documento 52000XB0211

Aviso do Banco Central Europeu sobre a imposição de sanções pelo não cumprimento da obrigação de constituição de reservas mínimas

A presente versão foi revogada pela notificação 52021XB1015(01).

JO C 39 de 11.2.2000, p. 3—3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52000XB0211

Aviso do Banco Central Europeu sobre a imposição de sanções pelo não cumprimento da obrigação de constituição de reservas mínimas

Jornal Oficial nº C 039 de 11/02/2000 p. 0003 - 0003


AVISO DO BANCO CENTRAL EUROPEU SOBRE A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS MÍNIMAS

(2000/C 39/04)

O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2531/98 do Conselho, de 23 de Novembro de 1998, relativo à aplicação de reservas mínimas pelo Banco Central Europeu estabelece que, nomeadamente, caso uma instituição não constitua, total ou parcialmente, as reservas mínimas impostas nos termos do referido regulamento e das regras ou decisões do Banco Central Europeu (BCE) nesta matéria, este último tem o poder de impor determinadas sanções.

Para assegurar a total transparência relativamente à sua política de sanções no âmbito das reservas mínimas, o BCE decidiu publicar os seguintes elementos da referida política de sanções que aplicará até indicação em contrário:

1. Montante da sanção imposta pelo Banco Central Europeu no caso de não cumprimento da obrigação de constituição de reservas mínimas

No caso de não cumprimento da obrigação de constituição do nível exigido de reserves mínimas, de acordo com os regulamentos do Conselho ou as regras e decisões do BCE nesta matéria, será imposta uma sanção correspondente a uma penalização de 2,5 pontos percentuais acima da média da taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez do Sistema Europeu de Bancos Centrais, correspondente ao período de constituição de reservas em que a infracção ocorreu, aplicada à média diária de reservas mínimas que a instituição em questão não constituiu.

A penalização será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Em que:

Pt= penalização a pagar pelo défice das reservas obrigatórias durante o período de constituição de reservas t

Dt= o montante do défice de reservas obrigatórias durante o período de constituição de reservas t (média diária)

nt= número de dias do período de constituição de reservas t

i= o dia do período de constituição das reservas t

MLRi= a taxa da facilidade permanente de cedência de liquidez do dia i

2. Infracções repetidas das reservas mínimas obrigatórias

Caso uma instituição, sujeita às reservas mínimas obrigatórias, não cumpra o nível exigido de reservas mínimas, em mais de duas ocasiões durante um período de doze meses, considerar-se-á que cometeu uma infracção repetida.

Por cada infracção cometida, será imposta uma sanção, calculada de acordo com a fórmula mencionada no n.o 1, que consiste numa penalização de 5 pontos percentuais acima da média da taxa da facilidade permanente de cedência de liquidez do Sistema Europeu de Bancos Centrais, correspondente ao período de constituição de reservas mínimas em que as infracções repetidas ocorreram, aplicada ao montante médio diário de reservas mínimas obrigatórias que a instituição em questão não constituiu.

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