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Documento 11992M/PRO/DK
Treaty on European Union - Protocol on certain provisions relating to Denmark
Tratado da União Europeia - Protocolo relativo a certas disposições respeitantes a Dinamarca
Tratado da União Europeia - Protocolo relativo a certas disposições respeitantes a Dinamarca
JO C 191 de 29.7.1992, p. 89
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Em vigor
Tratado da União Europeia - Protocolo relativo a certas disposições respeitantes a Dinamarca
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0089
PROTOCOLO relativo a certas disposições respeitantes à Dinamarca AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, DESEJANDO resolver, de acordo com os objectivos gerais do Tratado que institui a Comunidade Europeia, certos problemas específicos actualmente existentes, TENDO EM CONTA que a Constituição da Dinamarca contém disposições que podem implicar a realização de um referendo na Dinamarca previamente à participação dinamarquesa na terceira fase da União Económica e Monetária, ACORDAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao presente Tratado: 1. O Governo dinamarquês notificará o Conselho da sua posição relativa à participação na terceira fase, antes de o Conselho proceder à avaliação nos termos do no 2 do artigo 109o-J do presente Tratado. 2. No caso da Dinamarca notificar de que não participa na terceira fase, beneficiará de uma derrogação. Essa derrogação terá como efeito que serão aplicáveis à Dinamarca todos os artigos e disposições do Tratado e dos Estatutos do SEBC que fazem referência a derrogações. 3. Nesse caso, a Dinamarca não será incluída na maioria dos Estados-membros que preenchem as condições necessárias referidas no no 2, segundo travessão, e no no 3, primeiro travessão, do artigo 109o-J do presente Tratado. 4. O procedimento previsto no no 2 do artigo 109o-K para revogar a derrogação só será iniciado a pedido da Dinamarca. 5. Em caso de revogação da derrogação, as disposições do presente Protocolo deixam de ser aplicáveis.