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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Março de 2016

EMBARGO

EMBARGO até às 15h00 (hora da Europa Central) de 18 de março de 2016

Política monetária

Medidas de política monetária não convencionais

Em 10 de março de 2016, o Conselho do BCE decidiu tomar um conjunto de medidas, visando a prossecução do seu objetivo de manutenção da estabilidade de preços. Este conjunto de medidas abrange, entre outros aspetos, o lançamento de um programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme) como componente adicional do programa de aquisição de ativos (asset purchase programme), um aumento do valor combinado das aquisições mensais realizadas ao abrigo do programa de compra de ativos para €80 mil milhões, com início em abril de 2016, e o lançamento de uma nova série de quatro operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas II), a partir de junho de 2016. É fornecida informação mais pormenorizada sobre estas medidas em três comunicados publicados no mesmo dia no sítio do BCE.

Observância pelos bancos centrais das proibições de financiamento monetário e de acesso privilegiado

Em 16 de março de 2016 e em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que atribui ao BCE a função de acompanhar o cumprimento pelos bancos centrais da União Europeia das proibições referidas nos artigos 123.º e 124.º e nos regulamentos relacionados, o Conselho do BCE aprovou o relatório relativo ao ano de 2015. Será fornecida mais informação numa secção especificamente dedicada a esta matéria no Relatório Anual de 2015 do BCE, que será publicado em 7 de abril de 2016 no sítio do BCE.

Comunicação externa

Relatório Anual de 2015 do BCE

Em 14 de março de 2016, o Conselho do BCE aprovou o Relatório Anual de 2015 do BCE, o qual será apresentado ao Parlamento Europeu e publicado em 23 línguas oficiais da União Europeia, em 7 de abril de 2016, no sítio do BCE.

Operações de mercado

Estabelecimento de requisitos de transparência aplicáveis a determinados instrumentos de dívida não transacionáveis

Em 3 de março de 2016, o Conselho do BCE decidiu estabelecer requisitos de transparência aplicáveis a instrumentos de dívida não transacionáveis garantidos por direitos de crédito elegíveis (non-marketable debt instruments backed by eligible credit claims – DECCs) do setor público, para que estes possam ser elegíveis como ativos de garantia em operações de crédito regulares do Eurosistema. É fornecida informação mais pormenorizada nas páginas dedicadas à matéria no sítio do BCE.

Alteração da elegibilidade dos instrumentos de dívida transacionáveis emitidos ou garantidos por Chipre

Em 16 de março de 2016, o Conselho do BCE decidiu, em aplicação do n.º 2 do artigo 8.º da Orientação BCE/2014/31, que, a partir de 1 de abril de 2016, será levantada a suspensão da aplicação dos limites mínimos de qualidade de crédito do Eurosistema a instrumentos de dívida transacionáveis emitidos ou integralmente garantidos pela República de Chipre. Por conseguinte, a partir dessa data, os limites mínimos de qualidade de crédito serão novamente aplicados a estes instrumentos de dívida. A suspensão permitia a utilização dos referidos instrumentos como garantia e a sua aquisição em operações de política monetária do Eurosistema, apesar de os mesmos não cumprirem os requisitos mínimos de notação de crédito. O ato jurídico que implementa a decisão do Conselho do BCE, a Decisão BCE/2016/5, foi adotado em 16 de março de 2016 e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Sistemas de pagamentos e infraestruturas de mercado

Livro Verde da Comissão Europeia sobre serviços financeiros de retalho

Em 11 de março de 2016, o Conselho do BCE aprovou a resposta do Eurosistema ao Livro Verde da Comissão Europeia sobre serviços financeiros de retalho, a qual foi subsequentemente enviada à Comissão Europeia. A resposta do Eurosistema encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre alterações adicionais referentes aos requisitos para a concessão responsável de crédito na Hungria

Em 22 de fevereiro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/8, a pedido do Magyar Nemzeti Bank.

Parecer do BCE sobre a hierarquia de credores de instituições de crédito em França

Em 23 de fevereiro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/7, a pedido do Ministério das Finanças e das Contas Públicas francês.

Parecer do BCE sobre medidas para facilitar o bom funcionamento do Conselho de Administração e do Comité do Pessoal do Central Bank of Cyprus

Em 23 de fevereiro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/9, a pedido do Ministro das Finanças cipriota.

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito às isenções aplicáveis aos operadores em mercadorias

Em 3 de março de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/10, a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.

Parecer do BCE sobre a) uma proposta de regulamento que estabelece regras comuns para a titularização e cria um quadro europeu para a titularização simples, transparente e normalizada e b) uma proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento

Em 11 de março de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/11, a pedido do Conselho da União Europeia.

Parecer do BCE sobre instrumentos financeiros elegíveis para operações de política monetária na Roménia

Em 16 de março de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/12, a pedido do Banca Naţională a României.

Parecer do BCE sobre as condições obrigatórias para a realização de transferências a crédito e débito diretos na Roménia

Em 16 de março de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/13, a pedido do Banca Naţională a României.

Parecer do BCE sobre a aquisição da propriedade plena do Institut d’émission des départements d’outre-mer pelo Banque de France

Em 16 de março de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/14, a pedido do Ministério das Finanças e das Contas Públicas francês.

Governação

Decisão do BCE relativa aos termos e condições que regem os inquéritos a efetuar pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude no BCE

Em 4 de março de 2016, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2016/3 relativa aos termos e condições que regem os inquéritos a efetuar pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude no Banco Central Europeu em matéria de luta contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União. A decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Participação no Comité de Auditoria do BCE

Em 10 de março de 2016, o Conselho do BCE decidiu nomear Patrick Honohan como membro do Comité de Auditoria, por um período de três anos, com efeitos a partir de 1 de abril de 2016.

Estabelecimento de um Conselho de Infraestruturas de Mercado e alteração do nome do Comité de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação

Em 16 de março de 2016, o Conselho do BCE aprovou o estabelecimento de um Conselho de Infraestruturas de Mercado (Market Infrastructure Board – MIB), que apoiará o Eurosistema a nível do funcionamento e desenvolvimento dos seus serviços de infraestruturas de mercado, com efeitos a partir de 1 de abril de 2016. Além disso, nomeou Marc Bayle, Diretor-Geral da Direção-Geral de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos do BCE, como Presidente do Conselho de Infraestruturas de Mercado, com efeitos a partir de 1 de abril de 2016, por um período que finda em 31 de janeiro de 2017. Decidiu ainda alterar o nome do Comité de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação do Eurosistema/SEBC para “Comité de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos”, a fim de melhor refletir o seu futuro âmbito de responsabilidades e nomeou Marc Bayle como presidente do referido comité até 31 de dezembro de 2016. O ato jurídico sobre a matéria, a Orientação BCE/2016/6 que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2), foi adotado em 16 de março de 2016 e será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Relatório Anual sobre as atividades de supervisão

Em 14 de março de 2016, o Conselho do BCE adotou o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão e autorizou a sua transmissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Eurogrupo, à Comissão Europeia e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes. O relatório será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

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Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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