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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Agosto e setembro de 2016

EMBARGO

EMBARGO até às 15h00 (hora da Europa Central) de 23 de setembro de 2016

Comunicação externa

Continuação do concurso “Geração €uro”

Em 28 de julho de 2016, o Conselho do BCE tomou nota da experiência positiva com o concurso “Geração €uro”, lançado em 2010 pelo Eurosistema por um período experimental de cinco anos e dirigido a alunos do ensino secundário com idades compreendidas entre os 16 e os 19 anos. O objetivo do concurso é ajudar os alunos a compreender o funcionamento da política monetária na área do euro e a relação desta com a economia. O Conselho do BCE decidiu continuar a promover este concurso, cuja sexta edição decorrerá de outubro de 2016 a abril de 2017 e envolverá o BCE e 11 bancos centrais nacionais.

Operações de mercado

Revisão da dedução padrão da base de incidência das reservas mínimas e alteração do regulamento relativo à aplicação do regime de reservas mínimas

Em 21 de julho de 2016, o Conselho do BCE decidiu, após a análise de evidência estatística recente, reduzir, de 30% para 15%, a dedução padrão da base de incidência das reservas mínimas a aplicar às responsabilidades com prazo até 2 anos incluídas na categoria dos títulos de dívida, tal como especificado no Regulamento (CE) n.º 1745/2003 relativo à aplicação do regime de reservas mínimas. A presente decisão entra em vigor a partir do período de manutenção com início em 14 de dezembro de 2016.

Em 9 de setembro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2016/26 que altera o Regulamento (CE) n.º 1745/2003 relativo à aplicação do regime de reservas mínimas. O novo regulamento clarifica em mais pormenor o método utilizado para aplicar a dedução padrão na exclusão de responsabilidades interbancárias da base de incidência das reservas mínimas. O Regulamento BCE/2016/26 entrará em vigor em 14 de dezembro de 2016. O regulamento foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE nas línguas oficiais da União Europeia.

Calendários indicativos das operações regulares de leilão do Eurosistema e dos períodos de manutenção de reservas mínimas

Em 9 de setembro de 2016, o Conselho do BCE aprovou os calendários indicativos das operações regulares de leilão do Eurosistema e dos períodos de manutenção de reservas mínimas em 2017 e 2018. Foram disponibilizadas informações detalhadas sobre a matéria num comunicado publicado em 14 de setembro de 2016 em 23 línguas oficiais da União Europeia, o qual se encontra disponível no sítio do BCE.

Estabilidade financeira

Contribuição do Eurosistema para o documento de consulta da Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais da Comissão Europeia relativo a considerações adicionais no que respeita à implementação do rácio de financiamento estável líquido na União Europeia

Em 7 de setembro de 2016, o Conselho do BCE aprovou a contribuição do Eurosistema para o documento de consulta da Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais da Comissão Europeia relativo a considerações adicionais no que respeita à implementação do rácio de financiamento estável líquido na União Europeia. A contribuição do Eurosistema foi subsequentemente enviada à Comissão Europeia e publicada, apenas em língua inglesa, no sítio do BCE em 14 de setembro de 2016 (ver a contribuição do Eurosistema).

Infraestruturas de mercado e de pagamentos

Relatório sobre o exercício simulador de uma crise de comunicação para infraestruturas de mercado financeiro da área do euro

Em 28 de julho de 2016, o Conselho do BCE aprovou a publicação de um relatório sobre o exercício simulador de uma crise de comunicação para infraestruturas de mercado financeiro da área do euro (TITUS – Crisis communication exercise for euro area financial market infrastructures report). O exercício, realizado em 4 de novembro de 2015, consistiu na simulação de uma crise de comunicação envolvendo a função de superintendência dos sistemas de pagamentos do Eurosistema, os operadores do TARGET2 e todas as infraestruturas de pagamento pertinentes que processam pagamentos em euros, incluindo alguns dos seus principais intervenientes. Os participantes foram confrontados com um ciberataque simulado a um sistema de pagamentos sistemicamente importante. O exercício permitiu ao Eurosistema avaliar o seu grau de preparação para desempenhar eficazmente as responsabilidades operacionais e de superintendência durante uma crise e destacou a eficácia dos procedimentos dos diversos intervenientes para a gestão de crises em caso de acontecimentos com impacto transfronteiras. O relatório encontra-se disponível, em língua inglesa, no sítio do BCE (ver o relatório).

Avaliação ad hoc de novas ligações face aos padrões para utilização de sistemas de liquidação de títulos e de ligações em operações de crédito do Eurosistema

Em 18 de agosto de 2016, o Conselho do BCE aprovou novas ligações como elegíveis para utilização em operações de crédito do Eurosistema, no âmbito da terceira fase de migração para a plataforma TARGET2-Securities (T2S). A lista completa de ligações elegíveis, atualizada em 12 de setembro de 2016 com as novas ligações operacionais nessa data, encontra-se disponível no sítio do BCE.

Relatório relativo ao teste de esforço do TARGET2

Em 9 de setembro de 2016, o Conselho do BCE aprovou a publicação de um relatório sobre o teste de esforço do TARGET2 (Report on TARGET2 stress testing), que explica a metodologia subjacente ao quadro de teste de esforço do TARGET2, o sistema de liquidação por bruto em tempo real detido e operado pelo Eurosistema, e analisa os resultados obtidos no exercício de teste de esforço centrado no risco de liquidez, realizado a nível deste sistema. De um modo geral, o relatório concluiu que o teste de esforço do TARGET2 demonstra que o sistema é resiliente e que, aparentemente, os níveis de liquidez são apropriados e apoiados por uma gestão eficiente da liquidez do TARGET2. O relatório será disponibilizado em breve no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a superintendência dos sistemas de pagamentos na Polónia

Em 28 de julho de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/38, a pedido do Ministério das Finanças polaco.

Parecer do BCE sobre regras específicas de reestruturação de empréstimos denominados em moeda estrangeira ou a ela indexados na Polónia

Em 29 de julho de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/39, a pedido do Parlamento polaco.

Parecer do BCE sobre alterações ao regime das reservas mínimas na Roménia

Em 30 de agosto de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/40, a pedido do Banca Naţională a României.

Parecer do BCE sobre a circular do Banca d’Italia relativa às medidas de execução da reforma dos bancos cooperativos italianos

Em 31 de agosto de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/41, a pedido do Banca d’Italia.

Parecer do BCE sobre um registo central de responsabilidades de crédito na Eslovénia

Em 31 de agosto de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/42, a pedido do Ministério das Finanças esloveno.

Parecer do BCE sobre o papel do representante da Autoridade de Supervisão Financeira no Conselho de Supervisão do BCE e sobre taxas de supervisão

Em 7 de setembro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/43, a pedido do Ministério das Finanças finlandês.

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco e o Regulamento (UE) n.º 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social

Em 12 de setembro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/44, a pedido do Conselho da União Europeia.

Parecer do BCE sobre o papel do Národná banka Slovenska no reporte das taxas cobradas sobre os prémios de seguro na Eslováquia

Em 19 de setembro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/45, a pedido do Ministério das Finanças eslovaco.

Estatística

Alteração ao regulamento e à orientação relativos a estatísticas sobre detenções de títulos

Em 2 de agosto de 2016, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2016/22 que altera o Regulamento BCE/2012/24 relativo a estatísticas sobre detenções de títulos, a Orientação BCE 2016/23 que altera a Orientação BCE/2013/7 relativa a estatísticas sobre detenções de títulos e a Recomendação BCE/2016/24 relativa ao quadro para a gestão da qualidade das estatísticas de títulos. Os novos atos jurídicos permitem a recolha de atributos adicionais referentes à contabilidade e ao risco de crédito dos grupos bancários, com vista a melhorar a análise do risco e de exposições no sistema financeiro, assim como a análise do BCE do mecanismo de transmissão da política monetária. Alargam também a lista de grupos bancários inquiridos, de forma a abranger todos os grupos significativos sob a supervisão direta do BCE. Os três atos jurídicos, já publicados no Jornal Oficial da União Europeia, encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Governação interna

Presidência da Conferência de Recursos Humanos

Em 7 de setembro de 2016, o Conselho do BCE nomeou Anne-Sylvie Catherin, Diretora-Geral de Recursos Humanos, como Presidente da Conferência de Recursos Humanos, com efeitos imediatos. O seu mandato termina em 31 de dezembro de 2016, com vista a coincidir com o termo dos mandatos dos restantes presidentes dos comités do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais, (re)nomeados pelo Conselho do BCE em 17 de julho de 2013.

Alteração ao Regulamento Interno do BCE

Em 21 de setembro de 2016, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2016/27 que altera a Decisão BCE/2004/2 que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu. A decisão de alteração modifica as regras relativas à assinatura de decisões em matéria de supervisão e à notificação de instrumentos jurídicos. O regulamento atualizado encontra-se disponível no sítio do BCE.

Notas de banco

Decisão do BCE relativa aos procedimentos de acreditação de segurança dos fabricantes de elementos protegidos das notas de euro

Em 21 de setembro de 2016, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2016/25 que altera a Decisão BCE/2013/54 relativa aos procedimentos de acreditação de segurança dos fabricantes de elementos protegidos das notas de euro. A decisão de alteração introduz as seguintes alterações: i) uma extensão da atual obrigação imposta aos fabricantes de informar imediatamente o BCE, por escrito, da intenção de realizar determinados atos que possam afetar a sua acreditação; ii) a imposição aos fabricantes da atual obrigação de obter o consentimento escrito do BCE antes de realizar atos que possam afetar a sua acreditação; iii) a introdução de um poder discricionário, para o BCE, de recusar dar o seu consentimento escrito caso os requisitos da acreditação não tenham sido cumpridos ou se estiver envolvida na operação prevista uma entidade localizada, ou controlada por uma entidade localizada, num terceiro Estado que não seja Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre.

Supervisão bancária

Resultados finais do teste de esforço de 2016 da Autoridade Bancária Europeia a instituições de crédito abrangidas pelo Mecanismo Único de Supervisão

Em 12 de julho de 2016, o Conselho do BCE não formulou objeções aos resultados finais do teste de esforço de 2016 da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA), que abrangeu 37 instituições significativas supervisionadas diretamente pelo BCE. Os resultados foram apresentados à EBA e publicados em 29 de julho de 2016. O BCE publicou, no mesmo dia, um comunicado sobre a matéria no seu sítio dedicado à supervisão bancária (ver o comunicado).

Lançamento da consulta pública sobre as orientações em matéria de créditos não produtivos dirigidas aos bancos

Em 3 de agosto de 2016, o conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública sobre as orientações em matéria de créditos não produtivos dirigidas aos bancos. A consulta estará aberta de 12 de setembro a 15 de novembro de 2016 no sítio do BCE. Em 12 de setembro de 2016, foi publicado um comunicado sobre a matéria (ver o comunicado).

Adenda ao guia sobre a forma de harmonização das faculdades e opções no âmbito da supervisão bancária

Em 9 de agosto de 2016, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de aprovar e publicar a Adenda ao Guia do BCE sobre a forma de harmonização das faculdades e opções previstas no direito da União, tendo em conta os comentários recebidos durante a consulta pública correspondente. Um comunicado sobre a matéria, bem como a adenda e um documento, em língua inglesa, de análise dos comentários recebidos (Feedback Statement) foram subsequentemente publicados no sítio do BCE (ver o comunicado).

Notificação do BCE à EBA sobre o cumprimento das orientações da mesma relativas à prestação de informação resumida ou agregada para efeitos do artigo 84.º, n.º 3, da Diretiva 2014/59/UE

Em 14 de setembro de 2016, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, em relação às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE segue as orientações da EBA desde a data da notificação do BCE a esta instituição, que ocorreu no mesmo dia.

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