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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Março de 2017

EMBARGO

Embargo até às 15h00 (hora da Europa Central) de sexta-feira, 24 de março de 2017

Comunicação externa

Relatório Anual de 2016 do BCE

Em 22 de março de 2017, o Conselho do BCE aprovou o Relatório Anual de 2016 do BCE, o qual será apresentado ao Parlamento Europeu e publicado no sítio do BCE em 23 línguas oficiais da União Europeia, em 10 de abril de 2017. Na mesma data, o relatório será também apresentado à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Avaliação pelo utilizador de novas ligações entre sistemas de liquidação de títulos

Em 15 de março de 2017, o Conselho do BCE aprovou duas novas ligações diretas, da Euroclear France à Clearstream Banking AG-system e da Euroclear France à Monte Titoli, para utilização na liquidação de operações de crédito do Eurosistema. A lista completa de ligações diretas e encadeadas elegíveis encontra-se disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a atribuição ao Central Bank of Cyprus de novas funções relacionadas com o crédito hipotecário

Em 17 de fevereiro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/3, a pedido do Ministério das Finanças cipriota.

Parecer do BCE relativo à participação da Itália em vários programas do Fundo Monetário Internacional: o alargamento dos Novos Acordos de Empréstimo, a contribuição para o Programa de Financiamento para Redução da Pobreza e Crescimento e um novo acordo bilateral de empréstimo

Em 22 de fevereiro de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/4, a pedido do Ministério da Economia e das Finanças italiano.

Parecer do BCE sobre o fornecimento de informações e dados por sistemas de pagamento, regimes de pagamento, centrais de depósito de títulos e sistemas de compensação e liquidação na Polónia

Em 1 de março de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/5, a pedido do Ministro do Desenvolvimento Económico e das Finanças polaco.

Parecer do BCE sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência

Em 8 de março de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/6, a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu.

Parecer do BCE sobre determinadas alterações ao regime jurídico dos ativos por impostos diferidos na Grécia

Em 15 de março de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/7, a pedido do Ministério das Finanças grego.

Parecer do BCE sobre as restrições à obrigação de receber pagamentos em dinheiro na Dinamarca

Em 21 de março de 2017, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2017/8, a pedido da autoridade de supervisão financeira dinamarquesa.

Governação interna

Versão revista das boas práticas para a seleção e o mandato de auditores externos nos termos do artigo 27.º-1 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE

Em 10 de março de 2017, o Conselho do BCE aprovou a publicação de uma versão revista das boas práticas para a seleção e o mandato de auditores externos nos termos do artigo 27.º-1 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE, inicialmente adotadas em outubro de 2008 e revistas em junho de 2012. As boas práticas revistas, disponibilizadas no sítio do BCE, permitem ao Conselho do BCE assegurar que as suas recomendações ao Conselho da União Europeia relativas à nomeação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais têm por base critérios de seleção adequados e harmonizados.

Supervisão bancária

Guia do BCE para a análise específica dos modelos internos

Em 17 de fevereiro de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar o projeto de guia do BCE para a análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM). O guia em questão apresenta a perspetiva do BCE no tocante às práticas de supervisão apropriadas e à forma como o BCE pretende interpretar a legislação europeia relevante relativa aos modelos internos de cálculo do risco de crédito, do risco de mercado e do risco de crédito da contraparte, bem como no que respeita a temas relacionados com o modelo geral de governação. O guia será publicado oportunamente no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária e será aperfeiçoado no decurso do projeto de análise específica dos modelos internos.

Cumprimento das orientações da EBA relativas às informações no âmbito do ICAAP e do ILAAP recolhidas para efeitos do SREP

Em 17 de fevereiro de 2017, na sequência de uma proposta do Conselho de Supervisão, o Conselho do BCE não formulou objeções à intenção do BCE de cumprir as Orientações relativas às informações no âmbito do ICAAP e do ILAAP recolhidas para efeitos do SREP (EBA/GL/2016/10), emitidas pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA). Estas especificam as informações relativas ao processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP) e ao processo de autoavaliação da adequação da liquidez interna (internal liquidity adequacy assessment process – ILAAP) que as autoridades competentes devem recolher junto das instituições de crédito, para efeitos do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP). O grau de cumprimento das orientações, aplicáveis desde 1 de janeiro de 2017, é objeto de divulgação no sítio da EBA.

Orientações do BCE sobre créditos não produtivos

Em 8 de março de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar a versão final das Orientações do BCE sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito. As orientações do BCE apresentam as medidas, os processos e as melhores práticas que as instituições de crédito devem incorporar, como uma prioridade, para lidar com créditos não produtivos (non-performing loans – NPL). Têm por base um conjunto de melhores práticas identificado por um grupo de alto nível sobre NPL, composto por técnicos do BCE e das autoridades nacionais competentes, criado pelo Conselho de Supervisão em julho de 2015, com o mandato de desenvolver uma abordagem de supervisão coerente no tocante a NPL. A sua publicação surge na sequência de uma consulta pública realizada pelo BCE entre setembro e novembro de 2016. As orientações – dirigidas a instituições de crédito na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios) e, em geral, aplicáveis a todas as entidades significativas, incluindo as respetivas filiais internacionais, sob supervisão direta no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) – estão disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, juntamente com um documento de análise dos resultados da consulta pública.

Relatório Anual de 2016 do BCE sobre as atividades de supervisão referente a 2016

Em 14 de março de 2017, o Conselho do BCE adotou o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão referente a 2016, elaborado em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento do MUS, e autorizou a sua publicação e transmissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Eurogrupo, à Comissão Europeia e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes. O relatório está também disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Alterações às decisões do BCE relativas ao caráter significativo

Em 16 de março de 2017, o Conselho do BCE não formulou objeções às alterações propostas pelo Conselho de Supervisão no que respeita às decisões do BCE relativas ao caráter significativo de determinadas entidades sob a supervisão direta do BCE, em virtude de modificações na estrutura das entidades em causa, e tomou nota das alterações à lista de entidades menos significativas, supervisionadas pelas autoridades nacionais competentes. A lista de instituições significativas e menos significativas é atualizada regularmente e encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária, como disposto no artigo 49.º do Regulamento-Quadro do MUS.

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Banco Central Europeu

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