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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Fevereiro de 2021

19 de fevereiro de 2021

Operações de mercado

Análise anual da lista de mercados não regulamentados aceites e da lista de agências reconhecidas no quadro de ativos de garantia do Eurosistema

Em 22 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE decidiu, em resultado da análise anual das listas em questão, adicionar o mercado SI ENTER à lista de mercados não regulamentados aceites e duas agências (UAB Valstybės investicinis kapitalas (VIK) e Slovenská záručná a rozvojová banka, a.s. (SZRB)) à lista de agências reconhecidas. Ambas as listas estão disponíveis no sítio do BCE.

Alteração da decisão relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 29 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE adotou a Decisão (UE) 2021/124 (BCE/2021/3) que altera a Decisão (UE) 2019/1311 (BCE/2019/21) relativa a uma terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas. O Conselho do BCE decidiu também que até 15 de fevereiro de 2021: i) são permitidas alterações na composição de um grupo de instituições de crédito constituído para efeitos da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (“grupo TLTRO‑III”, no referido ato jurídico) através da inclusão de novos membros no grupo TLTRO‑III, sendo essa inclusão limitada a instituições que não integrem outro grupo TLTRO‑III reconhecido, e ii) podem ser constituídos novos grupos TLTRO‑III por contrapartes que participaram a nível individual em anteriores operações da série, a fim de permitir que, a partir da sétima operação da série, essas contrapartes comecem a participar como um grupo. O calendário revisto da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas está disponível no sítio do BCE.

Posição comum do Eurosistema sobre investimentos sustentáveis e responsáveis nas carteiras não relacionadas com a política monetária

Em 3 de fevereiro de 2021, o Conselho do BCE adotou uma posição comum do Eurosistema no que respeita à aplicação prática de princípios de investimento sustentável e responsável, do ponto de vista das alterações climáticas, nas carteiras não relacionadas com a política monetária denominadas em euros do BCE e dos bancos centrais dos países da área do euro. A posição comum prepara o terreno para a mensuração das emissões de gases com efeito de estufa e a aplicação de outras métricas relacionadas com investimentos sustentáveis e responsáveis nestas carteiras. O Eurosistema visa iniciar a divulgação de métricas anuais relacionadas com as alterações climáticas, para este tipo de carteiras, nos próximos dois anos. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE.

Alterações à decisão relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia

Em 10 de fevereiro de 2021, o Conselho do BCE aprovou as alterações à Decisão (UE) 2020/440 relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia (BCE/2020/17). O ato jurídico revisto (Decisão (UE) 2021/174 (BCE/2021/6)) implementa as decisões relacionadas com o programa tomadas pelo Conselho do BCE em 10 de dezembro de 2020.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Alteração dos acordos da plataforma TARGET2‑Securities (T2S)

Em 22 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE aprovou as alterações técnicas do acordo‑quadro (T2S Framework Agreement) e do acordo de participação de moeda (Currency Participation Agreement) da T2S. As atualizações referem‑se às seguintes partes dos acordos: anexo 1 (“Definições”), anexo 5 (“Descrição do serviço”), anexo 8 (“Governação”) e anexo 9 (“Gestão de alterações e versões”). Os acordos atualizados serão assinados em breve pelas partes contratantes.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento relativo aos pagamentos transfronteiriços na União

Em 25 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE emitiu o Parecer CON/2021/3, a pedido do Conselho da União Europeia.

Governação interna

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Deutsche Bundesbank

Em 4 de fevereiro de 2021, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2021/4 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Deutsche Bundesbank.

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Eesti Pank

Em 4 de fevereiro de 2021, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2021/5 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Eesti Pank.

Nomeação de um novo membro do Comité de Supervisão da €STR

Em 15 de fevereiro de 2021, o Conselho do BCE nomeou Imène Rahmouni‑Rousseau, diretora‑geral da Direção‑Geral de Operações de Mercado, como membro do BCE do Comité de Supervisão da taxa de juro de curto prazo do euro (euro short‑term rate – €STR), com efeitos imediatos. A nomeação surge na sequência da mudança de cargo da pessoa anterior membro do comité, Cornelia Holthausen, que assumiu recentemente novas responsabilidades no BCE. O Comité de Supervisão da €STR analisa, contesta e produz relatórios sobre todos os aspetos do processo de determinação da €STR, como estabelecido na Orientação BCE/2019/19 relativa à €STR. O sítio do BCE fornece mais informação sobre o Comité de Supervisão da €STR.

Contas Anuais do BCE de 2020

Em 17 de fevereiro de 2021, o Conselho do BCE aprovou as demonstrações financeiras auditadas do BCE relativas ao exercício de 2020. As Contas Anuais e um comunicado foram publicados no sítio do BCE, em 18 de fevereiro de 2021.

Estatística

Revisão do regulamento relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas e do regulamento relativo às rubricas do balanço das instituições de crédito e do setor das instituições financeiras monetárias

Em 22 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2021/1 relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas (reformulação) e o Regulamento BCE/2021/2 relativo às rubricas do balanço das instituições de crédito e do setor das instituições financeiras monetárias (reformulação). O Regulamento BCE/2021/1 altera: o âmbito das instituições de crédito sujeitas a requisitos de reservas mínimas, no sentido de este incluir empresas de investimento sistémicas; as condições em que os fundos são contabilizados para efeitos do requisito de reservas mínimas; e as condições aplicáveis no reporte, em termos agregados, da base de incidência de reservas. O Regulamento BCE/2021/2 prevê a disponibilização, a partir do início de 2022, de novas estatísticas para a análise da evolução monetária e do crédito na área do euro. O projeto de reformulação deste regulamento foi apresentado a consulta pública em fevereiro de 2020. No sítio do BCE, está disponível um documento de análise que resume as respostas recebidas no contexto da consulta pública e as revisões incluídas subsequentemente no regulamento.

Supervisão bancária

Prioridades prudenciais em 2021, análise dos riscos e das vulnerabilidades e resultados agregados do SREP de 2020

Em 19 e 26 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções às propostas do Conselho de Supervisão de publicar, por um lado, informação sobre as prioridades prudenciais em 2021 e a análise dos riscos e das vulnerabilidades e, por outro, os resultados agregados do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) de 2020. As prioridades prudenciais em 2021, a análise dos riscos e das vulnerabilidades, o relatório do SREP e um comunicado sobre a matéria encontram‑se disponíveis no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Conformidade com as orientações da EBA em matéria de reporte para fins de supervisão e de requisitos de divulgação conformes com a “solução rápida” do CRR em resposta à pandemia de COVID‑19

Em 27 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções às propostas do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre: i) as Orientações relativas ao reporte para fins de supervisão e aos requisitos de divulgação em conformidade com a “solução de efeito rápido” do [CRR] em resposta à pandemia de COVID‑19 (EBA/GL/2020/11); e ii) as Orientações que alteram as Orientações EBA/GL/2018/01 relativas à divulgação uniforme nos termos do artigo 473.°‑A do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) relativo ao regime transitório para reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios, em conformidade com a “solução rápida” do CRR em resposta à pandemia de COVID‑19 (EBA/GL/2020/12). A “solução rápida” do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR) faz parte de uma série de medidas tomadas pelas instituições europeias para reduzir o impacto da pandemia de coronavírus (COVID‑19) em instituições dos Estados‑Membros da União Europeia. Além da flexibilidade já fornecida pelas regras existentes, introduz certos ajustamentos ao CRR, incluindo medidas temporárias destinadas, entre outros aspetos, a melhorar os fluxos de crédito a empresas e famílias, apoiando, assim, a economia da União Europeia.

Cumprimento das orientações da EBA relativas às moratórias legislativas e não legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas à luz da crise da COVID‑19

Em 28 de janeiro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, em relação às instituições de crédito significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre as Orientações que alteram as Orientações EBA/GL/2020/02 relativas a moratórias legislativas e não legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas à luz da crise da COVID‑19 (EBA/GL/2020/15). Perante a segunda vaga da pandemia de COVID‑19 e as restrições económicas resultantes em vários Estados‑Membros da União Europeia, a EBA decidiu reativar as orientações relativas a moratórias, tendo introduzido um novo prazo para a aplicação de moratórias –31 de março de 2021 – que substitui a anterior data de 30 de setembro de 2020.

Cumprimento das orientações da EBA relativas à especificação e divulgação dos indicadores de importância sistémica

Em 8 de fevereiro de 2021, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumpre as Orientações relativas à especificação e divulgação dos indicadores de importância sistémica (EBA/GL/2020/14). As orientações especificam a informação e os indicadores a utilizar no exercício de análise para identificar instituições de importância sistémica mundial, começando pelo exercício de 2021 baseado em informações do final de 2020. A metodologia da EBA para identificar instituições de importância sistémica mundial segue a abordagem do Comité de Basileia de Supervisão Bancária para identificar bancos de importância sistémica mundial, assim como os novos requisitos estabelecidos na quinta diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD V).

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