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COMUNICADO

DECISÃO DO BCE RELATIVA AO VOLUME DE MOEDAS METÁLICAS A EMITIR EM 2002

20 de Dezembro de 2001

Nos termos do disposto no Tratado que institui a Comunidade Europeia (nº 2 do Artigo 106º), o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de autorizar o volume de moedas metálicas a emitir pelos países da área do euro. Para este fim, o Conselho do BCE adoptou uma decisão em que se autorizam os seguintes volumes de moedas a emitir na área do euro em 2002:

Emissão de moedas destinadas a circulação e de moedas para colecção (não destinadas a circulação) em 2002 (em milhões de EUR)
Bélgica 854,5
Alemanha 7 513,0
Grécia 726,6
Espanha 1 757,5
França 2 521,7
Irlanda 426,2
Itália 3 700,6
Luxemburgo 100,0
Países Baixos 1 280,0
Áustria 964,5
Portugal 470,0
Finlândia 360,0

A referida decisão do BCE será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nos próximos dias.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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