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COMUNICADO DO BCE

Introdução gradual das alterações ao quadro operacional de política monetária do Eurosistema no início de 2004

12 de Janeiro de 2004

No primeiro trimestre de 2004, será aplicado um conjunto de alterações ao quadro operacional de política monetária do Eurosistema, as quais já foram anunciadas ao longo de 2003. Estas alterações referem-se:

  • à definição do período de manutenção de reservas mínimas (que terá sempre início no dia de liquidação da operação principal de refinanciamento (OPR) após a reunião do Conselho do BCE, na qual é agendada a avaliação mensal da orientação de política monetária);
  • às facilidades permanentes (as alterações às taxas das facilidades permanentes serão, em regra, introduzidas no primeiro dia do novo período de manutenção);
  • ao prazo das OPR (reduzido de duas semanas para uma);
  • à data de execução das operações de refinanciamento de prazo alargado (as ORPA serão colocadas na última quarta-feira de cada mês);
  • ao sistema de controlo de risco aplicável aos activos elegíveis para operações de crédito com o Eurosistema (serão introduzidas categorias de liquidez para os activos da Lista 1 e serão revistos os níveis das margens de avaliação para os activos da Lista 1 e da Lista 2; deixa de ser efectuado o cálculo das margens iniciais para activos utilizados como garantia nas operações de crédito do Eurosistema);
  • a uma definição mais alargada das características das garantias elegíveis para activos.

Com a adopção em 1 de Dezembro de 2003 da Orientação BCE/2003/16 que altera a Orientação BCE/2000/7 relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu que o quadro revisto entrará em vigor em 8 de Março de 2004. O quadro é descrito pormenorizadamente num anexo da Orientação que introduz alterações, intitulado “A execução da política monetária na área do euro: Documentação geral sobre instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema” (geralmente referido como “Documentação Geral”). De modo a assegurar uma transição regular, serão gradualmente introduzidas algumas medidas no final de Janeiro (ver o calendário no anexo a este comunicado).

A Documentação Geral será disponibilizada sob a forma de uma publicação separada no site do BCE no final de Janeiro de 2004. Serão disponibilizadas cópias em papel em todas as línguas oficiais da Comunidade a partir de 8 de Março de 2004.

Em relação a outros pormenores, este comunicado inclui em anexo uma lista de todas as informações publicadas referentes às alterações ao quadro operacional e um resumo das principais datas para as alterações.

ANEXO: LISTA DE REFERÊNCIAS RELATIVAS ÀS ALTERAÇÕES AO QUADRO OPERACIONAL DE POLÍTICA MONETÁRIA DO EUROSISTEMA

  • Comunicado do BCE de 23 de Janeiro de 2003 intitulado “Medidas destinadas a melhorar a eficiência do quadro operacional de política monetária”
  • Comunicado do BCE de 2 de Julho de 2003 intitulado “Novo sistema de controlo de risco aplicável aos activos elegíveis”
  • Comunicado do BCE de 1 de Agosto de 2003 intitulado “Publicação do calendário indicativo das operações de leilão do Eurosistema em 2004”
  • Artigo no Boletim Mensal do BCE (Agosto de 2003) intitulado “Alterações ao quadro operacional de política monetária do Eurosistema”
  • Regulamento BCE/2003/9 de 12 de Setembro de 2003 relativo à aplicação do regime de reservas mínimas, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (Regulamento (CE) N.º 1745/2003 do BCE, no Jornal Oficial L 250 de 2 de Outubro de 2003)
  • Comunicado do BCE de 28 de Outubro de 2003 intitulado “Aplicação do novo sistema de controlo de risco: Classificação por categoria de liquidez e por grupo de emitentes”
  • Calendário indicativo de períodos de manutenção de reservas para 2004, preparado de acordo com o Artigo 7.º-1 do Regulamento BCE/2003/9, e publicado no Jornal Oficial da União Europeia (Jornal Oficial C 260 de 29 de Outubro de 2003)

INTRODUÇÃO GRADUAL DO QUADRO OPERACIONAL REVISTO

O período transitório de manutenção começará em 24 de Janeiro de 2004
A última ORPA, de acordo com o antigo calendário, será realizada em 28 de Janeiro de 2004
A primeira ORPA, de acordo com o novo calendário, será realizada em 25 de Fevereiro de 2004
A última OPR de duas semanas será realizada em 2 de Março de 2004
A nova Documentação Geral entrará em vigor em 8 de Março de 2004
O novo sistema de controlo de risco será aplicado a partir de 8 de Março de 2004
O período transitório de manutenção terminará em 9 de Março de 2004
A primeira OPR de uma semana será realizada em 9 de Março de 2004
O primeiro período de manutenção do novo regime começará em 10 de Março de 2004
CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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