Comentários ao contributo prestado pelo Parlamento Europeu na sua resolução sobre o Relatório Anual do BCE de 2024
Este documento com os comentários do Banco Central Europeu (BCE) dá resposta às questões levantadas e aos pedidos formulados pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 10 de fevereiro de 2026 sobre o Relatório Anual do BCE de 2024[1]. É publicado por ocasião da apresentação do Relatório Anual do BCE de 2025 ao Parlamento Europeu. O documento explica as políticas do BCE relacionadas com apelos expressos na resolução e está estruturado por temas[2]. O BCE publica os seus comentários desde 2016, na sequência de uma sugestão do Parlamento Europeu.
1 Política monetária
1.1 Comunicação sobre política monetária
Na sua resolução, o Parlamento Europeu convida o BCE a envidar esforços para consolidar os instrumentos que melhoram a transparência, tais como índices de referência, informações sobre os seus pressupostos baseados em modelos e as avaliações do Conselho do BCE sobre a evolução da inflação. [N.º 5]
O BCE reforça continuamente a comunicação em torno das suas decisões de política monetária, adaptando‑a a públicos diversificados e à evolução do panorama comunicativo. A importância de uma comunicação eficaz foi novamente sublinhada na avaliação da estratégia realizada em 2025. Existem vários canais essenciais para explicar as avaliações e decisões de política monetária do BCE. Estes incluem a conferência de imprensa, na qual a presidente explica as decisões de política monetária mais recentes do Conselho do BCE; a declaração de política monetária; os relatos das reuniões do Conselho do BCE; os artigos que apresentam as projeções elaboradas por especialistas do BCE/Eurosistema; o Boletim Económico e o Relatório Anual do BCE. No que respeita aos modelos utilizados no processo de preparação das decisões de política monetária, é disponibilizada informação sobre a sua estrutura e os dados subjacentes no sítio do BCE[3]. Além disso, iniciativas de comunicação recentes incluem o Blogue do BCE, o Podcast do BCE e o canal “Espresso Economics” no YouTube, que visam chegar a públicos mais alargados utilizando exemplos com que as pessoas se possam identificar e uma linguagem clara. Estas iniciativas fornecem informação sobre o trabalho do BCE com diferentes níveis de pormenor consoante os públicos. As publicações são complementadas por vastos conjuntos de dados, disponibilizados no sítio do BCE – por exemplo, conjuntos de dados sobre compras e posições de ativos.
1.2 Avaliação da inflação elevada
Na sua resolução, o Parlamento Europeu manifesta preocupação perante os elevados níveis de inflação nos anos consecutivos à pandemia da COVID‑19, motivados pelos choques de oferta. Regista que teria sido justificado um regresso atempado à estabilidade de preços no decurso deste período por meio de decisões do BCE e convida o BCE a avaliar exaustivamente as causas destes elevados níveis de inflação no seu relatório anual, a par de um conjunto de recomendações de políticas destinadas a tirar as conclusões certas de eventuais crises inflacionárias futuras. [N.º 9]
O BCE analisou exaustivamente as causas do episódio de inflação elevada de 2022/2023 e retirou ensinamentos em termos de políticas como parte da avaliação da estratégia que realizou em 2025. A avaliação incluiu tanto as implicações deste episódio a nível de políticas como as lições retiradas do período prolongado de inflação abaixo do objetivo que o precedeu, a fim de fundamentar a futura estratégia de política monetária do BCE. O episódio de inflação elevada refletiu uma série de choques causados por perturbações das cadeias de abastecimento decorrentes da pandemia, da invasão injustificável da Ucrânia pela Rússia e da subsequente crise energética, bem como da reabertura da economia após a pandemia. Em resposta, com início em julho de 2022, o BCE aumentou as taxas de juro em 450 pontos base, tendo, ao mesmo tempo, cessado as compras líquidas de ativos e, mais tarde, os reinvestimentos dos pagamentos de capital de títulos vincendos detidos ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP). As conclusões relevantes da avaliação da estratégia indicam que são necessárias medidas de política monetária adequadamente vigorosas ou persistentes em resposta a desvios substanciais e sustentados da inflação face ao objetivo (seja em sentido ascendente ou descendente), de modo a evitar um desancorar das expectativas de inflação e um enraizamento dos desvios da inflação em relação ao objetivo. Concluiu‑se ainda que a escolha, a conceção e a implementação dos instrumentos de política monetária deveriam ser suficientemente flexíveis para permitir uma resposta ágil a alterações do enquadramento da inflação. Além disso, na tomada de decisões de política monetária, o Conselho do BCE terá em conta não apenas a trajetória mais provável da inflação e da economia, mas também os riscos e a incerteza em torno dessa trajetória, incluindo através da utilização apropriada de análises de cenários e de sensibilidade. O BCE publicou material adicional, onde se analisam as causas, a dinâmica e os impactos deste período de inflação superior ao objetivo[4]. Entre outros instrumentos, a análise contrafactual revelou que um aumento da restritividade mais rápido e mais agressivo teria tido apenas um impacto limitado no padrão de inflação, com custos significativos para a atividade económica[5]. Dada a disponibilidade pública das análises exaustivas e considerando que o propósito do Relatório Anual do BCE é informar sobre as atividades do BCE num determinado ano, o Relatório Anual do BCE de 2025 não teria sido o canal adequado para a divulgação desse material.
1.3 Objetivo de inflação e estratégia de política monetária do BCE
Na sua resolução, o Parlamento Europeu convida o BCE a avaliar a adequação do seu objetivo simétrico, tendo igualmente em conta fatores qualitativos. Assinala a avaliação de 2025 da estratégia de política monetária e incentiva o BCE a proceder periodicamente a tais avaliações. [N.º 13]
Em 2021, o BCE adotou um objetivo de inflação de médio prazo de 2% simétrico, o qual tem servido bem o seu propósito nos últimos anos. A avaliação da estratégia efetuada em 2025 corroborou o compromisso com o objetivo de inflação de 2% simétrico. A clareza em relação ao objetivo revelou‑se essencial tanto para reancorar as expectativas de inflação, aquando da saída do período de inflação baixa, como para manter as expectativas de inflação bem ancoradas no objetivo, durante a subida acentuada da inflação. O objetivo quantitativo claro tem vários benefícios. Um deles é que os consumidores e as empresas cientes do objetivo de inflação de 2% simétrico atribuem maior credibilidade ao BCE no cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade de preços e apresentam expectativas de inflação mais alinhadas com o objetivo de inflação – como demonstrado, por exemplo, por Ehrmann, Georgarakos e Kenny (2023)[6]. Ao avaliar a resposta adequada da política monetária a um desvio da inflação face ao objetivo, o Conselho do BCE tem em conta a origem, a magnitude e a persistência do desvio. O BCE tenciona avaliar periodicamente a adequação da sua estratégia de política monetária, estando a próxima avaliação prevista para 2030.
1.4 Balanço do BCE e compras de ativos
Na sua resolução, o Parlamento Europeu frisa que os programas do BCE de compra de ativos constituem instrumentos não convencionais da política monetária que têm efeitos colaterais. Constata, em particular, que os programas de compra de ativos podem distorcer os sinais de preço e observa que o BCE apenas começou a reduzir o seu balanço muito gradualmente. Apoia o BCE numa maior diminuição do seu papel direto na compra de títulos e encoraja‑o a eliminar progressivamente os seus programas de compra de obrigações do Estado. [N.º 14]
Os programas de compra de ativos foram introduzidos para cumprir o objetivo primordial do BCE de manutenção da estabilidade de preços num contexto de inflação prolongada abaixo do objetivo e de taxas de juro diretoras próximo do seu limite inferior. Estes programas foram aplicados como parte do conjunto de instrumentos não convencionais do BCE, com vista a preservar a transmissão da política monetária e fazer a inflação regressar ao objetivo de 2%, quando as taxas de juro diretoras convencionais se aproximaram do seu limite inferior efetivo. As compras de ativos também foram essenciais para a estabilização dos mercados financeiros em períodos de tensão. A cessação dos reinvestimentos dos pagamentos de capital de títulos vincendos resulta numa redução gradual e previsível das obrigações detidas ao abrigo do APP, visando preservar o bom funcionamento dos mercados[7].
O balanço do Eurosistema continua a diminuir a um ritmo comedido e previsível, como ilustrado no gráfico 1. Os reinvestimentos no âmbito do APP e do PEPP cessaram, respetivamente, no final de junho de 2023 e no fim de 2024. Nessa conformidade, 2025 foi o primeiro ano desde o início dos programas em que o Eurosistema não realizou qualquer compra de ativos para fins de política monetária. A redução das carteiras do APP e do PEPP foi absorvida de forma regular pelo mercado. Com efeito, visto que o Eurosistema reduziu gradualmente os títulos detidos, outros investidores – incluindo famílias, bancos, fundos de pensões e companhias de seguros – aumentaram as respetivas posições. A avaliação de 2025 da estratégia reiterou que o principal instrumento de política monetária do BCE é o seu conjunto de taxas de juro diretoras. Confirmou igualmente que o Conselho do BCE poderá aplicar outros instrumentos, consoante apropriado, para definir a orientação da política monetária quando as taxas de juro diretoras estiverem próximo do limite inferior ou para preservar o bom funcionamento da transmissão da política monetária. O BCE monitoriza com regularidade os efeitos secundários e as implicações dos seus instrumentos de política monetária no funcionamento do mercado, realizando também avaliações da proporcionalidade quando utiliza ou ajusta instrumentos de política monetária adicionais.
Gráfico 1
Evolução dos ativos do Eurosistema para fins de política monetária
(em mil milhões de euros)

Notas: A série “Carteira de obrigações” representa os ativos detidos pelo Eurosistema para fins de política monetária, adquiridos ao abrigo dos vários programas de compra de ativos, incluindo o programa dos mercados de títulos de dívida (Securities Markets Programme – SMP), o PEPP e o APP. A série “Operações de crédito” representa os montantes cedidos aos bancos em todas as operações de refinanciamento do Eurosistema, exceto a facilidade permanente de cedência de liquidez.
1.5 Transmissão da política monetária
Na sua resolução, o Parlamento Europeu lamenta que os regimes de empréstimos a curto prazo do BCE tenham, em larga medida, suplantado o mercado de financiamento interbancário privado desde a crise financeira de 2008. Insta o BCE a evitar pagar aos bancos taxas de depósito superiores às do mercado, porquanto tal contraria o princípio de um mercado aberto com livre concorrência, e a eliminar todo e qualquer obstáculo que entrave a recuperação dos mercados interbancários a curto prazo sem garantia. [N.º 15]
A atividade no mercado monetário está a aumentar com a diminuição da liquidez excedentária, enquanto os níveis de pedidos de empréstimos ao banco central permanecem baixos. Tanto o volume como o prazo de vencimento das operações de refinanciamento do Eurosistema diminuíram entre 2022 e 2025, após o aumento ocorrido quando o Eurosistema introduziu as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas) na sequência das crises que atingiram a área do euro. As ORPA direcionadas proporcionaram condições favoráveis aos bancos e incentivaram a concessão de crédito à economia real, apoiando a transmissão de uma política monetária acomodatícia durante as crises. Como a liquidez excedentária diminuiu devido à redução gradual das carteiras do APP e do PEPP, bem como ao recurso limitado às operações de refinanciamento convencionais, a atividade no mercado monetário voltou a aumentar[8].
A transmissão regular da política monetária depende da capacidade do BCE de guiar eficazmente as taxas de curto prazo do mercado monetário. A remuneração dos depósitos dos bancos junto do Eurosistema proporciona uma âncora para as taxas de curto prazo do mercado monetário, permitindo guiá‑las em conformidade com a orientação de política monetária. Num contexto de liquidez excedentária, espera‑se que as taxas do mercado monetário se mantenham próximo da taxa de juro da facilidade permanente de depósito do BCE. Os mercados monetários também são afetados por fatores estruturais não relacionados com a política monetária. No mercado sem garantia, as taxas de curto prazo podem situar‑se abaixo da taxa de juro da facilidade permanente de depósito, porque instituições não bancárias e bancos não pertencentes à área do euro sem acesso à facilidade permanente de depósito do BCE também são participantes ativos no mercado[9]. Ao mesmo tempo, o diferencial entre as taxas de curto prazo do mercado sem garantia e a taxa de juro da facilidade permanente de depósito tem vindo a diminuir de forma lenta, mas consistente, com a redução da liquidez excedentária. A liquidez excedentária deverá continuar a diminuir. No que respeita às taxas de curto prazo do mercado com garantia, encontram‑se agora, em média, no mesmo nível que a taxa de juro da facilidade permanente de depósito.
1.6 Neutralidade do mercado, funcionamento do mercado e repartição eficaz dos recursos
Na sua resolução, o Parlamento Europeu observa que o conceito de “neutralidade do mercado” está relacionado com o princípio de “uma economia de mercado aberto e de livre concorrência”. Convida o BCE a, no respeito da sua independência, corrigir as falhas do mercado e garantir uma afetação eficiente dos recursos num horizonte de longo prazo, ao mesmo tempo que se mantém o mais apolítico possível, respeitando o princípio da neutralidade do mercado, e destaca que tais decisões não devem ser tomadas em detrimento da consecução do mandato do BCE. [N.º 23]
O BCE está empenhado em respeitar o princípio de “uma economia de mercado aberto e de livre concorrência, incentivando a repartição eficaz dos recursos”, como consagrado no artigo 127.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Mercados financeiros eficientes e funcionais são essenciais para assegurar a otimização da afetação dos recursos numa economia de mercado. O bom funcionamento dos mercados financeiros – em especial, dos mercados monetários e obrigacionistas – é fundamental para a transmissão regular das medidas de política monetária à economia em geral. O respeito pelo princípio de uma economia de mercado aberto não implica uma proibição de influenciar os processos do mercado, mas estabelece o quadro ao abrigo do qual o BCE pode intervir de forma proporcionada e consentânea com o seu mandato.
A neutralidade do mercado ajuda a assegurar que as medidas do BCE estão alinhadas com o princípio de uma economia de mercado aberto. O BCE está empenhado em evitar perturbações indevidas do funcionamento do mercado ou da concorrência. A neutralidade do mercado tem sido uma pedra angular da conceção dos programas de compra de ativos do BCE. Mais especificamente, visou preservar os mecanismos de formação de preços, evitando tanto distorções significativas ao longo da curva de rendimentos como perturbações da liquidez do mercado ou da disponibilidade de ativos de garantia em resultado das compras efetuadas pelo BCE. Este pode, legitimamente, afastar‑se da neutralidade do mercado sempre que necessário para alcançar os seus objetivos ou gerir riscos, desde que a sua atuação seja consentânea com outros princípios consagrados no Tratado e respeite o princípio da proporcionalidade. O BCE dispõe de quadros de controlo do risco, a fim de proteger o seu balanço dos riscos financeiros decorrentes de compras de ativos a título definitivo na prossecução do seu objetivo de política monetária. Esses quadros incluem procedimentos de avaliação de crédito e de diligência devida, que podem – sob reserva do princípio da proporcionalidade – levar à limitação ou suspensão de compras de determinados títulos, resultando potencialmente num desvio da neutralidade do mercado. Esses quadros patenteiam a abordagem prudente do BCE na prossecução do seu objetivo de política monetária de manutenção da estabilidade de preços, reduzindo, ao mesmo tempo, os riscos e respeitando os princípios do Tratado.
No roteiro climático do BCE de 2021, o Conselho do BCE anunciou a sua decisão de, nos reinvestimentos associados às posições em obrigações de empresas, privilegiar emitentes com um desempenho climático mais sólido. Este redirecionamento passou a ser aplicado a partir de outubro de 2022, visando dar resposta ao enviesamento para o carbono inerente à carteira, reduzir os riscos financeiros relacionados com o clima no balanço do Eurosistema e integrar, na política monetária do BCE, o objetivo secundário de apoiar as políticas económicas gerais da União Europeia (UE) – neste caso, as metas climáticas mais amplas. Estas medidas climáticas conduziram a uma redução significativa da intensidade carbónica dos fluxos de aquisição de obrigações de empresas. O Eurosistema cessou os reinvestimentos de títulos do setor empresarial ao abrigo do APP e do PEPP, respetivamente, no final de junho de 2023 e no fim de 2024.
2 Estabilidade financeira e infraestrutura de mercado
2.1 Monitorização de criptoativos
Na sua resolução, o Parlamento Europeu insta o BCE a intensificar a monitorização dos criptoativos, como sejam as criptomoedas estáveis. [N.º 29]
O BCE está a monitorizar rigorosamente os riscos para a estabilidade financeira decorrentes dos criptoativos e, em particular, das criptomoedas estáveis, bem como o seu impacto na transmissão da política monetária e no bom funcionamento dos sistemas de pagamentos. O trabalho analítico e a vigilância neste domínio estão continuamente a ser alargados, a fim de refletir os desenvolvimentos no mercado e a evolução do quadro regulamentar. A título de exemplo, no decurso de 2025 e no início de 2026, o BCE publicou vários artigos sobre a forma como os criptoativos e as criptomoedas estáveis podem afetar a estabilidade financeira ou a política monetária[10]. O BCE também colaborou com as autoridades nacionais competentes no reforço das capacidades analíticas e de monitorização, tendo igualmente contribuído para o trabalho do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) sobre criptoativos, incluindo criptomoedas estáveis[11]. Atendendo ao caráter mundial e alcance transnacional dos criptoativos, o BCE continua a contribuir para o trabalho relacionado com os criptoativos e a “fichização” em fóruns internacionais – por exemplo, através da sua participação no Conselho de Estabilidade Financeira, no Comité de Basileia de Supervisão Bancária, no Comité de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado, no Comité sobre o Sistema Financeiro Mundial e no Comité de Mercados. Esse trabalho inclui o acompanhamento e a avaliação: dos riscos dos criptoativos e dos seus prestadores de serviços (incluindo riscos decorrentes das ligações desses prestadores ao setor financeiro); das implicações mais vastas para o sistema financeiro; e da aplicação e desenvolvimento de normas internacionais para fazer face aos riscos em causa. O BCE alargou ainda a monitorização dos desenvolvimentos nos mercados de “fichização”, além dos criptoativos e das criptomoedas estáveis, a fim de incluir igualmente depósitos ou obrigações sob a forma de criptofichas[12]. Tal ocorreu sobretudo com o trabalho, realizado no contexto da iniciativa “Appia” do BCE, no sentido da conceção conjunta – com intervenientes dos setores público e privado – de um sistema financeiro europeu assente em criptofichas integrado, inovador e competitivo[13]. O BCE está pronto a fornecer à Comissão Europeia e aos colegisladores mais informações e contributos para as políticas, com base na sua análise e monitorização interna, conforme adequado e tal como aconteceu em 2025[14].
2.2 Resiliência operacional e superintendência dos serviços do TARGET[15]
Na sua resolução, o Parlamento Europeu manifesta preocupação com a indisponibilidade temporária do sistema de liquidação por bruto em tempo real T2 e T2S do BCE que ocorreu em fevereiro de 2025 e convida o BCE a acompanhar de perto e a assegurar o bom funcionamento dos sistemas de liquidação. [N.º 32]
O Eurosistema segue três abordagens complementares na promoção da segurança e eficiência das infraestruturas de mercado financeiro. Estas consistem em: i) ter e operar infraestruturas de mercado financeiro (“função operacional”); ii) realizar atividades de superintendência (“função de superintendência”); e iii) atuar como catalisador (“função de catalisador”). Os serviços do TARGET são serviços de infraestrutura de mercado financeiro desenvolvidos e operados pelo Eurosistema, que garantem a livre circulação de moeda, títulos e ativos de garantia na Europa. Neste contexto, a função de superintendência do Eurosistema – que, organizacionalmente, está separada da função operacional – conduz avaliações regulares para validar a conformidade dos serviços do TARGET com os princípios de superintendência e as disposições legais aplicáveis. Se identificar casos de não conformidade, emite recomendações de superintendência para induzir alterações. Neste papel, a função de superintendência interage regularmente com a função operacional dos serviços do TARGET do Eurosistema, a fim de solicitar a informação necessária para formular uma opinião independente.
A função operacional dos serviços do TARGET do Eurosistema respondeu ao incidente grave ocorrido em fevereiro de 2025, que afetou o sistema T2 e a plataforma T2S, realizando uma análise abrangente pós‑incidente, que incidiu sobre as causas profundas, o impacto operacional e as medidas de correção. As conclusões retiradas da análise foram consolidadas num relatório post mortem, publicado no sítio do BCE em novembro de 2025 e partilhado com a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu. A implementação das conclusões está bem encaminhada: as medidas urgentes já foram concluídas, estando as restantes a ser executadas de acordo com o plano de ação acordado, com vista a reforçar ainda mais a resiliência operacional e os acordos de gestão de crises. De um modo mais geral, os serviços do TARGET operam ao abrigo de um quadro robusto de gestão do risco e ciber‑resiliência, que engloba acordos de continuidade operacional, de contingência e de gestão de crises, a par de redundância, monitorização contínua e testes regulares.
Além disso, a função de superintendência dos serviços do TARGET do Eurosistema realizou uma avaliação pormenorizada da superintendência deste incidente grave. Foram emitidas recomendações em relação à identificação das causas profundas, à eficiência do procedimento de recuperação, às atividades de teste e às soluções de contingência. A função operacional dos serviços do TARGET está a dar resposta a estas recomendações com elevada prioridade. Por último, tendo em conta a evolução do panorama de ameaças, o Eurosistema atualizou a sua estratégia de ciber‑resiliência, alinhando o quadro TIBER‑EU[16] com os requisitos estabelecidos no regulamento relativo à resiliência operacional digital (o Regulamento DORA, do inglês “Digital Operational Resilience Act”)[17] e ajudando, assim, as autoridades na implementação e realização de testes de penetração baseados em ameaças para verificar a forma como os operadores estão a proteger os seus sistemas contra ciberataques.
3 Governação e comunicação do BCE
3.1 Governação institucional
Na sua resolução, o Parlamento Europeu insta o BCE a promover um diálogo interno aberto e construtivo. Reclama ainda um maior reforço dos quadros de representação do pessoal e do quadro interno do BCE no tocante à denúncia de irregularidades. [N.º 37]
O BCE dispõe de um quadro abrangente de representação do pessoal, que promove um diálogo significativo e uma verdadeira interação com os representantes do pessoal. O quadro do BCE para a representação do pessoal proporciona aos representantes do pessoal amplos meios para contribuírem (por exemplo, através de um processo de consulta), interagirem e colaborarem (nomeadamente, em reuniões regulares com todos os níveis de pessoal e quadros de gestão do BCE), bem como comunicarem (por exemplo, através de cartas de iniciativa, mensagens de correio eletrónico e da intranet da instituição), a fim de expressar as suas opiniões e representar as perspetivas dos membros do pessoal. Essas perspetivas são tidas em conta pelos órgãos de decisão do BCE, assegurando que os membros do pessoal do BCE podem dar o seu contributo para decisões sobre políticas de emprego e questões que lhes digam respeito.
Em consonância com os planos descritos na sua resposta à resolução do Parlamento Europeu do ano passado, o BCE procedeu, em 2025, a uma análise exaustiva das suas regras de reporte, de investigação e disciplinares. A análise baseou‑se na experiência adquirida desde 2020, quando o quadro foi consideravelmente revisto. Em dezembro de 2025, a Comissão Executiva do BCE adotou um quadro modernizado, introduzindo uma série de aperfeiçoamentos, incluindo melhorias do seu quadro para a denúncia de irregularidades. As regras revistas clarificam os canais de denúncia e simplificam significativamente as investigações de casos de má conduta, que passarão a ser apoiadas por uma única unidade específica. Acresce que, agora, é dada maior ênfase a fornecer assistência ao pessoal envolvido nesses processos, designadamente através da prestação de aconselhamento e orientação, assim como de uma proteção proativa reforçada, caso seja identificado qualquer risco de retaliação. Além disso, sob reserva de condições específicas, o quadro revisto reforça as salvaguardas para os membros do pessoal que denunciam publicamente má conduta lesiva do interesse público.
3.2 Interação com os parlamentos nacionais
Na sua resolução, o Parlamento Europeu insta o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) a prosseguir e a aprofundar os seus diálogos com os parlamentos nacionais, o que, segundo acredita, poderia reforçar a legitimidade e as políticas do SEBC. [N.º 39]
Embora os parlamentos nacionais interajam sobretudo com os respetivos bancos centrais nacionais do Eurosistema, o BCE pode também interagir diretamente com os mesmos numa base ad hoc, sempre que pertinente. O âmbito e as modalidades de interação entre os bancos centrais nacionais e os parlamentos variam consoante os Estados‑Membros. As disposições constitucionais específicas de cada Estado‑Membro, as disposições estatutárias e a arquitetura institucional mais ampla influenciam como, quando e em que formato os bancos centrais nacionais interagem com os parlamentos nacionais. Apesar de prestar contas principalmente ao Parlamento Europeu, o BCE pode, por vezes, receber delegações dos parlamentos nacionais para discutir questões relevantes para o conjunto da área do euro. Estas trocas de pontos de vista realizam‑se a pedido dos parlamentos nacionais e visam assegurar um grau equilibrado de interação com os parlamentos de todos os países da área do euro. Os Estados‑Membros cujos bancos centrais nacionais fazem parte do SEBC, mas não do Eurosistema, conduzem a sua política monetária de forma autónoma e, regra geral, o BCE não interage com os respetivos parlamentos nacionais sobre a política monetária.
O texto da resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual do BCE de 2024 está disponível no sítio do Parlamento.
A data de fecho da informação para a elaboração deste documento foi 30 de março de 2026.
Consultar A guide to the Eurosystem/BCE staff macroeconomic projection exercises, BCE, julho de 2016; “The BCE‑Multi Country Model. A semi‑structural model for forecasting and policy analysis for the largest euro area countries”, Série de Documentos de Trabalho, n.º 3119, BCE, 2025; e o artigo mais recente sobre as projeções, que inclui informação relativa aos dados utilizados no exercício de projeção.
O material adicional inclui dois documentos de trabalho ocasionais do BCE com a análise subjacente à avaliação da estratégia: Kamps, C. et al., “Report on monetary policy tools, strategy and communication”, Série de Documentos de Trabalho Ocasionais, n.º 372, BCE, 2025; e Nickel, C. et al., “A strategic view on the economic and inflation environment in the euro area”, Série de Documentos de Trabalho Ocasionais, n.º 371, BCE, 2025.
Consultar a página 77 de Kamps, C. et al., “Report on monetary policy tools, strategy and communication”, Série de Documentos de Trabalho Ocasionais, n.º 372, BCE, 2025.
Ver Ehrmann, M., Georgarakos, D. e Kenny, G. “Credibility gains from communicating with the public: evidence from the BCE’s new monetary policy strategy”, Série de Documentos de Trabalho, n.º 2785, BCE, 2023.
Ver Ferrara, F.M., Hudepohl, T., Karl, P., Linzert, T., Nguyen, B. e Vaz Cruz, L., “Who buys bonds now? How markets deal with a smaller Eurosystem balance sheet”, Blogue do BCE, BCE, 22 de março de 2024.
Consultar igualmente Euro money market study 2024, BCE, 2024.
Para mais informação sobre esta matéria, ver a secção 2.1 da publicação €STR Annual Methodology Review, BCE, 2022.
Ver o artigo de fundo de Aerts, S. et al., “Just another crypto boom? Mind the blind spots”, Relatório de Estabilidade Financeira, BCE, maio de 2025; e a caixa de Aerts, S., Lambert, C. e Reinhold, E., “Stablecoins on the rise: still small in the euro area, but spillover risks loom”, Relatório de Estabilidade Financeira, BCE, novembro de 2025. Consultar também Altavilla, C., Boucinha, M., Burlon, L., Adalid, R., Fortes, R. e Maruhn, F., “Stablecoins and monetary policy transmission”, Série de Documentos de Trabalho,n.º 3199, BCE, 2026; e Born et al., “Euro stablecoins and their potential effect on sovereign bond markets”, Boletim Macroprudencial, Número 33, BCE, abril de 2026.
Ver Abassi et al., “Crypto‑Asset Monitoring Expert Group (CAMEG) 2025 Conference – Book of abstracts”, Série de Documentos de Trabalho Ocasionais, n.º 382, BCE, 2025; e Crypto‑assets and decentralised finance, CERS, outubro de 2025.
Ver Banu, E. et al., “Towards an efficient and integrated digital capital market in Europe: the role of tokenisation and the Eurosystem’s policy response”, Boletim Macroprudencial, Número 33, BCE, abril de 2026; Born, A. et al., “Tokenised bonds: assessing efficiency and liquidity in a nascent market”, Boletim Macroprudencial, Número 33, BCE, abril de 2026; e Born, A. et al. “Tokenised money market funds: new technology, familiar risks?”, Boletim Macroprudencial, Número 33, BCE, abril de 2006.
Ver a página do sítio do BCE sobre a iniciativa “Appia” (“Appia – paving the way for a future‑ready, integrated financial ecosystem leveraging tokenisation and DLT”).
Ver, por exemplo, a resposta do Sistema Europeu de Bancos Centrais à consulta da Comissão Europeia sobre a integração dos mercados de capitais da UE (“ESCB reply to the European Commission’s targeted consultation on integration of EU capital markets”), de junho de 2025, onde é destacada a forma como os riscos de prestadores de serviços de criptoativos significativos na UE poderiam ser abordados através de uma supervisão centralizada.
Do inglês “Trans‑European Automated Real‑time Gross settlement Express Transfer”, o sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidações pelos valores brutos em tempo real.
O quadro da UE para a execução de testes de intrusão e subversão tecnológica, segundo uma abordagem ética e com base em informações estratégicas sobre ciberameaças, também designados “testes de penetração baseados em ameaças” (threat‑led penetration testing – TLPT). Ver “Revised Eurosystem cyber resilience strategy”, MIP News, BCE, outubro de 2024.
Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1)