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  • DECLARAÇÃO DO CONSELHO DO BCE

Alterações ao quadro operacional para a execução da política monetária

13 de março de 2024

  • O Conselho do BCE continuará a determinar a orientação da política monetária ajustando a taxa de juro da facilidade permanente de depósito.
  • Será disponibilizada liquidez através de diversos tipos de instrumentos.
  • As operações principais de refinanciamento (OPR) desempenharão um papel central na satisfação das necessidades de liquidez dos bancos, continuando a ser realizadas através de leilões de taxa fixa com colocação total, contra um amplo conjunto de ativos de garantia.
  • O diferencial entre a taxa de juro das OPR e a taxa de juro da facilidade permanente de depósito será reduzido para 15 pontos base, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2024.
  • Está prevista para 2026, ou mais cedo se necessário, uma reanálise dos parâmetros fundamentais do quadro operacional, com base na experiência adquirida no período.

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu hoje alterar o quadro operacional para a execução da política monetária. As alterações afetarão a forma como será disponibilizada liquidez do banco central, num contexto de diminuição gradual da liquidez excedentária do sistema bancário, ainda que esta permaneça significativa nos próximos anos. A finalidade do quadro operacional é orientar as taxas de juro de curto prazo do mercado monetário para níveis em consonância com as decisões de política monetária do Conselho do BCE. A revisão do quadro operacional foi anunciada em dezembro de 2022 e visa assegurar que este permanece apropriado face à normalização do balanço do Eurosistema.

O Conselho do BCE chegou a acordo sobre um conjunto de princípios que guiarão a execução da política monetária no futuro.

  • Eficácia: o principal objetivo do quadro operacional é assegurar uma execução eficaz da orientação da política monetária em conformidade com as disposições do Tratado da União Europeia. A melhor forma de alcançar esse objetivo é orientando as taxas de juro de curto prazo do mercado monetário para níveis em consonância com as decisões de política monetária. Poderá ser tolerada alguma volatilidade nas taxas do mercado monetário, desde que a mesma não torne menos clara a orientação pretendida da política monetária.
  • Robustez: o quadro operacional precisa de ser robusto face a diferentes configurações de política monetária, bem com distintas conjunturas financeiras e de liquidez, e ser coerente com a utilização dos instrumentos de política monetária definidos na estratégia de política monetária do BCE. O Eurosistema tenciona disponibilizar liquidez do banco central através de diversos tipos de instrumentos, a fim de oferecer ao sistema bancário uma fonte eficaz, flexível e estável de liquidez, apoiando, assim, também a estabilidade financeira.
  • Flexibilidade: o setor bancário da área do euro é amplo e diversificado em termos de dimensão, modelos de negócio e localizações geográficas dos bancos. Uma oferta elástica de liquidez do banco central baseada nas necessidades dos bancos é, por conseguinte, a mais adequada para canalizar eficazmente a liquidez no conjunto do sistema bancário da área do euro e contribuir para a absorção de choques de liquidez com flexibilidade.
  • Eficiência: um quadro operacional eficiente serve para implementar a orientação de política monetária pretendida, não interferindo com a mesma ao respeitar o princípio da proporcionalidade e ter em conta efeitos líquidos colaterais, incluindo riscos para a estabilidade financeira. Além disso, o quadro operacional deve preservar a solidez financeira. Um balanço financeiramente sólido reforça a independência dos bancos centrais e permite uma condução regular da política monetária.
  • Economia de mercado aberto: o quadro operacional deve ser coerente com um funcionamento regular e ordenado dos mercados – incluindo os mercados monetários, que estão mais estreitamente ligados à execução da política monetária. Tal favorece a afetação eficiente de recursos, um mecanismo eficaz de determinação de preços e a transmissão regular da política monetária.
  • Objetivo secundário: na medida em que diferentes configurações do quadro operacional são igualmente conducentes a assegurar uma execução eficaz da orientação da política monetária, o quadro operacional deverá facilitar o cumprimento do objetivo secundário do BCE de apoiar as políticas económicas gerais da União Europeia – em particular a transição para uma economia verde – sem prejuízo do objetivo primordial do BCE de manutenção da estabilidade de preços. Neste contexto, o quadro operacional visará integrar considerações relacionadas com as alterações climáticas nas operações estruturais de política monetária.

Em conformidade com estes princípios, o Conselho do BCE chegou a acordo sobre o conjunto de parâmetros e elementos fundamentais do quadro operacional enunciados a seguir.

  • O Conselho do BCE continuará a determinar a orientação da política monetária através da taxa de juro da facilidade permanente de depósito. As taxas de juro de curto prazo do mercado monetário devem evoluir em consonância com a taxa de juro da facilidade permanente de depósito, sendo tolerada alguma volatilidade, desde que esta não torne menos clara a orientação pretendida da política monetária.
  • O Eurosistema disponibilizará liquidez através de diversos tipos de instrumentos, incluindo operações de refinanciamento de curto prazo (ou seja, OPR) e operações de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) com prazo de três meses, assim como – numa fase ulterior – operações estruturais de refinanciamento a longo prazo e uma carteira estrutural de ativos.
  • As OPR continuarão a ser realizadas através de procedimentos de leilão de taxa fixa com colocação total. Pretende‑se que desempenhem um papel central na satisfação das necessidades de liquidez dos bancos e a sua utilização pelas contrapartes é parte integrante de uma execução regular da política monetária.
  • As ORPA com prazo de três meses também continuarão a ser realizadas através de procedimentos de leilão de taxa fixa com colocação total.
  • A taxa de juro das OPR será ajustada no sentido de que o atual diferencial de 50 pontos base entre a mesma e a taxa de juro da facilidade permanente de depósito seja reduzido para 15 pontos base. O diferencial mais estreito incentivará a participação nas operações semanais, para que seja provável que as taxas de juro de curto prazo do mercado monetário evoluam em consonância com a taxa da facilidade permanente de depósito, e limitará a potencial margem para volatilidade nas taxas de juro de curto prazo do mercado monetário. Simultaneamente, deixará margem para atividade no mercado monetário e proporcionará incentivos para os bancos procurarem soluções de financiamento nos mercados financeiros. A taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez também será ajustada, permanecendo, assim, o diferencial entre a mesma e a taxa de juro das OPR inalterado em 25 pontos base. As alterações têm efeitos a partir do sexto período de manutenção de reservas mínimas de 2024, com início em 18 de setembro de 2024.
  • As novas operações estruturais de refinanciamento a longo prazo e a nova carteira estrutural de ativos serão introduzidas numa fase ulterior, quando o balanço do Eurosistema começar novamente a apresentar um crescimento durável, tendo em conta posições assumidas em obrigações. Estas operações contribuirão de forma considerável para cobrir as necessidades de liquidez estrutural do setor bancário decorrentes de fatores autónomos e das reservas mínimas a cumprir. As operações estruturais de refinanciamento a longo prazo e a carteira estrutural de ativos serão calibradas de acordo com os princípios atrás referidos e para evitar interferência com a orientação da política monetária. Em conformidade com as suas decisões de política monetária, o Conselho do BCE espera que as carteiras adquiridas ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP) continuem a chegar à maturidade.
  • O rácio de reservas aplicado para determinar as reservas mínimas a cumprir pelos bancos permanece inalterado em 1%. A remuneração das reservas mínimas também permanece inalterada em 0%.
  • Será mantido um amplo quadro de ativos de garantia para as operações de refinanciamento.

Enquanto os mercados financeiros, as instituições e as contrapartes se adaptam às alterações da conjuntura de liquidez, num contexto de redução do balanço do Eurosistema, o Conselho do BCE acompanhará atentamente a evolução e distribuição da liquidez excedentária, a formação das taxas do mercado monetário, a evolução da procura dos bancos de liquidez do banco central e o funcionamento dos mercados monetários e dos mercados financeiros, mais em geral, à luz dos parâmetros anunciados hoje. Com base na experiência adquirida, o Conselho do BCE reanalisará, em 2026, os parâmetros fundamentais do quadro operacional, estando preparado para ajustar a conceção e os parâmetros do mesmo antes dessa data, se necessário, a fim de assegurar que a execução da política monetária permanece em conformidade com os princípios estabelecidos. Será igualmente realizada uma análise aprofundada da conceção das novas operações estruturais de refinanciamento a longo prazo e da nova carteira estrutural de ativos.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Lena‑Sophie Demuth (tel.: +49 162 2952316).

Notas

  • Enquanto a finalidade do quadro operacional é orientar as taxas de juro de curto prazo do mercado monetário para níveis em consonância com as decisões de política monetária do Conselho do BCE, a política monetária é guiada pela estratégia de política monetária do Conselho do BCE.
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