Conselho Geral
O Conselho Geral tem como membros o/a presidente e o/a vice‑presidente do BCE e os governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros da UE.
Por outras palavras, o Conselho Geral inclui representantes de todos os países da área do euro e dos Estados‑Membros da UE não participantes na área do euro.
Os restantes membros da Comissão Executiva do BCE, o/a presidente do Conselho da UE e um membro da Comissão Europeia podem participar nas reuniões do Conselho Geral, embora não tenham direito de voto.
Responsabilidades
O Conselho Geral pode ser considerado como um órgão transitório. Desempenha as atribuições antes assumidas pelo Instituto Monetário Europeu e que o BCE tem de levar a cabo na Terceira Fase da União Económica e Monetária, devido ao facto de nem todos os Estados‑Membros da UE terem adotado o euro.
O Conselho Geral dá igualmente o seu contributo para
- as funções consultivas do BCE
- a recolha de informação estatística
- a elaboração do Relatório Anual do BCE
- o estabelecimento das regras necessárias à normalização dos processos contabilísticos e do reporte de operações efetuadas pelos bancos centrais nacionais
- a tomada de medidas, além das estipuladas no Tratado, relacionadas com a determinação da tabela de repartição para a subscrição do capital do BCE
- a definição do regime aplicável ao pessoal do BCE
- os preparativos necessários à fixação das taxas de câmbio irrevogáveis face ao euro das moedas dos “Estados‑Membros que beneficiam de uma derrogação”
Em conformidade com os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, o Conselho Geral será dissolvido quando todos os Estados‑Membros da UE tiverem adotado a moeda única.