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Subscrição do capital

Última atualização em 1 de janeiro de 2026

O capital do BCE provém dos bancos centrais nacionais (BCN) de todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) e ascende a 10 825 007 069,61 euros.

As participações dos BCN no capital são calculadas utilizando uma tabela que reflete a quota do respetivo país no total da população e do produto interno bruto da UE, tendo os dois fatores o mesmo peso. O BCE ajusta as ponderações de cinco em cinco anos e sempre que há uma alteração no número de BCN que contribuem para o capital do BCE. O ajustamento baseia‑se em dados fornecidos pela Comissão Europeia. O último ajustamento ocorreu em 1 de janeiro de 2024.

BCN dos países da área do euro

As subscrições do capital do BCE pagas na íntegra pelos BCN dos países da área do euro ascendem a um total de 8 957 303 649,83 euros. A desagregação é apresentada no quadro abaixo.

Contribuições dos BCN dos países da área do euro para o capital do BCE

Banco central nacional

Percentagem do capital 1)

Capital realizado (em euros)

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (Bélgica)

3,0005

324 804 337,12

Българска народна банка (o banco central da Bulgária) (Bulgária)

0,9783

105 901 044,16

Deutsche Bundesbank (Alemanha)

21,7749

2 357 134 464,40

Eesti Pank (Estónia)

0,2437

26 380 542,23

Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland (Irlanda)

1,7811

192 804 200,92

Bank of Greece (Grécia)

1,8474

199 981 180,60

Banco de España (Espanha)

9,6690

1 046 669 933,56

Banque de France (França)

16,3575

1 770 700 531,41

Hrvatska narodna banka (Croácia)

0,6329

68 511 469,74

Banca d’Italia (Itália)

13,0993

1 418 000 151,07

Central Bank of Cyprus (Chipre)

0,1802

19 506 662,74

Latvijas Banka (Letónia)

0,3169

34 304 447,40

Lietuvos bankas (Lituânia)

0,4826

52 241 484,12

Banque centrale du Luxembourg (Luxemburgo)

0,2976

32 215 221,04

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (Malta)

0,1053

11 398 732,44

De Nederlandsche Bank (Países Baixos)

4,8306

522 912 791,50

Oesterreichische Nationalbank (Áustria)

2,4175

261 694 545,91

Banco de Portugal (Portugal)

1,9014

205 826 684,42

Banka Slovenije (Eslovénia)

0,4041

43 743 853,57

Národná banka Slovenska (Eslováquia)

0,9403

101 787 541,48

Suomen Pankki – Finlands Bank (Finlândia)

1,4853

160 783 830,00

Total

82,7464

8 957 303 649,83

1) Desde o início da terceira fase da União Económica e Monetária em 1 de janeiro de 1999, a tabela de repartição para subscrição do capital foi alterada nove vezes. Verificaram‑se atualizações quinquenais em 1 de janeiro de 2004, 1 de janeiro de 2009, 1 de janeiro de 2014, 1 de janeiro de 2019 e 1 de janeiro de 2024, tendo sido introduzidas alterações adicionais em 1 de maio de 2004 (com a adesão dos seguintes países: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa), 1 de janeiro de 2007 (com a adesão da Bulgária e da Roménia), 1 de julho de 2013 (com a adesão da Croácia) e 1 de fevereiro de 2020 (quando o Reino Unido saiu da UE).

2) O banco central da Bulgária tornou‑se membro do Eurosistema após a entrada do país na área do euro em 1 de janeiro de 2026. Por conseguinte, nessa data, transferiu para o BCE o remanescente da sua subscrição do capital do BCE.

BCN dos países não participantes na área do euro

Por fazerem parte do Sistema Europeu de Bancos Centrais, os BCN dos seis países da UE não participantes na área do euro têm de contribuir para os custos operacionais incorridos pelo BCE, mediante o pagamento de uma pequena percentagem da respetiva quota do capital subscrito do BCE. Desde 29 de dezembro de 2010, essas contribuições correspondem a 3,75% da respetiva quota total do capital subscrito do BCE. O capital realizado pelos BCN dos países não participantes na área do euro ascende a 70 038 878,24 euros. A desagregação é apresentada no quadro abaixo.

Contribuições dos BCN dos países não participantes na área do euro para o capital do BCE

Banco central nacional

Percentagem do capital

Capital realizado (em euros)

Česká národní banka (República Checa)

1,9623

7 965 716,76

Danmarks Nationalbank (Dinamarca)

1,7797

7 224 474,41

Magyar Nemzeti Bank (Hungria)

1,5819

6 421 529,51

Narodowy Bank Polski (Polónia)

6,0968

24 749 213,66

Banca Naţională a României (Roménia)

2,8888

11 726 730,16

Sveriges riksbank (Suécia)

2,9441

11 951 213,74

Total

17,2536

70 038 878,24

Os BCN dos países não participantes na área do euro não têm direito a qualquer participação nos lucros distribuíveis do BCE, nem estão obrigados a financiar quaisquer perdas incorridas pelo BCE.

Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema

A tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema é utilizada, por exemplo, como orientação na maior parte das aquisições efetuadas ao abrigo de alguns dos programas do BCE de compra de ativos, pois inclui apenas os BCN dos países da área do euro.

Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema em 1 de janeiro de 2026 e 1 de janeiro de 2024

País

Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema em 1 de janeiro de 2024
%

Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema em 1 de janeiro de 2024
%

Bélgica

3,6261

3,6695

Bulgária

1,1823

República Checa

Dinamarca

Alemanha

26,3152

26,6301

Estónia

0,2945

0,2980

Irlanda

2,1525

2,1782

Grécia

2,2326

2,2593

Espanha

11,6851

11,8249

França

19,7682

20,0047

Croácia

0,7649

0,7740

Itália

15,8307

16,0201

Chipre

0,2178

0,2204

Letónia

0,3830

0,3876

Lituânia

0,5832

0,5902

Luxemburgo

0,3597

0,3640

Hungria

Malta

0,1273

0,1288

Países Baixos

5,8378

5,9077

Áustria

2,9216

2,9565

Polónia

Portugal

2,2979

2,3254

Roménia

Eslovénia

0,4884

0,4942

Eslováquia

1,1364

1,1500

Finlândia

1,7950

1,8165

Suécia

Total3)

100,0000

100,0000

3) Devido a arredondamentos, os totais poderão não corresponder à soma dos valores.

Distribuição dos resultados do BCE

O lucro líquido e as perdas do BCE são afetados aos BCN dos países da área do euro nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE.

Artigo 33.º‑1. O lucro líquido do BCE será aplicado da seguinte forma:

  1. Um montante a determinar pelo Conselho do BCE, que não pode ser superior a 20% do lucro líquido, será transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital.
  2. O remanescente do lucro líquido será distribuído aos acionistas do BCE proporcionalmente às participações que tiverem realizado.

Artigo 33.º‑2. Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral do BCE e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício financeiro correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os bancos centrais nacionais, de acordo com o disposto no artigo 32.º‑5.

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