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COMUNICADO

Parecer do Banco Central Europeu sobre a proposta de directiva relativa aos serviços de pagamento no mercado interno

28 de Abril de 2006

Conforme lhe foi solicitado pelo Conselho da União Europeia, o Banco Central Europeu (BCE) adoptou o seu parecer sobre uma proposta de directiva relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.

A directiva proposta representa uma iniciativa muito bem acolhida pelo BCE, uma vez que vem estabelecer um quadro jurídico abrangente para os serviços de pagamentos na UE. As legislações nacionais que actualmente regulam os pagamentos apresentam numerosas diferenças entre si, o que dificulta grandemente a concretização do Espaço Único de Pagamentos em euros (SEPASingle Euro Payment Area). Por este motivo, a harmonização dos imperativos legais respeitantes aos pagamentos constitui uma medida essencial para apoiar a indústria bancária nos seus esforços para criar o referido espaço único.

Não obstante esta apreciação genericamente positiva, o parecer do BCE assinala alguns aspectos da directiva proposta que deveriam ser adaptados de forma a preservar o bom funcionamento das infraestruturas do sistema de pagamentos. As preocupações do BCE prendem-se, em especial, com o âmbito das actividades das “instituições de pagamentos”, um conceito novo introduzido pela directiva proposta. Neste aspecto, a directiva proposta não é suficientemente clara relativamente (i) ao tipo de actividades que as instituições de pagamento estão autorizadas a exercer, e (ii) a se as mesmas estão autorizadas a deter saldos de características económicas semelhantes às dos depósitos ou dinheiro electrónico e a conceder crédito financiado por fundos recebidos do público. Estas ambiguidades deixam campo aberto a interpretações divergentes das disposições da directiva proposta. Neste domínio deveriam prever-se salvaguardas adequadas contra os riscos incorridos (e colocados) pelas instituições de pagamento. Se as instituições de pagamento forem autorizadas a deter saldos que, tanto em termos jurídicos como económicos, se caracterizem como depósitos, o nível dessa protecção deveria ser idêntico ao aplicado às instituições de crédito e/ou de dinheiro electrónico.

Se o Conselho da União Europeia vier a introduzir esta nova categoria de instituições de pagamento, a directiva proposta deveria ser alterada de modo a deixar bem claro que as instituições de pagamento não podem utilizar os fundos dos clientes durante o lapso de tempo circunscrito que demora a transferência dos fundos do autor para o beneficiário do pagamento. Este objectivo poderia ser alcançado por meio da restrição das actividades permitidas às instituições de crédito e da introdução de salvaguardas apropriadas.

O adiamento da adopção da directiva proposta poderá colocar em risco a introdução, em 1 de Janeiro de 2008, de esquemas compatíveis com o SEPA e a migração total para instrumentos SEPA até 2010. Se as negociações se prolongarem, deveria então considerar-se uma possível cisão da directiva, conferindo‑se prioridade à adopção das partes da mesma que sejam necessárias para uma bem sucedida implementação do SEPA.

O parecer do BCE será publicado em breve no Jornal Oficial da União Europeia e está disponível no sítio do BCE em todas as línguas oficiais comunitárias.

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Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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