Iniciativa de solidariedade do BCE
No final de 2010, o Banco Central Europeu (BCE) decidiu efectuar um donativo de 100 mil euros, a distribuir por várias instituições de solidariedade da área do euro, no contexto de uma iniciativa lançada no mesmo ano. O objectivo do BCE é apoiar instituições de solidariedade reconhecidas e respeitadas, que actuem no âmbito social e humanitário, localizadas na área do euro e não associadas a qualquer organização política. Além disso, é dada preferência a instituições que contribuam para a integração social na Europa. Em 2010, a iniciativa centrou-se, em particular, em instituições activas no domínio dos cuidados de saúde para crianças e jovens.
As instituições de solidariedade foram seleccionadas em colaboração com os bancos centrais nacionais da área do euro à luz dos critérios referidos. O montante total do donativo foi repartido em partes iguais pelas seguintes instituições:
Áustria: Österreichische Kinder-Krebs-Hilfe
Bélgica: Association Belge de Lutte contre la Mucoviscidose / Belgische Vereniging voor Strijd tegen Mucoviscidose
Chipre: Κέντρο Προληπτικής Παιδιατρικής / Center for Preventive Paediatrics
Finlândia: Aseman Lapset ry
França: Fondation de France
Alemanha: Station Peiper – Forschungszentrum Lymphknotenkrebs bei Kindern und Jugendlichen an der Universitätsklinik Gießen
Grécia: Ανοιχτή Αγκαλιά (Open Embrace)
Irlanda: RESPECT – Daughters of Charity Service for People with Intellectual Disability
Itália: NUOVARMONIA ONLUS – Associazione per i bambini trapiantati e le emergenze pediatriche
Luxemburgo: Association luxembourgeoise d’aide aux enfants cardiaques / Häerzkrank Kanner zu Lëtzebuerg
Malta: Inspire – the Foundation for Inclusion
Países Baixos: Stichting Fitkids
Portugal: Instituto de Apoio à Criança
Eslováquia: Dobrý Anjel
Eslovénia: Zveza prijateljev mladine Ljubljana Moste Polje
Espanha: Fundación Menudos Corazones
O montante do donativo advém de fundos recebidos nos últimos anos no contexto das actividades externas de membros da Comissão Executiva e do pessoal do BCE. De acordo com o código deontológico adoptado pelo BCE, os seus funcionários não podem aceitar em nome pessoal quaisquer honorários pagos por terceiros por actividades externas que se relacionem a qualquer título com a sua qualidade de empregados do BCE. O mesmo se aplica aos membros da Comissão Executiva. Esses honorários são doados a instituições de solidariedade.
O BCE tenciona continuar a doar fundos a instituições de solidariedade no futuro, uma vez reunido um montante suficiente.
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