Moedas comemorativas de 2 euros
As moedas comemorativas têm curso legal no conjunto da área do euro
Todos os países cuja moeda oficial é o euro podem emitir duas moedas comemorativas de 2 euros por ano. As moedas comemorativas têm os mesmos elementos, propriedades e face comum que as moedas de 2 euros normais. O que as distingue é o desenho comemorativo exibido na face nacional. Só é permitida a emissão de moedas comemorativas de 2 euros.
As moedas comemorativas de 2 euros têm curso legal no conjunto da área do euro, podendo – e devendo – ser aceites como quaisquer outras moedas de euro.
A maioria comemora o aniversário de acontecimentos históricos ou assinala eventos atuais de relevância cultural. A título de exemplo, a primeira moeda comemorativa de 2 euros foi emitida pela Grécia, por ocasião dos Jogos Olímpicos de Atenas em 2004.
Embora a aprovação do volume máximo de moedas que cada país pode emitir, incluindo as moedas comemorativas, seja da competência do BCE, o seu desenho e emissão são da responsabilidade das autoridades nacionais.
Moedas comemorativas emitidas em conjunto por todos os países da área do euro
Os países da área do euro emitiram conjuntamente uma moeda comemorativa em cinco ocasiões.
- Março de 2007, para comemorar o 50.º aniversário do Tratado de Roma
- Janeiro de 2009, para celebrar 10.º aniversário da União Económica e Monetária
- Janeiro de 2012, para comemorar o 10.º aniversário das notas e moedas de euro
- Agosto de 2015, para celebrar o 30.º aniversário da bandeira da União Europeia
- Julho de 2022, para celebrar o 35.º aniversário do Programa Erasmus
Por norma, cada país só pode emitir duas moedas comemorativas de 2 euros por ano. Em casos excecionais, podem emitir uma terceira moeda, desde que se trate de uma emissão conjunta de todos os países da área do euro e comemore um evento relevante para toda a Europa.
As moedas comemorativas conjuntas exibem um desenho comum na face nacional, assim como o nome do país emitente e a legenda relativa ao evento comemorado na(s) respetiva(s) língua(s).
Atualização da informação sobre as moedas comemorativas de 2 euros
Ao contrário das notas, as moedas de euro são da responsabilidade de cada país e não do BCE.
Se um país tenciona emitir uma moeda comemorativa de 2 euros, tem de comunicá-lo previamente à Comissão Europeia, mas não precisa de prestar essa informação ao BCE. A Comissão Europeia divulga então a informação relevante no Jornal Oficial da União Europeia (Série C).
O BCE atualiza os pormenores sobre as moedas de euro disponibilizados nas páginas do seu sítio com base na informação multilingue autorizada publicada no Jornal Oficial. O processo de comunicação da informação, a tradução para 23 línguas e a publicação pode demorar algum tempo. Por conseguinte, tenha em atenção que as páginas do sítio do BCE sobre as moedas podem não estar atualizadas.