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Declaração sobre a estratégia de política monetária do BCE

  1. Desde o anterior reexame da estratégia de política monetária em 2003, a economia da área do euro e a economia mundial sofreram profundas mudanças estruturais. A diminuição do crescimento tendencial, que pode ser associada a um crescimento mais lento da produtividade e a fatores demográficos, e o legado da crise financeira mundial fizeram baixar as taxas de juro reais de equilíbrio. Tal reduziu a margem para o Banco Central Europeu (BCE) e outros bancos centrais alcançarem os seus objetivos exclusivamente através da alteração das taxas de juro diretoras. Além disso, a globalização, a digitalização, a ameaça à sustentabilidade ambiental e alterações no sistema financeiro representam desafios para a condução da política monetária.
  2. A estratégia de política monetária do BCE é orientada e condicionada pelo mandato conferido ao BCE pelo Tratado da União Europeia e pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O objetivo primordial do BCE consiste na manutenção da estabilidade de preços na área do euro. Sem prejuízo do objetivo da estabilidade de preços, o Eurosistema apoia as políticas económicas gerais na União Europeia (UE), tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da União, tal como definidos no artigo 3.º do Tratado da União Europeia. Esses objetivos incluem um crescimento económico equilibrado, uma economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, e um elevado nível de proteção e melhoria da qualidade do ambiente. O Eurosistema contribui também para a boa condução das políticas desenvolvidas pelas autoridades competentes no que respeita à supervisão prudencial das instituições de crédito e à estabilidade do sistema financeiro.
  3. O Conselho do BCE confirma que o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) continua a ser a medida dos preços adequada para avaliar a consecução do objetivo da estabilidade de preços. Reconhece, contudo, que a inclusão dos custos da habitação ocupada pelo proprietário no IHPC representaria melhor a taxa de inflação relevante para as famílias. Atendendo a que a plena inclusão da habitação ocupada pelo proprietário no IHPC é um projeto plurianual, entretanto, o Conselho do BCE terá em conta, nas suas avaliações da política monetária, medidas da inflação que incluem estimativas iniciais dos custos da habitação ocupada pelo proprietário no seu conjunto mais alargado de indicadores da inflação suplementares.
  4. Uma margem de inflação superior a 0% proporciona à política monetária latitude para reduzir as taxas de juro, na eventualidade de desenvolvimentos adversos, e uma margem de segurança contra o risco de deflação, através do seu impacto positivo no nível tendencial das taxas de juro nominais. A experiência adquirida desde 2003 corroborou a importância macroeconómica de uma margem de inflação. Mais especificamente, a descida tendencial pronunciada da taxa de juro real de equilíbrio, se persistente, implica que o limite inferior efetivo das taxas de juro nominais restringirá com maior frequência a condução da política monetária. A facilitação do ajustamento macroeconómico entre países na área do euro, a rigidez em sentido descendente dos salários nominais e o enviesamento de medida também justificam uma margem de inflação.
  5. O Conselho do BCE considera que a estabilidade de preços é assegurada mais eficazmente visando uma inflação de 2% no médio prazo. O compromisso do Conselho do BCE face a este objetivo é simétrico. A simetria significa que o Conselho do BCE considera os desvios negativos e positivos em relação a este objetivo igualmente indesejáveis. Um objetivo de inflação de 2% proporciona uma âncora clara para as expectativas de inflação, o que é essencial para manter a estabilidade de preços.
  6. Para manter a simetria do objetivo de inflação, o Conselho do BCE reconhece a importância de ter em conta as implicações do limite inferior efetivo. Em especial, quando a economia está a funcionar próximo do limite inferior, são necessárias medidas de política monetária particularmente vigorosas ou persistentes para evitar que desvios negativos do objetivo de inflação se enraízem. Tal poderá também implicar um período transitório durante o qual a inflação é moderadamente superior ao objetivo.
  7. O Conselho do BCE confirma a orientação de médio prazo da sua estratégia de política monetária. Essa orientação permite desvios de curto prazo inevitáveis da inflação face ao objetivo, bem como desfasamentos e incerteza na transmissão da política monetária à economia e à inflação. A flexibilidade da orientação de médio prazo tem em conta que a resposta adequada da política monetária a um desvio da inflação face ao objetivo é determinada pelo contexto específico e depende da origem, magnitude e persistência do desvio. Permite igualmente ao Conselho do BCE atender, nas suas decisões de política monetária, a outras considerações relevantes para a prossecução da estabilidade de preços.
  8. O BCE está empenhado em definir a sua política monetária de modo a assegurar que a inflação estabiliza no objetivo visado de 2% no médio prazo. O principal instrumento de política monetária é o conjunto das taxas de juro diretoras do BCE. Reconhecendo o limite inferior efetivo das taxas diretoras, o Conselho do BCE também recorrerá a outros instrumentos, em especial, às indicações sobre a orientação futura da política monetária, às compras de ativos e às operações de refinanciamento de prazo alargado, sempre que apropriado. O Conselho do BCE continuará a responder com flexibilidade a novos desafios, conforme estes surjam, e a considerar, quando necessário, novos instrumentos de política monetária na prossecução do seu objetivo da estabilidade de preços.
  9. O Conselho do BCE baseia as suas decisões de política monetária, incluindo a aferição da proporcionalidade das suas decisões e dos potenciais efeitos secundários, numa avaliação integrada de todos os fatores pertinentes. Essa avaliação assenta em duas análises interdependentes: a análise económica e a análise monetária e financeira. Neste enquadramento, a análise económica incide sobre a evolução económica real e nominal, ao passo que a análise monetária e financeira se centra nos indicadores monetários e financeiros, com ênfase no funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária e em possíveis riscos para a estabilidade de preços a médio prazo decorrentes de desequilíbrios financeiros e de fatores monetários. A omnipresença de ligações macrofinanceiras na evolução económica, monetária e financeira exige que as interdependências entre as duas análises sejam plenamente integradas. Este quadro reflete o desenvolvimento da análise económica e da análise monetária do BCE desde 2003, a importância da monitorização do mecanismo de transmissão na calibração dos instrumentos de política monetária e o reconhecimento de que a estabilidade financeira é uma condição prévia para a estabilidade de preços.
  10. As alterações climáticas têm implicações profundas para a estabilidade de preços através do seu impacto na estrutura e na dinâmica cíclica da economia e do sistema financeiro. Fazer face às alterações climáticas é um desafio mundial e uma prioridade em termos de políticas para a UE. No âmbito do seu mandato, o Conselho do BCE está empenhado em garantir que, em consonância com as metas e os objetivos da UE em termos climáticos, o Eurosistema tem plenamente em conta as implicações, a nível da política monetária e da banca central, das alterações climáticas e da transição para uma economia hipocarbónica. Nessa conformidade, o Conselho do BCE comprometeu‑se a seguir um plano de ação climática ambicioso. Além da plena integração de fatores climáticos nas suas avaliações da política monetária, o Conselho do BCE adaptará a conceção do quadro operacional da política monetária no que toca a divulgações, avaliação do risco, compras de ativos do setor empresarial e quadro de ativos de garantia.
  11. A comunicação das decisões de política monetária, através da declaração sobre a política monetária, da conferência de imprensa, do Boletim Económico do BCE e dos relatos das reuniões de política monetária, será adaptada de modo a refletir a estratégia de política monetária revista. Estes produtos serão complementados por versões visuais e em vários níveis da comunicação sobre a política monetária destinadas ao público em geral, as quais são essenciais para assegurar que este entende e confia nas medidas do BCE. Tirando partido da experiência frutuosa adquirida nos eventos de interação com o público realizados durante o reexame da estratégia, o Conselho do BCE tenciona que tais eventos passem a ser uma componente estrutural da interação do Eurosistema com o público.
  12. O Conselho do BCE tenciona avaliar periodicamente a adequação da sua estratégia de política monetária, estando a próxima avaliação prevista para 2025.

© Banco Central Europeu, 2021

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Sítio Web www.ecb.europa.eu

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Para uma definição da terminologia utilizada, consultar o Glossário do BCE (disponível apenas em língua inglesa).