Novo regulamento do BCE relativo às estatísticas das taxas de juros praticadas pelas IFM
Na reunião de 20 de Dezembro de 2001, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) adoptou um novo regulamento relativo às estatísticas de taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras monetárias (IFM) em operações de depósitos e empréstimos face às famílias e às sociedades não financeiras.
O novo regulamento tem por objectivo assegurar a elaboração de estatísticas harmonizadas e completas, que irão fornecer informação essencial para a análise da evolução monetária e do mecanismo de transmissão monetária, bem como para o acompanhamento da estabilidade financeira. Irão igualmente proporcionar ao sector bancário e ao público um único conjunto de estatísticas de taxas de juro comparáveis em toda a área do euro.
A disponibilidade das novas estatísticas de taxas de juro do sector das IFM irá permitir ao BCE substituir, no tempo previsto, as dez taxas de juro da banca a retalho da área do euro publicadas no Boletim Mensal do BCE desde Janeiro de 1999. Estas séries de dez taxas de juro baseiam-se em estatísticas existentes de taxas de juro nacionais. Apesar de a publicação destas séries ter assegurado que algumas estatísticas de taxas de juro da banca a retalho estavam disponíveis desde o início da União Monetária, as séries em si apresentam consideráveis limitações. Os dados subjacentes não estão harmonizados e o seu âmbito e critérios de desagregação não satisfazem na íntegra os requisitos necessários para a definição e condução da política monetária.
O referido regulamento constitui a segunda parte de um conjunto de normas estatísticas, cujo objectivo é uma melhoria significativa da informação estatística disponível para o desempenho das atribuições do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE, com destaque para a definição e aplicação da política monetária única. A primeira parte do referido conjunto de normas é composta pelo Regulamento BCE/2001/13 relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias, adoptado pelo Conselho do BCE na reunião de 22 de Novembro de 2001.
De salientar que, na compilação deste conjunto de normas, tudo foi feito para minimizar o esforço de informação das instituições inquiridas. Em relação às estatísticas abrangidas por ambos os regulamentos, pretende-se que os requisitos para prestação de informação se mantenham inalterados durante, pelo menos, cinco anos.
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