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BCE lança consulta pública sobre o projeto de regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão

27 de maio de 2014

EMBARGO

Embargo até às 10h00 (CET) de terça-feira, 27 de maio de 2014
  • O regulamento relativo às taxas de supervisão define o modo como o BCE recuperará os custos com a supervisão do setor bancário da área do euro.
  • Estima-se que, em 2015, as despesas com a supervisão bancária rondem €260 milhões.
  • A maioria dos bancos diretamente supervisionados pelo BCE pagará entre €0.7 milhões e €2 milhões por ano.
  • Os bancos de maior dimensão pagarão aproximadamente €15 milhões e os de menor dimensão cerca de €2 000.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje, para efeitos de consulta pública, o projeto de regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão. Em novembro de 2014, o BCE assumirá as suas funções como autoridade de supervisão dos bancos da área do euro no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS). O MUS será responsável pela supervisão direta de até 130 instituições e cooperará com as autoridades nacionais competentes na supervisão dos bancos de menor dimensão.

O MUS foi criado a fim de contribuir para a segurança e a solidez do sistema bancário da área do euro e ajudar a restabelecer a confiança no setor bancário, mediante uma supervisão europeia independente e integrada, aplicável ao conjunto da área do euro e a outros Estados-Membros participantes. O seu objetivo é aumentar a estabilidade e a integração financeiras na Europa e harmonizar as práticas de supervisão em benefício dos bancos supervisionados.

O projeto de regulamento estabelece as disposições ao abrigo das quais o BCE aplicará, a partir de novembro de 2014, uma taxa de supervisão anual para cobrir as despesas incorridas no exercício das suas novas funções.

Define a metodologia de:

  1. determinação do montante total da taxa de supervisão anual;
  2. cálculo do montante a pagar por cada banco ou grupo bancário supervisionado; e
  3. cobrança da taxa de supervisão anual.

Por força do Regulamento (UE) n.º 1024/2013, que rege o MUS, o BCE cobrará uma taxa de supervisão anual aos bancos supervisionados de forma direta e indireta, a fim de recuperar as despesas de supervisão, as quais deverão rondar €260 milhões em 2015.

Embora o montante exato possa apenas ser confirmado em 2015, uma análise preliminar indica que, em 2015, a taxa anual a pagar pelos bancos diretamente supervisionados poderá situar-se entre €150 000 e €15 milhões, devendo a maioria pagar entre €0.7 milhões e €2 milhões. De igual modo, cerca de 75% dos bancos de menor dimensão indiretamente supervisionados poderão vir a pagar entre €2 000 e €7 000 por ano, ao passo que os bancos de maior dimensão nesta categoria poderão pagar um montante em torno de €200 000.

A consulta pública hoje iniciada terá a duração de sete semanas, terminando em 11 de julho de 2014.

Os documentos de consulta, que compreendem o projeto de regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão, um relatório explicativo (apenas em língua inglesa) e um documento com perguntas e respostas, encontram-se disponíveis na secção “ Banking Supervision” do sítio do BCE.

O BCE realizará uma audição pública sobre os documentos de consulta, a qual terá lugar em 24 de junho de 2014, nas suas instalações, em Frankfurt am Main, na Alemanha. O webcast do evento será disponibilizado no sítio do BCE. Na secção “ Banking Supervision”, é também fornecida informação sobre a inscrição para efeitos de participação na audição pública e a forma de apresentação de comentários aos documentos de consulta.

Na sequência da consulta pública, o BCE publicará os comentários recebidos, bem como uma avaliação e as suas respostas. O regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão entrará em vigor antes de o BCE assumir as suas funções de supervisão, em 4 de novembro de 2014.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Rolf Benders (tel.: +49 69 1344 6925) ou Ronan Sheridan (tel.: +49 69 1344 7416).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

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