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COMUNICADO

BCE introduz alterações às taxas de câmbio de referência do euro

7 de dezembro de 2015
  • A partir de 1 de julho de 2016, as taxas de câmbio de referência do euro determinadas pelo BCE passarão a ser publicadas por volta das 16h00 (hora da Europa Central).
  • A função “meramente informativa” das taxas de câmbio de referência do euro é reafirmada e reforçada.
  • A utilização para efeitos de transações é fortemente desencorajada.
  • A metodologia de fixação das taxas permanece inalterada.

O Banco Central Europeu (BCE) alterará o horário de publicação das taxas de câmbio de referência do euro (taxas de referência do BCE). A publicação ocorre presentemente cerca das 14h30 (hora da Europa Central) e, a partir de 1 de julho de 2016, passará a ser efetuada cerca das 16h00 (hora da Europa Central). As taxas de referência do BCE continuarão a ser determinadas segundo a metodologia atual, refletindo dados num determinado momento no tempo, que corresponde às 14h15 (hora da Europa Central). O novo regime de publicação visa reforçar a distinção entre as taxas de câmbio fixadas para utilização como referência para efeitos de transações e as taxas de referência do BCE, publicadas apenas para fins informativos.

O BCE acompanhará atentamente a evolução dos mercados cambiais e espera que as transações relacionadas com as suas taxas de referência registem uma descida substancial. Se tal não se verificar, o BCE considerará a possibilidade de atrasar ainda mais a publicação das referidas taxas, potencialmente para o dia útil seguinte.

As alterações às taxas de referência do BCE têm em conta as recomendações do Conselho de Estabilidade Financeira sobre taxas de câmbio de referência, bem como os princípios para os processos de definição de taxas de referência na União Europeia, elaborados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados ( European Securities and Markets Authority – ESMA) e pela Autoridade Bancária Europeia ( European Banking Authority – EBA), e os princípios relativos a índices financeiros de referência, definidos globalmente pela Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários ( International Organization of Securities Commissions – IOSCO). É fornecida mais informação sobre o procedimento aplicável às taxas de referência do BCE no sítio Web do BCE.

Nas palavras de Benoît Coeuré, membro da Comissão Executiva do BCE: “Considerando que as taxas de referência do BCE são disponibilizadas em benefício dos particulares e das instituições, é essencial salvaguardar um grau de integridade elevado e sublinhar que se destinam unicamente a ser utilizadas como referência para fins informativos e não para efeitos de realização de transações.”

O BCE fixa e publica diariamente taxas de referência do euro desde o lançamento da moeda única, em janeiro de 1999. Estas taxas são muitas vezes utilizadas em demonstrações financeiras anuais de empresas, declarações de rendimentos, relatórios estatísticos e análises económicas. Constituem a rubrica mais consultada do sítio Web do BCE, registando mais de um milhão de visitas por mês.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Eszter Miltényi-Torstensson (tel.: +49 69 1344 8034).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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