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Em que consistem os regimes de direitos de crédito adicionais?

15 de maio de 2020 (atualizado em 14 de janeiro de 2021)

Quando o Eurosistema concede empréstimos às instituições de crédito, exige a apresentação de garantias adequadas, ou seja, ativos de garantia. O BCE publica diariamente uma lista de milhares de ativos transacionáveis, tais como obrigações de dívida pública, que são aceites como garantia por todos os bancos centrais nacionais (BCN). O Eurosistema também aceita ativos não transacionáveis como garantia, sobretudo sob a forma dos chamados “direitos de crédito”. Estes podem incluir empréstimos concedidos pelas instituições de crédito a empresas ou ao setor público, sobre os quais as instituições de crédito têm um direito de reembolso. A grande variedade de ativos aceites pelo Eurosistema como garantia visa assegurar que as instituições de crédito de diferentes países e com modelos de negócio distintos dispõem, em regra, de ativos de garantia suficientes para aceder à liquidez disponibilizada pelo Eurosistema.

Para as instituições de crédito terem pleno acesso à liquidez do banco central, mesmo em circunstâncias adversas, o Eurosistema assegurou que os BCN possam aceitar temporariamente tipos adicionais de ativos de garantia. Em resultado, os BCN podem ter em conta condições específicas dos respetivos países, tais como tipos de ativos de garantia disponíveis ou circunstâncias especiais de caráter jurídico ou operacional.

Os direitos de crédito adicionais são um exemplo dos tipos de ativos temporariamente elegíveis como garantia. Trata‑se de direitos de crédito que não cumprem todos os critérios de elegibilidade definidos no quadro geral de ativos de garantia do Eurosistema, o qual inclui empréstimos ao setor público e a pequenas, médias e grandes empresas. Além disso, os direitos de crédito adicionais podem incluir empréstimos a particulares, assim como conjuntos de empréstimos de tipos semelhantes, compostos, por exemplo, por empréstimos a pequenas, médias e grandes empresas, empréstimos ao consumo ou empréstimos hipotecários. Podem também ter uma qualidade creditícia inferior à dos direitos de crédito geralmente aceites ou ser denominados em moedas que não o euro. A fim de compensar o maior risco associado, os BCN impõem margens de avaliação mais elevadas. Por outras palavras, os BCN atribuem um valor aos direitos de crédito adicionais que é inferior ao seu valor nominal, para disporem de uma margem contra potenciais variações do valor da garantia. O máximo que uma instituição de crédito pode obter como empréstimo em operações do Eurosistema baseia‑se no valor total dos ativos apresentados como garantia após a dedução das margens de avaliação.

As regras aplicáveis aos direitos de crédito adicionais diferem ligeiramente nos vários países. Essas regras são referidas como “regimes de direitos de crédito adicionais” ou “quadros de direitos de crédito adicionais”. Cada BCN pode definir um regime específico nacional de direitos de crédito adicionais, o qual tem, porém, de ser aprovado pelo Conselho do BCE com base num quadro comum de controlo mínimo do risco. A possibilidade de aplicação de regimes de direitos de crédito adicionais foi introduzida em dezembro de 2011, como parte das medidas de maior apoio ao crédito bancário adotadas durante a crise financeira. Essa opção mantém‑se até ao final da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III) em março de 2024.

De que forma é que os regimes de direitos de crédito adicionais foram alargados em resposta à pandemia de COVID‑19?

Em 7 de abril de 2020, o Conselho do BCE decidiu permitir temporariamente um alargamento dos regimes de direitos de crédito adicionais, possibilitando aos BCN incluir empréstimos a pequenas, médias e grandes empresas, trabalhadores por conta própria e particulares que beneficiem de avales estatais concedidos no contexto da pandemia de COVID‑19. Sem esses avales, os empréstimos estariam sujeitos a margens de avaliação mais elevadas ou não seriam elegíveis ao abrigo dos regimes de direitos de crédito adicionais. Ao mesmo tempo, o Conselho do BCE decidiu reduzir as margens de avaliação, aceitando, assim, um aumento temporário do risco residual, nomeadamente do risco de incumprimento de uma instituição de crédito e de o valor resultante da liquidação dos ativos apresentados como garantia não cobrir a exposição. Além disso, decidiu reduzir temporariamente a frequência do reporte de informação a nível dos empréstimos, com vista a atenuar um pouco o potencial esforço de prestação de informação das instituições de crédito e alargar a lista de fontes que podem ser utilizadas para avaliar a qualidade creditícia dos direitos de crédito adicionais.

Por que razão foram introduzidas agora as referidas alterações?

Em resposta à pandemia de COVID‑19, muitos países da área do euro criaram sistemas específicos de garantia pública ou estatal para apoiar as respetivas economias. Em certa medida, os BCN podem agora acomodar esses sistemas de garantia, que muitas vezes não cumprem os requisitos gerais de elegibilidade dos ativos de garantia aceites pelo Eurosistema. Por exemplo, alguns dos novos avales são parciais.

Quais são os BCN dos países da área do euro que dispõem de um regime de direitos de crédito adicionais?

Presentemente, os seguintes 17 BCN têm um regime de direitos de crédito adicionais: o Nationale Bank van België / Banque Nationale de Belgique, o Deutsche Bundesbank, o Eesti Pank, o Banc Ceannais na hÉireann / Central Bank of Ireland, o Bank of Greece, o Banco de España, o Banque de France, o Banca d’Italia, o Central Bank of Cyprus, o Latvijas Banka, o Lietuvos bankas, o Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta, o Oesterreichische Nationalbank, o Banco de Portugal, o Banka Slovenije, o Národná banka Slovenska e o Suomen Pankki – Finlands Bank. É expectável que outros BCN adotem um regime de direitos de crédito adicionais. O alargamento das disposições aplicáveis apoia o recurso das instituições de crédito às operações de refinanciamento do Eurosistema, designadamente às ORPA direcionadas III, e permite‑lhes apresentar mais empréstimos como garantia, em especial empréstimos que beneficiam de sistemas de garantia relacionados com a crise provocada pela pandemia de COVID‑19.

Como é que o alargamento dos regimes de direitos de crédito adicionais ajudará a economia real?

Há anos que os regimes de direitos de crédito adicionais incentivam a aceitação de empréstimos a empresas de menor dimensão, trabalhadores por conta própria e particulares como ativos de garantia aceites pelo Eurosistema. O seu alargamento temporário permite agora uma nova redução da restritividade de determinados requisitos de aceitação de tais empréstimos. Tal pode ajudar as instituições de crédito a conceder empréstimos à economia real, incluindo a mutuários de menor dimensão, num período de tensão económica grave e receitas baixas ou nulas, e a refinanciar esses empréstimos recorrendo a crédito do Eurosistema por um prazo até três anos e a taxas de juro atualmente negativas. Por seu turno, tal pode ajudar as pequenas e médias empresas, bem como os trabalhadores por conta própria, em particular os que beneficiam de sistemas específicos de garantia estatal, a assegurar a continuidade da atividade e a manter ou expandir o respetivo financiamento bancário nestes tempos difíceis.