Porque presta o BCE aconselhamento sobre legislação da União Europeia e legislação nacional?
Devido ao nosso papel e aos nossos conhecimentos especializados enquanto banco central do euro, os legisladores da União Europeia (UE) e nacionais estão obrigados a consultar‑nos sobre novas propostas de legislação com potencial impacto nas nossas atribuições.
Esta obrigação de consulta encontra‑se estabelecida nos tratados da UE, o que significa que a legislação em causa só pode ser adotada após o BCE tiver sido consultado. O aconselhamento que prestamos é normalmente fornecido sob a forma de um parecer do BCE emitido pelo Conselho do BCE.
O que é um “parecer do BCE”?
Os pareceres do BCE são atos jurídicos de caráter não vinculativo e resultam das nossas funções consultivas. São emitidos sempre que as instituições da UE ou as autoridades nacionais nos consultam sobre novas propostas de legislação com potencial impacto nas nossas atribuições.
A título de exemplo, emitiríamos um parecer se o Parlamento Europeu ou o Conselho da UE estivessem a trabalhar em nova legislação passível de afetar o BCE ou o nosso trabalho, como, por exemplo, a supervisão dos bancos europeus ou a operação e superintendência dos sistemas de pagamentos.
Podemos também emitir um parecer do BCE por iniciativa própria, caso consideremos que determinada nova legislação pode afetar as nossas funções.
Exemplos de pareceres do BCE
Emitimos pareceres, por exemplo, sobre legislação a impor limites à utilização de numerário para combater o branqueamento de capitais e a evasão fiscal, prestando neste caso aconselhamento sobre se a legislação em causa interfere ou não com o curso legal do numerário.
Emitimos igualmente pareceres no que respeita a planos dos Estados‑Membros da UE de impor novos impostos sobre os lucros dos bancos, o que pode afetar a capacidade das instituições de crédito para disponibilizarem empréstimos a empresas e pessoas.
O BCE emitiu pareceres sobre um amplo conjunto de temas, nomeadamente:
a governação económica na união económica e monetária europeia
- os requisitos de fundos próprios dos bancos e a gestão de crises bancárias
- limites à utilização de numerário
- a superintendência dos sistemas de pagamentos
- a compensação de derivados através de contrapartes centrais
- a governação dos bancos centrais nacionais
- questões relacionadas com o Fundo Monetário Internacional
- registos de crédito
- a reestruturação de carteiras de empréstimos dos bancos
- novos impostos sobre os lucros dos bancos
Onde encontro os pareceres emitidos pelo BCE?
A transparência é importante em tudo o que fazemos. Publicamos os nossos pareceres, o mais rápido possível após a sua aprovação, no EUR‑LEX e, por vezes, no Jornal Oficial da União Europeia e/ou no nosso sítio Web.
Os pareceres sobre propostas de legislação da UE estão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE, ao passo que os pareceres sobre propostas de legislação nacional são publicados em inglês e na língua ou línguas nacionais relevantes.
Qual é o quadro jurídico do BCE e que outros atos jurídicos podemos emitir?
Os objetivos e atribuições do BCE estão definidos:
- no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (o “Tratado”)
- nos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (os “Estatutos”)
O Tratado e os Estatutos conferem ao BCE o poder para emitir diferentes tipos de atos jurídicos no âmbito das suas atribuições, com vista a tornar o nosso trabalho mais eficaz. Reforçam também a nossa independência como banco central.
Além de pareceres, o BCE também emite:
- regulamentos
- decisões
- recomendações
Estes atos jurídicos diferem em vários aspetos importantes. Alguns são “vinculativos”, ou seja, definem regras que é obrigatório cumprir. Outros são “não vinculativos” e fornecem recomendações ou clarificações sobre uma questão específica. Além disso, alguns abordam questões muito concretas, enquanto outros são de caráter mais geral, aplicando‑se alguns a determinados países e outros ao conjunto da área do euro.