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Principais valores

Balanço do BCE

Prejuízo do BCE

O balanço do Banco Central Europeu (BCE) diminuiu 32,6 mil milhões de euros em 2024, devido sobretudo à diminuição dos títulos detidos para fins de política monetária, dado que os reinvestimentos dos pagamentos de capital dos títulos vincendos ao abrigo do programa de compra de ativos cessaram em julho de 2023 e os reembolsos ao abrigo do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica foram apenas parcialmente reinvestidos no segundo semestre de 2024.

O prejuízo do BCE deveu‑se novamente aos consideráveis gastos com juros resultantes das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET e é comparável ao prejuízo de 7886 milhões de euros, antes da transferência das provisões para riscos, em 2023. Como a provisão para riscos financeiros foi utilizada na totalidade em 2023, reduzindo o prejuízo do período para 1266 milhões de euros, não foi possível cobrir perdas com esta provisão em 2024.

À semelhança do período anterior, o prejuízo de 2024 permanecerá no balanço do BCE e será compensado com lucros futuros.

Balanço do BCE

Lucro/(Prejuízo) do BCE

(em mil milhões de euros)

(em milhões de euros)

1 Relatório de gestão

1.1 Finalidade do relatório de gestão do BCE

O relatório de gestão é parte integrante das Contas Anuais do BCE e visa proporcionar aos leitores informação contextual relacionada com as demonstrações financeiras[1], [2]. Atendendo a que as atividades e operações do BCE são realizadas para apoiar os seus objetivos em termos de políticas, a situação financeira e o resultado financeiro da instituição devem ser considerados em conjunto com as suas medidas a nível de políticas.

Para o efeito, o relatório de gestão apresenta as principais atribuições e atividades do BCE, bem como o seu impacto nas demonstrações financeiras. Analisa, além disso, os aspetos mais importantes da evolução do balanço e da demonstração de resultados durante o período e inclui informação sobre o capital líquido do BCE. Descreve ainda o enquadramento em que o BCE opera em termos de riscos, proporcionando informação sobre os riscos específicos a que a instituição está exposta e as políticas de gestão do risco utilizadas para os mitigar.

1.2 Principais atribuições e atividades

O BCE faz parte do Eurosistema, que integra, além do BCE, os bancos centrais nacionais (BCN) dos Estados‑Membros da União Europeia (UE) cuja moeda é o euro[3]. O objetivo primordial do Eurosistema consiste em manter a estabilidade de preços. O BCE desempenha as suas atribuições em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia[4] e os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC)[5] (figura 1), desenvolvendo as suas atividades com vista a cumprir o seu mandato e não a obter lucros.

Figura 1

Principais atribuições do BCE

As operações de política monetária do Eurosistema são registadas nas demonstrações financeiras do BCE e dos BCN dos países da área do euro, refletindo o princípio da execução descentralizada da política monetária no Eurosistema. O quadro 1 descreve de forma breve as principais operações e funções do BCE na prossecução do seu mandato, assim como o impacto destas nas demonstrações financeiras da instituição.

Quadro 1

Principais atividades do BCE e o seu impacto nas demonstrações financeiras

Execução da política monetária

Financiamento a instituições de crédito da área do euro e responsabilidades para com as mesmas relacionados com operações de política monetária

O quadro operacional de política monetária do Eurosistema consiste num conjunto de instrumentos de política monetária. O Eurosistema conduz operações de mercado aberto de cedência de liquidez convencionais regulares (ou seja, não estruturais), disponibiliza facilidades permanentes e impõe às instituições de crédito reservas mínimas[6].

Os instrumentos de política monetária são utilizados de forma descentralizada pelos BCN e refletidos nas respetivas demonstrações financeiras, designadamente nas rubricas do balanço “Financiamento a instituições de crédito da área do euro relacionado com operações de política monetária denominado em euros” e “Responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro relacionadas com operações de política monetária denominadas em euros”. Por conseguinte, não têm impacto nas demonstrações financeiras do BCE.

Títulos detidos para fins de política monetária

As aquisições destes títulos foram conduzidas pelo BCE e pelos BCN do Eurosistema, sendo registadas na rubrica do balanço “Títulos detidos para fins de política monetária”. Os títulos de dívida atualmente detidos são mensurados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade.

Os juros corridos de cupão e a amortização de prémios e descontos são registados na demonstração de resultados sob a rubrica “Rendimentos de juros”, se o montante líquido for positivo, ou sob a rubrica “Gastos com juros”, se for negativo.

Os ganhos e perdas realizados, se aplicável, são incluídos na demonstração de resultados sob a rubrica “Resultados realizados em operações financeiras”.

Operações de cedência de títulos

Os títulos detidos para fins de política monetária estão disponíveis para cedência pelo Eurosistema[7]. No caso do BCE, estas operações são realizadas por instituições especializadas. As operações são registadas nas rubricas do balanço “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros” e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”, se a garantia for prestada sob a forma de numerário e este permanecer por investir. Caso contrário, são registadas em contas extrapatrimoniais.

Os juros corridos são incluídos na demonstração de resultados do BCE nas rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros”.

Cedência de liquidez em moeda estrangeira

O BCE atua como intermediário entre os bancos centrais de países não pertencentes à área do euro e os BCN dos países da área do euro por meio de operações de swap destinadas a disponibilizar financiamento de curto prazo em moeda estrangeira a contrapartes do Eurosistema[8].

Estas operações são registadas nas rubricas do balanço “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros” e “Ativos relacionados com o TARGET (líquidos)” ou “Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”, bem como em contas extrapatrimoniais.

Os juros corridos são incluídos na demonstração de resultados do BCE nas rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros”.

Cedência de liquidez em euros a bancos centrais de países não pertencentes à área do euro

O Eurosistema pode ceder liquidez em euros a bancos centrais de países não pertencentes à área do euro por meio de operações de swap e acordos de recompra em troca de ativos de garantia elegíveis[9].

No caso do BCE, as operações de swap são registadas nas rubricas do balanço “Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira” e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros” ou nas rubricas “Ativos relacionados com o TARGET (líquidos)”/“Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”, assim como em contas extrapatrimoniais.

Os juros corridos são incluídos na demonstração de resultados do BCE nas rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros”.

Realização de operações cambiais e gestão das reservas cambiais

Operações cambiais e gestão das reservas cambiais

As reservas cambiais do BCE são apresentadas no balanço, principalmente sob as rubricas “Ouro e ouro a receber”, “Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira” e “Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira”, sendo quaisquer responsabilidades associadas registadas sob as rubricas “Responsabilidades para com residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira” e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira”. As operações em moeda estrangeira são refletidas em contas extrapatrimoniais até à data de liquidação.

Os juros corridos de cupão e a amortização de prémios e descontos são apresentados nas rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros” da demonstração de resultados.

As perdas não realizadas cambiais e por efeito de preço que excedam os ganhos não realizados previamente registados nas mesmas rubricas, bem como os ganhos e perdas realizados decorrentes da venda de ativos de reserva são também incluídos na demonstração de resultados sob as rubricas “Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros” e “Resultados realizados em operações financeiras”, respetivamente. Os ganhos não realizados são registados no balanço sob a rubrica “Contas de reavaliação”.

Promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos

Sistemas de pagamentos (TARGET)

Os saldos intra‑Eurosistema dos BCN dos países da área do euro face ao BCE relacionados com o TARGET são apresentados no balanço do BCE como uma única posição credora ou devedora líquida e registados na rubrica “Ativos relacionados com o TARGET (líquidos)” ou “Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”[10]. Os saldos intra‑SEBC dos BCN de países não pertencentes à área do euro face ao BCE, resultantes da sua participação no TARGET, são apresentados no balanço na rubrica “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”. Os saldos dos sistemas periféricos ligados ao TARGET através da componente TARGET‑ECB são registados no balanço sob a rubrica “Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros” ou “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”, consoante a entidade gestora esteja estabelecida dentro ou fora da área do euro[11]. Os juros corridos são incluídos na demonstração de resultados sob as rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros”.

Contribuição para a segurança e a solidez do sistema bancário e para a estabilidade do sistema financeiro

Supervisão bancária – o Mecanismo Único de Supervisão (MUS)

Os gastos anuais do BCE incorridos com as atividades de supervisão são recuperados por meio de taxas de supervisão anuais cobradas às entidades supervisionadas. As taxas de supervisão são registadas na demonstração de resultados em “Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões”.

Além disso, o BCE tem o direito de aplicar sanções às entidades supervisionadas que não cumpram a legislação bancária da UE aplicável em matéria de requisitos prudenciais (incluindo decisões de supervisão do BCE). Os rendimentos relacionados são também registados na rubrica “Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões” da demonstração de resultados.

Outras atividades

Notas em circulação

Foi atribuída ao BCE uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação. Esta participação tem por contrapartida ativos sobre os BCN, registados sob a rubrica “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema”, os quais foram remunerados à taxa de juro utilizada pelo Eurosistema nos leilões das operações principais de refinanciamento. Os rendimentos com juros são registados na demonstração de resultados em “Rendimentos de juros”.

Os gastos decorrentes do transporte transfronteiras de notas de euro entre os centros de produção de notas e os BCN, no âmbito da entrega de notas novas, e entre os BCN, a fim de compensar a insuficiência de notas de alguns com as reservas excedentárias de outros, são suportados a nível central pelo BCE. Estes gastos são apresentados na rubrica “Gastos relativos à produção de notas” da demonstração de resultados.

Carteira de fundos próprios

A carteira de fundos próprios do BCE é apresentada no balanço, sobretudo sob a rubrica “Outros ativos financeiros”.

Os juros corridos de cupão e a amortização de prémios e descontos são apresentados nas rubricas “Rendimentos de juros” ou “Gastos com juros” da demonstração de resultados.

As perdas não realizadas por efeito de preço que excedam os ganhos não realizados previamente registados nas mesmas rubricas, e os ganhos e perdas realizados decorrentes da venda de títulos, são também incluídos na demonstração de resultados, respetivamente sob as rubricas “Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros” e “Resultados realizados em operações financeiras”. Os ganhos não realizados por efeito de preço são registados no balanço sob a rubrica “Contas de reavaliação”.

1.3 Evolução financeira

1.3.1 Balanço

O balanço do BCE registou uma expansão entre 2020 e 2022, devido principalmente a aquisições definitivas de títulos pelo BCE no contexto da execução da política monetária do Eurosistema (gráfico 1). Os principais fatores impulsionadores da expansão substancial em 2020 e 2021 foram as aquisições líquidas de títulos ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) e o lançamento, em março de 2020, do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP)[12]. As aquisições líquidas de títulos ao abrigo do PEPP e do APP cessaram, respetivamente, no final de março de 2022 e em 1 de julho de 2022, resultando num aumento mais moderado do balanço do BCE em 2022. Em 2023, o balanço do BCE começou a diminuir, devido sobretudo à redução gradual da carteira do APP, em resultado do reinvestimento de apenas parte dos pagamentos de capital dos títulos vincendos entre março e junho de 2023 e da cessação desses reinvestimentos em julho do mesmo ano.

32,6 mil milhões de euros
Diminuição do balanço do BCE

Em 2024, o balanço do BCE registou novamente uma diminuição, no montante de 32,6 mil milhões de euros, passando para 640,6 mil milhões de euros, devido sobretudo a reembolsos de títulos detidos no âmbito do APP e do PEPP. Os reembolsos resultaram numa redução dos títulos detidos para fins de política monetária, tendo a liquidação em numerário destas operações através de contas no TARGET levado a uma descida correspondente das responsabilidades intra‑Eurosistema. Esta descida foi parcialmente compensada pelo aumento do valor equivalente em euros dos ativos de reserva do BCE.

Gráfico 1

Principais componentes do balanço do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: Para efeitos da elaboração das Contas Anuais do BCE, o capital líquido do BCE compreende o seu capital realizado, quaisquer montantes detidos na provisão para riscos financeiros e no fundo de reserva geral, as contas de reavaliação (excluindo a conta de reavaliação dos benefícios pós‑emprego), eventuais perdas acumuladas em anos anteriores e qualquer lucro/prejuízo do período.
Para mais informação sobre a correção dos valores relativos a 2023, ver “Alterações na apresentação das demonstrações financeiras” na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, das demonstrações financeiras do BCE.

59%
Percentagem de títulos detidos para fins de política monetária no total do ativo do BCE

Os títulos detidos para fins de política monetária denominados em euros representavam 59% do total do ativo do BCE no final de 2024. Nesta rubrica do balanço, o BCE detém títulos adquiridos no contexto do programa dos mercados de títulos de dívida (securities markets programme – SMP), do CBPP3, do ABSPP, do PSPP e do PEPP. Os títulos adquiridos no âmbito destes programas são valorizados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade.

48,6 mil milhões de euros
Diminuição dos títulos detidos para fins de política monetária

Com base nas decisões pertinentes do Conselho do BCE, desde julho de 2023, o Eurosistema deixou de reinvestir os pagamentos de capital dos títulos vincendos detidos no âmbito do APP. O Eurosistema continuou a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos detidos ao abrigo do PEPP no primeiro semestre de 2024 e, em parte, no segundo semestre do ano, reduzindo a carteira do PEPP a nível do Eurosistema, em média, em 7,5 mil milhões de euros por mês nesse período. No final de 2024, cessaram os reinvestimentos no contexto do PEPP. Em resultado destas decisões, a carteira de títulos detidos pelo BCE para fins de política monetária diminuiu 48,6 mil milhões de euros, passando para 376,8 mil milhões de euros (gráfico 2). O APP diminuiu 41,6 mil milhões de euros, cifrando‑se em 220,1 mil milhões de euros, tendo os títulos detidos ao abrigo do PSPP, do ABSPP e do CBPP3 diminuído, respetivamente, 32,2 mil milhões de euros, 6,3 mil milhões de euros e 3,1 mil milhões de euros. A carteira do PEPP diminuiu 6,8 mil milhões de euros, passando para 156,3 mil milhões de euros.

Gráfico 2

Títulos detidos para fins de política monetária

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

No final de 2024, as maturidades dos títulos detidos pelo BCE ao abrigo do APP e do PEPP eram diversificadas (gráfico 3)[13].

Gráfico 3

Maturidades do APP e do PEPP

Fonte: BCE.
Nota: Para os instrumentos de dívida titularizados, a maturidade baseia‑se na duração média ponderada dos títulos e não na data de vencimento legal.

Em 2024, o valor total em euros dos ativos de reserva do BCE – que consistem em ouro, direitos de saque especiais (DSE), dólares dos Estados Unidos (USD), ienes do Japão (JPY) e renmimbis da China (CNY) – aumentou 15,4 mil milhões de euros, passando para 103,1 mil milhões de euros.

10,5 mil milhões de euros
Aumento do valor das posições do BCE em ouro, devido à subida do preço de mercado do ouro em euros

O valor em euros das posições do BCE em ouro subiu 10,5 mil milhões de euros, passando para 40,9 mil milhões de euros em 2024 (gráfico 4), devido à subida do preço de mercado do ouro em euros. Esta subida levou também a um aumento equivalente das contas de reavaliação do ouro do BCE (ver a secção 1.3.2, “Capital líquido”).

Gráfico 4

Posições em ouro e cotações do ouro

(escala da esquerda: em mil milhões de euros; escala da direita: euros por onça de ouro fino)

Fonte: BCE.
Nota: “Contas de reavaliação do ouro” não inclui as contribuições para as contas do BCE de reavaliação acumulada do ouro, realizadas pelos BCN dos Estados‑Membros que aderiram à área do euro após 1 de janeiro de 1999, no dia anterior à respetiva entrada para o Eurosistema.

4,7 mil milhões de euros
Aumento das posições do BCE em moeda estrangeira

Em termos de euros, as posições do BCE em dólares dos Estados Unidos, ienes do Japão e renmimbis da China aumentaram 4,7 mil milhões de euros, passando para 60,0 mil milhões de euros (gráfico 5), devido principalmente à apreciação do dólar dos Estados Unidos face ao euro e ao reinvestimento dos rendimentos auferidos durante o ano, sobretudo na carteira de dólares dos Estados Unidos[14]. A apreciação do dólar dos Estados Unidos face ao euro refletiu‑se também nos saldos mais elevados das contas de reavaliação em moeda estrangeira do BCE (ver a secção 1.3.2, “Capital líquido”).

Gráfico 5

Posições em moeda estrangeira

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

O dólar dos Estados Unidos é a principal componente das posições do BCE em moeda estrangeira, correspondendo a 83% do seu total no final de 2024.

O BCE gere o investimento das suas posições em moeda estrangeira recorrendo a uma abordagem em três etapas. Primeiro, os gestores de risco do BCE definem uma carteira de referência estratégica, que é aprovada pelo Conselho do BCE. Segundo, os gestores de carteiras do BCE definem a carteira de referência tática, que é aprovada pela Comissão Executiva do BCE. Terceiro, as operações de investimento são conduzidas de forma descentralizada pelos BCN numa base diária.

As posições do BCE em moeda estrangeira são investidas principalmente em títulos e aplicações no mercado monetário ou são detidas em depósitos à ordem (gráfico 6). Os títulos nesta carteira são mensurados a preços de mercado no final do período.

Gráfico 6

Composição dos investimentos em moeda estrangeira

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

64%
Títulos denominados em moeda estrangeira com uma maturidade inferior a 1 ano

As posições do BCE em moeda estrangeira destinam‑se a financiar potenciais intervenções no mercado cambial. Por esta razão, são geridas de acordo com três objetivos (por ordem de prioridade): liquidez, segurança e rentabilidade. Por conseguinte, esta carteira compreende sobretudo títulos com maturidades curtas (gráfico 7).

Gráfico 7

Maturidades dos títulos denominados em moeda estrangeira

Fonte: BCE.

O valor da carteira de fundos próprios aumentou 0,6 mil milhões de euros, passando para 22,7 mil milhões de euros (gráfico 8), devido principalmente ao reinvestimento dos rendimentos de juros gerados por esta carteira.

A carteira de fundos próprios consiste sobretudo em títulos denominados em euros, mensurados a preços de mercado no final do período. Em 2024, os títulos de dívida pública representavam 78% do total da carteira.

28%
Percentagem de investimentos sustentáveis e responsáveis da carteira de fundos próprios do BCE

A percentagem de investimento em ativos verdes da carteira de fundos próprios continuou a aumentar, passando de 20% no final de 2023 para 28% no final de 2024. O BCE planeia continuar a aumentar esta percentagem nos próximos anos[15]. Em 2021 e 2022, as aquisições de títulos verdes nos mercados secundários foram complementadas por investimentos no fundo de investimento em obrigações verdes denominadas em euros para bancos centrais, lançado pelo Banco de Pagamentos Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) em janeiro de 2021. Em outubro de 2024, o BCE começou a investir uma pequena percentagem dos seus fundos próprios em fundos de ações cotados que acompanham índices de referência alinhados com o Acordo de Paris[16]. Esta diversificação aumenta o retorno potencial da carteira de fundos próprios do BCE e alinha ainda mais os investimentos da instituição com uma trajetória de descarbonização coerente com as metas do Acordo de Paris e o regulamento que cria o regime para alcançar a neutralidade climática (a lei europeia em matéria de clima)[17].

Gráfico 8

Carteira de fundos próprios do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

A carteira de fundos próprios do BCE consiste predominantemente nos investimentos do capital realizado do BCE e dos montantes afetos ao fundo de reserva geral e à provisão para riscos financeiros. Esta carteira destina‑se a proporcionar rendimentos que ajudem a financiar os gastos operacionais do BCE não relacionados com o desempenho das atribuições de supervisão[18]. É investida em ativos denominados em euros, sob reserva dos limites impostos pelo quadro de controlo do risco da mesma, o que resulta numa estrutura de maturidades mais diversificada (gráfico 9) do que a da carteira de ativos de reserva.

Gráfico 9

Maturidades dos títulos da carteira de fundos próprios do BCE

Fonte: BCE.

No final de 2024, o valor total das notas de euro em circulação emitidas pelo Eurosistema ascendia a 1588,3 mil milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 1,3% em comparação com o final de 2023. Foi atribuída ao BCE uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação, a qual correspondia a 127,1 mil milhões de euros no final do período. Legalmente, tanto o BCE como os BCN dos países da área do euro têm o direito de emitir notas de euro. Na prática, porém, apenas os BCN emitem e retiram notas de euro de circulação. Por conseguinte, o BCE detém ativos sobre o Eurosistema face aos BCN dos países da área do euro, num montante equivalente à sua participação no valor das notas de euro em circulação.

As responsabilidades intra‑Eurosistema do BCE – que consistem principalmente no saldo líquido no TARGET dos BCN dos países da área do euro face ao BCE e nas responsabilidades do BCE em relação aos ativos de reserva transferidos pelos BCN dos países da área do euro para o BCE quando integraram o Eurosistema – diminuíram 56,4 mil milhões de euros, situando‑se em 388,7 mil milhões de euros em 2024.

56,3 mil milhões de euros
Redução das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET

A evolução das responsabilidades intra‑Eurosistema é determinada pelas responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET. Os principais fatores que contribuíram para a variação das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET no período de 2020 a 2024 foram as aquisições e os reembolsos de títulos detidos para fins de política monetária, que são liquidados através de contas no TARGET, e a variação das responsabilidades para com residentes e não residentes na área do euro denominadas em euros (gráfico 10). Em 2024, as responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET diminuíram 56,3 mil milhões de euros, devido sobretudo a entradas de caixa decorrentes de reembolsos de títulos para fins de política monetária e ao aumento das responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros.

Gráfico 10

Saldo líquido intra‑Eurosistema do TARGET, responsabilidades para com residentes e não residentes na área do euro denominadas em euros e títulos detidos para fins de política monetária

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: Para efeitos deste gráfico, “Responsabilidades para com residentes e não residentes na área do euro denominadas em euros” consiste em “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros”, “Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros” e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”.

Em 2024, as outras responsabilidades do BCE aumentaram 16,6 mil milhões de euros, passando para 74,9 mil milhões de euros, devido principalmente a um aumento das responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros, em resultado de maiores depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal[19].

1.3.2 Capital líquido

50,0 mil milhões de euros
Capital líquido do BCE

O capital líquido do BCE compreende o seu capital realizado, quaisquer montantes detidos na provisão para riscos financeiros e no fundo de reserva geral, as contas de reavaliação, eventuais perdas acumuladas em períodos anteriores e qualquer lucro/prejuízo do período[20], [21].

No final de 2024, o capital líquido do BCE totalizava 50,0 mil milhões de euros (gráfico 11 e quadro 2), sendo 5,4 mil milhões de euros mais elevado do que no final de 2023, devido ao aumento das contas de reavaliação, principalmente em resultado da subida do preço de mercado do ouro em euros em 2024 e da apreciação do dólar dos Estados Unidos face ao euro. O consequente aumento do capital líquido do BCE foi parcialmente compensado i) pelas perdas registadas em 2024 e ii) pela diminuição do capital realizado, no seguimento do ajustamento quinquenal da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024 e resultou numa redução das ponderações dos BCN dos países da área do euro (com subscrições do capital integralmente realizadas).

Gráfico 11

Capital líquido do BCE

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: “Contas de reavaliação” inclui o total dos ganhos por efeito de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos e outros instrumentos, mas exclui a conta de reavaliação dos benefícios pós‑emprego.

Quadro 2

Variação do capital líquido do BCE

(em milhões de euros)

Capital

Contas de reavaliação

Perdas acumuladas em períodos anteriores

Prejuízo do período

Total do capital líquido

Balanço em 31 de dezembro de 2023

8 948

36 861

(1 266)

44 543

Perdas em períodos anteriores

(1 266)

1 266

Ajustamento quinquenal da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE

(23)

(23)

Contas de reavaliação

13 375

– Ouro

10 476

– Moeda estrangeira

2 976

– Títulos e outros instrumentos

(77)

Prejuízo do período

(7 944)

(7 944)

Balanço em 31 de dezembro de 2024

8 925

50 236

(1 266)

(7 944)

49 951

34%
Subida do preço de mercado do ouro em euros

Os ganhos não realizados nas posições em ouro, moeda estrangeira e títulos e outros instrumentos, que estão sujeitas a reavaliação de preços, não são reconhecidos como rendimentos na demonstração de resultados, sendo registados diretamente nas contas de reavaliação, apresentadas no lado do passivo do balanço do BCE. Os saldos destas contas podem ser utilizados para absorver o impacto de quaisquer futuras oscilações desfavoráveis dos preços e/ou das taxas de câmbio correspondentes, reforçando, assim, a resiliência do BCE aos riscos subjacentes. Em 2024, as contas de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos e outros instrumentos aumentaram 13,4 mil milhões de euros, passando para 50,2 mil milhões de euros, devido sobretudo aos saldos de reavaliação mais elevados do ouro, em virtude da subida do preço de mercado do ouro em euros. Além disso, os saldos de reavaliação das moedas estrangeiras aumentaram, principalmente em resultado da apreciação do dólar dos Estados Unidos face ao euro, que mais do que compensou a redução dos saldos de reavaliação do iene japonês decorrente da sua depreciação face ao euro (gráfico 12).

Gráfico 12

Principais taxas de câmbio e cotações do ouro no período de 2020 a 2024

(taxa de variação (%) face a 2020; dados de fim de período)

Fonte: BCE.

Tendo em conta a sua exposição a riscos financeiros (ver a secção 1.4.1, “Riscos financeiros”), o BCE pode constituir uma provisão para riscos financeiros a utilizar, na medida considerada necessária pelo Conselho do BCE, para compensação de perdas decorrentes dessa exposição. Esta provisão cifrava‑se em zero em 31 de dezembro de 2024, uma vez que foi utilizada na íntegra em 2023 para cobrir parte das perdas desse período. No contexto da análise anual da dotação da provisão, o Conselho do BCE pode decidir reconstituí‑la, logo que o BCE volte a registar lucros e compense as perdas acumuladas em períodos anteriores.

O prejuízo do BCE no período foi de 7,9 mil milhões de euros (ver a secção 1.3.3, “Demonstração de resultados”). À semelhança do período anterior, o Conselho do BCE decidiu que este prejuízo permanecerá no balanço do BCE para compensação com lucros futuros.

1.3.3 Demonstração de resultados

O resultado do BCE diminuiu em termos homólogos desde 2020 (gráfico 13). Em 2021, a diminuição deveu‑se sobretudo aos rendimentos mais baixos gerados pelos ativos de reserva e pelos títulos detidos para fins de política monetária. Em 2022 e 2023, a redução do resultado do BCE deveu‑se principalmente à materialização do risco de taxa de juro, dado que a subida das taxas de juro na área do euro levou a um aumento imediato dos juros pagos pelo BCE sobre as responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET, que foram remuneradas à taxa das operações principais de refinanciamento (taxa das OPR)[22]. Paralelamente, os rendimentos auferidos nos ativos do BCE não aumentaram em igual medida ou ao mesmo ritmo (ver a secção 1.4.1, “Riscos financeiros”). Esta situação prosseguiu em 2024, uma vez que, não obstante o início das reduções das taxas de juro diretoras em junho desse ano, os juros pagos sobre as responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET ainda eram, em média, mais elevados do que os rendimentos com juros auferidos nos ativos.

Os lucros ou perdas são efeitos secundários do objetivo primordial do BCE de manutenção da estabilidade de preços

As perdas incorridas pelo BCE em 2023 e 2024, após um longo período de lucros substanciais, reflete a função e as necessárias medidas do Eurosistema no cumprimento do seu mandato primordial de manter a estabilidade de preços e não tem impacto na sua capacidade de conduzir uma política monetária eficaz. Até 2022, o balanço do BCE registou uma expansão significativa, devido sobretudo à aquisição, a título definitivo, de títulos ao abrigo dos programas de compra de ativos. Do lado do ativo, os títulos atualmente detidos para fins de política monetária têm, na sua maioria, maturidades longas e cupões de taxa fixa, tendo sido adquiridos num período em que as taxas de juro eram muito baixas ou nulas. Esses ativos continuam a gerar rendimentos de juros relativamente baixos e não são afetados de imediato pelas alterações das taxas de juro diretoras do BCE. Ao mesmo tempo, a liquidação em numerário destas aquisições através do TARGET levou a um aumento das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET, que são muito sensíveis a alterações das taxas de juro diretoras do BCE.

A materialização do risco de taxa de juro ainda poderá gerar perdas nos próximos anos

Antes de voltar a registar lucros, o BCE poderá incorrer em perdas nos próximos anos, em resultado da materialização do risco de taxa de juro. Embora a ocorrência e magnitude dessas perdas sejam incertas e estejam, em grande parte, dependentes da evolução futura das taxas de juro diretoras do BCE e da dimensão e composição do balanço do BCE, caso se materializem, deverão ser inferiores às perdas incorridas em 2023 e 2024. Além disso, o capital do BCE e as suas contas de reavaliação substanciais – que, em conjunto, ascendiam a 59,2 mil milhões de euros no final de 2024 (ver a secção 1.3.2, “Capital líquido”) – sublinham a solidez financeira da instituição. Em qualquer caso, o BCE pode operar de forma eficaz e cumprir o seu mandato primordial de manutenção da estabilidade de preços independentemente de quaisquer perdas.

Gráfico 13

Principais componentes da demonstração de resultados do BCE

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Nota: “Outros rendimentos e gastos” compreende as seguintes rubricas da demonstração de resultados: “Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões”, “Rendimentos de instrumentos de capital próprio e participações financeiras”, “Outros rendimentos” e “Outros gastos”.

7944 milhões de euros
Prejuízo do BCE em 2024

Em 2024, o prejuízo do BCE cifrou‑se em 7944 milhões de euros, um montante comparável ao prejuízo de 7886 milhões de euros, antes da transferência da provisão para riscos, em 2023. Nesse período, a provisão para riscos financeiros foi utilizada na íntegra para cobrir parcialmente as perdas incorridas, reduzindo o prejuízo em 2023 para 1266 milhões de euros, enquanto em 2024 a provisão se situava em zero. Os significativos gastos líquidos com juros continuaram a ser o principal fator impulsionador deste resultado (gráfico 14).

Gráfico 14

Fatores impulsionadores do lucro/(prejuízo) do BCE em 2023 e 2024

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Gastos líquidos com juros decorrentes sobretudo das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET

Os gastos líquidos com juros do BCE ascenderam a 6983 milhões de euros em 2024, o que compara com 7193 milhões de euros em 2023 (gráfico 15). Tal deveu‑se principalmente aos significativos gastos com juros referentes às responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET, que mais do que compensaram os rendimentos de juros decorrentes i) dos ativos do BCE relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema, ii) dos títulos detidos para fins de política monetária e iii) dos ativos de reserva.

Gráfico 15

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Rendimentos de juros mais elevados, principalmente de títulos do setor público detidos ao abrigo do PEPP

Os rendimentos líquidos de juros gerados por títulos detidos para fins de política monetária aumentaram 383 milhões de euros, passando para 3850 milhões de euros em 2024 (gráfico 16), devido sobretudo aos rendimentos de juros mais elevados de títulos detidos no âmbito do PEPP, os quais aumentaram 606 milhões de euros, passando para 1206 milhões de euros. Este aumento deveu‑se principalmente à menor amortização de prémios de títulos do setor público. Os rendimentos líquidos de juros de títulos detidos ao abrigo do APP (CBPP3, ABSPP e PSPP) diminuíram 199 milhões de euros, passando para 2619 milhões de euros. Esta diminuição deveu‑se sobretudo à descida – cifrada em 223 milhões de euros – dos rendimentos de juros de títulos detidos no contexto do ABSPP, situando‑se estes em 419 milhões de euros, em resultado de uma diminuição significativa dos títulos detidos, devido a reembolsos dos mesmos. Os rendimentos de juros de títulos detidos ao abrigo do PSPP ascenderam a 2022 milhões de euros em 2024, um valor quase igual ao de 2023, visto que os títulos detidos nesta carteira foram, na sua maioria, adquiridos a taxas de rendibilidade baixas e, por conseguinte, o seu vencimento teve apenas um impacto reduzido nos rendimentos de juros. Os rendimentos líquidos de juros no âmbito do SMP diminuíram de 49 milhões de euros para 24 milhões de euros, devido à redução da dimensão da carteira com o vencimento de títulos.

Gráfico 16

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros de títulos detidos para fins de política monetária

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Aumento dos rendimentos de juros da carteira de dólares dos Estados Unidos

Os rendimentos líquidos de juros de ativos de reserva aumentaram 155 milhões de euros, passando para 2537 milhões de euros, principalmente em resultado de rendimentos de juros mais elevados de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos.

4,1%
Taxa média das OPR em 2024

Em 2024, os rendimentos de juros decorrentes da afetação de notas de euro ao BCE e os gastos com juros associados à remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos aumentaram, respetivamente, 415 milhões de euros, passando para 5232 milhões de euros, e 114 milhões de euros, passando para 1448 milhões de euros. Estes aumentos ficaram a dever‑se à taxa média das OPR mais elevada, de 4,1% em 2024 (3,8%, em 2023), uma vez que a referida taxa foi utilizada para a remuneração destes saldos. O Conselho do BCE começou a reduzir as taxas de juro diretoras do BCE em junho de 2024, tendo baixado a taxa das OPR para 3,15% no final de 2024, o que compara com 4,5% no início desse ano.

15 674 milhões de euros
Gastos com juros decorrentes das responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET

Os gastos líquidos com juros referentes aos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN aumentaram 1439 milhões de euros, passando para 15 674 milhões de euros em 2024. Este aumento deveu‑se principalmente à taxa média das OPR mais elevada em 2024, dado que esta taxa também foi utilizada para a remuneração dos saldos intra‑Eurosistema do BCE no TARGET.

Os outros gastos líquidos com juros diminuíram 809 milhões de euros, passando para 1479 milhões de euros em 2024. Tal deveu‑se sobretudo i) à redução dos gastos com juros de depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal e em numerário recebido como garantia em operações de cedência de títulos, devido ao saldo médio mais baixo destas duas rubricas em 2024, e ii) aos rendimentos de juros mais elevados auferidos na carteira de fundos próprios, em virtude da subida das taxas de rendibilidade na área do euro desde 2022 (gráfico 17). Estas variações foram parcialmente compensadas pelo aumento dos gastos com juros de saldos dos sistemas periféricos da área do euro, devido à nova subida do saldo médio desta rubrica e à taxa de remuneração média mais alta em 2024.

Gráfico 17

Taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 7 anos na área do euro

(percentagens por ano; dados de fim de mês)

Fonte: BCE.

As perdas realizadas líquidas por efeito de preço deveram‑se sobretudo a prémios não especializados de títulos detidos no âmbito do ABSPP reembolsados antes da maturidade

As perdas realizadas líquidas em operações financeiras diminuíram 89 milhões de euros, passando para 17 milhões de euros em 2024 (gráfico 18). Essas perdas resultaram sobretudo de prémios não especializados de títulos detidos ao abrigo do ABSPP que foram reembolsados antes do vencimento. As perdas realizadas por efeito de preço em euros foram parcialmente compensadas por ganhos realizados cambiais, resultantes, em grande parte, de reduções de preço em fim de período de um conjunto de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos.

Os ganhos e as perdas realizados por efeito de preço em operações financeiras em moeda estrangeira – em particular, em vendas de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos e em futuros de taxa de juro – foram impulsionados por flutuações das taxas de rendibilidade das obrigações denominadas em dólares dos Estados Unidos e, em larga escala, compensados entre si no decurso de 2024 (gráficos 19 e 20).

Gráfico 18

Resultados realizados em operações financeiras

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Gráfico 19

Resultados realizados trimestrais em operações financeiras em 2023 e 2024

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

Gráfico 20

Taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 2 anos nos Estados Unidos, no Japão e na China

(percentagens por ano; dados de fim de mês)

Fonte: LSEG.

187 milhões de euros
Reduções de preço, sobretudo de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos

As perdas não realizadas por efeito de reavaliação são contabilizadas como menos‑valias no final do período na demonstração de resultados do BCE. Em 2024, estas menos‑valias ascenderam a 269 milhões de euros (gráfico 21). As perdas não realizadas por efeito de preço, cifradas em 187 milhões de euros, deveram‑se sobretudo a uma redução do valor de mercado de um conjunto de títulos detidos na carteira de dólares dos Estados Unidos. Em 2024, verificaram‑se também perdas não realizadas cambiais, no montante de 81 milhões de euros, na posição do BCE em ienes japoneses, em resultado da depreciação desta moeda face ao euro para uma taxa de câmbio inferior ao custo de aquisição da posição.

Gráfico 21

Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

O total dos gastos operacionais do BCE, incluindo depreciação e amortização de ativos fixos e gastos relativos à produção de notas, aumentou 198 milhões de euros, passando para 1470 milhões de euros (gráfico 22). Tal deveu‑se sobretudo a gastos mais elevados com pessoal, que refletem gastos mais elevados relacionados com benefícios pós‑emprego, decorrentes de uma alteração, em 2024, das regras que regem os planos de pensões do BCE. Os gastos de natureza administrativa também subiram, devido principalmente ao aumento dos gastos com tecnologias de informação no contexto da transformação digital, espelhando igualmente o impacto da inflação.

681 milhões de euros
Rendimentos de taxas de supervisão

Os gastos relacionados com a supervisão bancária são totalmente cobertos pelas taxas de supervisão cobradas às entidades supervisionadas. Com base nos gastos efetivos incorridos pelo BCE no desempenho das suas atividades de supervisão bancária, os rendimentos de taxas de supervisão em 2024 ascenderam a 681 milhões de euros[23].

Gráfico 22

Gastos operacionais e rendimentos de taxas de supervisão

(em milhões de euros)

Fonte: BCE.

1.4 Gestão do risco

A gestão do risco é uma componente crítica da atividade do BCE, sendo realizada mediante um processo contínuo de i) identificação e avaliação de riscos; ii) análise das políticas e da estratégia em termos de riscos; iii) implementação de medidas de mitigação de riscos; e iv) monitorização e reporte de riscos − com o apoio, em todos os casos, de metodologias, processos e sistemas eficazes.

Figura 2

Ciclo de gestão do risco

As secções seguintes abordam os riscos, as fontes desses riscos e os quadros de controlo aplicáveis.

1.4.1 Riscos financeiros

A Comissão Executiva do BCE propõe políticas e procedimentos que asseguram um grau apropriado de proteção contra os riscos financeiros a que o BCE está exposto. O Comité de Gestão do Risco, composto por especialistas dos bancos centrais do Eurosistema, contribui para a monitorização, a mensuração e o reporte de riscos financeiros relacionados com o balanço do Eurosistema e define e analisa as metodologias e quadros associados. Desta forma, ajuda os órgãos de decisão a garantir um grau de proteção adequado para o Eurosistema.

Os riscos financeiros decorrem das operações do BCE e das exposições associadas. Os quadros de controlo do risco e os limites ao risco utilizados pelo BCE para gerir o seu perfil de risco diferem consoante os tipos de operações, refletindo a política ou os objetivos de investimento das diferentes carteiras e as características de risco dos ativos subjacentes.

Para monitorizar e avaliar os riscos, o BCE recorre a uma série de técnicas de estimativa do risco desenvolvidas pelos seus especialistas. Essas técnicas assentam num quadro de simulação conjunta dos riscos de crédito e de mercado. Os conceitos, técnicas e pressupostos de modelização fundamentais subjacentes às medidas do risco baseiam‑se nas normas do setor e nos dados de mercado disponíveis. Os riscos são normalmente quantificados com recurso à perda esperada (expected shortfall – ES), estimada para um horizonte de 1 ano, com 99% de confiança[24]. São utilizadas duas perspetivas para calcular os riscos: i) a perspetiva contabilística, em que as contas de reavaliação do BCE são consideradas como reservas no cálculo das estimativas do risco, de acordo com as regras contabilísticas aplicáveis, e ii) a perspetiva financeira, em que as contas de reavaliação não são consideradas como reservas no cálculo do risco. O BCE também calcula outras medidas do risco em níveis de confiança diferentes, realiza análises de sensibilidade e de cenários de tensão e avalia as projeções a mais longo prazo das posições em risco e dos rendimentos, a fim de manter uma visão abrangente dos riscos[25].

15,3 mil milhões de euros
Total dos riscos (ES 99%, segundo a perspetiva contabilística)

O total dos riscos do BCE diminuiu durante o período. No final de 2024, o total dos riscos financeiros do balanço do BCE, medido com recurso à ES para um horizonte de 1 ano com 99% de confiança (ES 99%), segundo a perspetiva contabilística, ascendia a 15,3 mil milhões de euros, sendo 1,5 mil milhões de euros inferior aos riscos estimados no final de 2023 (gráfico 23). A diminuição dos riscos reflete sobretudo a redução dos títulos do setor público detidos pelo BCE ao abrigo do APP e do PEPP, dado que o BCE deixou de reinvestir os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no âmbito do APP e, desde julho de 2024, reinvestiu apenas parcialmente os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no contexto do PEPP. A redução dos títulos detidos ao abrigo do APP e do PEPP foi acompanhada por uma redução correspondente do passivo do BCE, o que também contribuiu para a diminuição dos riscos, uma vez que a exposição ao risco de desfasamento das taxas de juro no balanço começou a diminuir.

Gráfico 23

Total dos riscos financeiros (ES 99%, segundo a perspetiva contabilística)

(em mil milhões de euros)

Fonte: BCE.

Risco de crédito

O risco de crédito advém das carteiras de política monetária do BCE, da carteira de fundos próprios denominados em euros e das reservas cambiais. Embora os títulos de dívida detidos para fins de política monetária sejam mensurados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade, e, por conseguinte, na ausência de vendas, não sejam objeto de variações de preço associadas a migrações do crédito, permanecem sujeitos ao risco de incumprimento do crédito. Os fundos próprios denominados em euros e as reservas cambiais são valorizados a preços de mercado e, como tal, estão sujeitos ao risco de migração do crédito e ao risco de incumprimento do crédito. O risco de crédito diminuiu em comparação com 2023, em resultado da redução dos títulos detidos para fins de política monetária.

O risco de crédito é mitigado sobretudo através da aplicação de critérios de elegibilidade, procedimentos de diligência devida e limites que diferem consoante as carteiras.

Riscos cambial e de inventário

O risco cambial e o risco de inventário decorrem das posições do BCE em ouro e em moeda estrangeira. Estes riscos aumentaram em comparação com 2023.

Em virtude da utilização destes ativos para fins de política monetária, o BCE não procede a uma cobertura dos riscos cambial e de inventário relacionados. Em contrapartida, estes riscos são mitigados através da constituição de contas de reavaliação e de uma diversificação das posições em diferentes moedas e ouro.

Risco de taxa de juro

As reservas cambiais (ativos de reserva) e os fundos próprios denominados em euros do BCE são investidos principalmente em títulos de rendimento fixo e estão sujeitos ao risco de taxa de juro decorrente da avaliação a preços de mercado, visto que são mensurados a preços de mercado. Os ativos de reserva do BCE são investidos sobretudo em instrumentos com maturidades relativamente curtas (ver o gráfico 7, na secção 1.3.1, “Balanço”), ao passo que os ativos na carteira de fundos próprios têm, em geral, maturidades mais longas (ver o gráfico 9, na secção 1.3.1, “Balanço”). O risco de taxa de juro destas carteiras, calculado segundo a perspetiva contabilística, aumentou em comparação com 2023, refletindo a evolução das condições do mercado.

O risco de taxa de juro do BCE decorrente da avaliação a preços de mercado é mitigado através de políticas de afetação de ativos e contas de reavaliação.

O BCE está igualmente sujeito ao risco de taxa de juro decorrente de desfasamentos entre a taxa de juro que aufere pelos seus ativos e a taxa de juro que paga pelos seus passivos, o que tem impacto no seu rendimento líquido de juros. Este risco não está diretamente associado a uma carteira específica, estando antes relacionado com a estrutura do balanço do BCE no seu todo e, em particular, com a existência de desfasamentos de maturidades e de taxas de rendibilidade entre ativos e passivos. O risco de taxa de juro diminuiu em 2024, refletindo a diminuição do passivo do BCE após a redução dos títulos detidos ao abrigo do APP e do PEPP. Além de ser medido com recurso à ES para um horizonte de 1 ano com 99% de confiança (ES 99%), este risco é monitorizado através de projeções da rentabilidade do BCE num horizonte de médio a longo prazo.

Este tipo de risco é gerido através de políticas de afetação de ativos e também mitigado pela existência de passivos não remunerados no balanço do BCE.

Não obstante, a continuação da materialização do risco de taxa de juro conduziu a novas perdas em 2024. Essas perdas deveram‑se sobretudo ao facto de o custo dos passivos do BCE ter sido superior aos juros auferidos nos seus ativos. Grande parte dos ativos de médio a longo prazo do BCE com cupões de taxa fixa foi adquirida quando as taxas de juro eram muito baixas ou até zero. Estes ativos continuaram a ser financiados principalmente através de responsabilidades de curto prazo, que, até ao final de 2024, foram remuneradas à taxa das OPR. Embora o BCE espere voltar a registar lucros, não é possível excluir a possibilidade de novas perdas nos próximos anos. Se for esse o caso, espera‑se que tais perdas sejam inferiores às registadas em 2023 e 2024.

Risco climático

Os riscos relacionados com as alterações climáticas (risco climático) estão a ser gradualmente incorporados no quadro de gestão do risco do BCE. Em 2022, o Eurosistema realizou o primeiro teste de esforço ao balanço do Eurosistema centrado no risco climático, o qual permitiu obter uma estimativa preliminar do impacto deste risco no balanço do BCE[26]. Em 2024, foi realizado outro teste de esforço centrado no risco climático e continuarão a ser realizados regularmente testes desta natureza nos próximos anos[27].

1.4.2 Risco operacional

A Comissão Executiva do BCE aprova e é responsável pela política e pelo quadro de gestão do risco operacional do BCE[28]. O Comité de Risco Operacional presta apoio à Comissão Executiva no desempenho do seu papel de controlo geral da gestão de riscos operacionais. O quadro de gestão do risco operacional é parte integrante da estrutura de governo e dos processos de gestão do BCE[29].

O principal propósito do quadro de gestão do risco operacional do BCE é contribuir para assegurar que a instituição cumpre o seu mandato e objetivos, protegendo simultaneamente a sua reputação e ativos contra perdas, abusos e danos. Em conformidade com este quadro, cada unidade organizacional é responsável por identificar, avaliar, gerir, reportar e monitorizar os respetivos riscos operacionais, incidentes e controlos. Neste contexto, a política do BCE de tolerância ao risco fornece orientações sobre as estratégias de resposta a riscos e os procedimentos de aceitação dos mesmos. Está associada a uma matriz de riscos de cinco por cinco, assente numa escala de classificação do impacto e da probabilidade, que obedece a critérios quantitativos e qualitativos.

No contexto em que opera, o BCE está exposto a ameaças cada vez mais complexas e interligadas, sendo amplo o conjunto de riscos operacionais associados às atividades quotidianas do BCE. Os principais domínios que constituem motivo de preocupação para o BCE incluem um vasto leque de riscos não financeiros advindos de pessoas, sistemas, processos e eventos exógenos. Consequentemente, o BCE estabeleceu processos para facilitar a gestão permanente e eficaz dos seus riscos operacionais e integrar informação sobre o risco no seu processo de tomada de decisões. Além disso, visa continuar a centrar‑se no reforço da sua resiliência, adotando uma visão mais ampla dos riscos e das oportunidades de uma perspetiva de extremo a extremo, nomeadamente aspetos relacionados com a sustentabilidade. Foram criadas estruturas de resposta e elaborados planos de contingência, no sentido de assegurar a continuidade das funções críticas do BCE na eventualidade de qualquer perturbação ou crise.

1.4.3 Risco de conduta

O BCE dispõe de uma unidade específica dedicada ao risco de conduta[30], o Gabinete de Conformidade e Governação, que desempenha uma função essencial de gestão do risco para reforçar o regime de governo do BCE. A finalidade do gabinete é apoiar a Comissão Executiva na proteção da integridade e reputação do BCE, promover normas éticas de comportamento e reforçar a responsabilização e transparência do BCE. Um órgão independente, o Comité de Ética do BCE, fornece aconselhamento e orientações aos altos responsáveis da instituição sobre questões de integridade e conduta e apoia o Conselho do BCE na gestão adequada e coerente dos riscos ao nível executivo. Na esfera do Eurosistema e do MUS, o Comité de Ética e Conformidade trabalha no sentido de que seja alcançada uma aplicação coerente dos quadros de conduta nos BCN e nas autoridades nacionais competentes.

Em 2024, o BCE e mais sete instituições da UE acordaram em criar um organismo interinstitucional de ética, com vista a reforçar a ética, a integridade e as normas de transparência e responsabilização relacionadas no processo europeu de tomada de decisões[31]. O acordo foi assinado em 15 de maio de 2024 e entrou em vigor em 6 de junho de 2024[32]. A principal função do novo organismo consiste em desenvolver normas mínimas comuns de conduta para os altos responsáveis. No BCE, são abrangidos os membros da Comissão Executiva, do Conselho do BCE e do Conselho de Supervisão. A aplicação das futuras normas comuns deverá ter um efeito benéfico na conduta ética, incluindo riscos associados.

2 Demonstrações financeiras do BCE

2.1 Balanço em 31 de dezembro de 2024

ATIVO

Nota

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Ouro e ouro a receber

1

40 895

30 419

Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

2

58 117

55 876

Contas a receber do Fundo Monetário Internacional (FMI)

2.1

2 227

2 083

Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos

2.2

55 890

53 793

Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

2.2

4 094

1 450

Outros ativos sobre instituições de crédito da área do euro denominados em euros

3

2

17

Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

4

376 781

425 349

Títulos detidos para fins de política monetária

4.1

376 781

425 349

Ativos sobre o Eurosistema

5

127 067

125 378

Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

5.1

127 067

125 378

Outros ativos

6

33 644

34 739

Ativos fixos tangíveis e intangíveis

6.1

971

1 023

Outros ativos financeiros

6.2

22 781

22 172

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

6.3

681

552

Acréscimos e diferimentos

6.4

9 158

10 905

Contas diversas e de regularização

6.5

53

88

Total do ativo

640 600

673 229

Nota: Os totais nas demonstrações financeiras e nos quadros incluídos nas notas explicativas poderão não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos. Os valores 0 e (0) indicam montantes positivos ou negativos arredondados para zero, ao passo que o traço (–) indica zero.

PASSIVO

Nota

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Notas em circulação

7

127 067

125 378

Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros

8

2 388

4 699

Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros

9

24 554

20 622

Administrações públicas

9.1

73

143

Outras responsabilidades

9.2

24 482

20 479

Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros

10

39 859

23 111

Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira

11

24

Depósitos, saldos e outras responsabilidades

11.1

24

Responsabilidades intra‑Eurosistema

12

388 676

445 048

Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva

12.1

40 562

40 671

Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)

12.2

348 074

404 336

Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)

12.3

40

40

Outras responsabilidades

13

7 615

9 498

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

13.1

68

Acréscimos e diferimentos

13.2

6 288

8 030

Contas diversas e de regularização

13.3

1 327

1 401

Provisões

14

72

67

Outras provisões

14.1

72

67

Contas de reavaliação

15

50 653

37 099

Capital e reservas

16

8 925

8 948

Capital

16.1

8 925

8 948

Perdas acumuladas em períodos anteriores

17

(1 266)

Lucro/(Prejuízo) do período

(7 944)

(1 266)

Total do passivo

640 600

673 229

2.2 Demonstração de resultados do período findo em 31 de dezembro de 2024

Nota

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros

24

(6 983)

(7 193)

Rendimentos de juros

66 898

63 723

Gastos com juros

(73 881)

(70 916)

Resultado líquido de operações financeiras e menos‑valias

(286)

(144)

Resultados realizados em operações financeiras

25

(17)

(106)

Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

26

(269)

(38)

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões

27

674

650

Rendimentos de instrumentos de capital próprio e participações financeiras

28

1

1

Outros rendimentos

29

119

72

Gastos com pessoal

30

(844)

(676)

Gastos de natureza administrativa

31

(513)

(481)

Depreciação e amortização de ativos fixos tangíveis e intangíveis

(104)

(106)

Gastos relativos à produção de notas

32

(9)

(9)

Lucro/(Prejuízo) antes da transferência (para)/das provisões para riscos

(7 944)

(7 886)

Transferência (para)/das provisões para riscos

33

6 620

Lucro/(Prejuízo) do período

(7 944)

(1 266)

Frankfurt am Main, 11 de fevereiro de 2025
Banco Central Europeu

Christine Lagarde
Presidente

2.3 Políticas contabilísticas

Forma e apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras do BCE foram elaboradas de acordo com as políticas contabilísticas[33], referidas a seguir, consideradas pelo Conselho do BCE como adequadas para reproduzir de forma apropriada a situação financeira do BCE e, ao mesmo tempo, refletir a natureza das atividades de banco central.

Princípios contabilísticos

Foram aplicados os seguintes princípios contabilísticos: realidade económica e transparência, prudência, reconhecimento de acontecimentos posteriores à data do balanço, materialidade, continuidade, especialização do exercício, consistência e comparabilidade.

Reconhecimento de ativos e passivos

Um ativo ou passivo apenas é reconhecido no balanço quando seja provável que fluam benefícios económicos futuros associados do BCE ou para o BCE, os riscos e benefícios associados tenham sido substancialmente transferidos para o BCE e o custo ou o valor do ativo ou o montante da responsabilidade possam ser mensurados com fiabilidade.

Bases de apresentação

As contas foram elaboradas seguindo o princípio do custo histórico, com modificações de modo a incluir a valorização a preços de mercado dos títulos transacionáveis (exceto os títulos de dívida atualmente detidos para fins de política monetária), do ouro e de todos os outros ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira.

As operações em ativos e passivos financeiros são contabilizadas na data da respetiva liquidação.

Excetuando as operações à vista em títulos, as operações em instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira são registadas em contas extrapatrimoniais na data do contrato. Na data de liquidação, os lançamentos extrapatrimoniais são revertidos e efetuam‑se os correspondentes lançamentos patrimoniais. As compras e vendas de moeda estrangeira afetam a posição líquida da moeda estrangeira à data do contrato e os resultados realizados decorrentes de vendas são também calculados nessa data. Os juros, prémios e descontos especializados relacionados com instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira são calculados e registados numa base diária, sendo a posição na moeda estrangeira também afetada diariamente por esta especialização.

Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira

Os ativos e passivos denominados em moeda estrangeira são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Os rendimentos e gastos são convertidos à taxa de câmbio vigente na data do respetivo registo. A reavaliação dos ativos e passivos em moeda estrangeira, incluindo instrumentos patrimoniais e extrapatrimoniais, é efetuada moeda a moeda.

A reavaliação a preços de mercado dos ativos e passivos denominados em moeda estrangeira é tratada separadamente da reavaliação cambial.

O ouro é valorizado ao preço de mercado em vigor à data do balanço. Não é efetuada qualquer distinção entre a reavaliação a preços de mercado e a reavaliação cambial no que respeita ao ouro. Ao invés, é contabilizada uma única valorização do ouro com base no preço em euros por onça de ouro fino, que, para o período findo em 31 de dezembro de 2024, foi calculado com base na taxa de câmbio do euro face ao dólar dos Estados Unidos em 31 de dezembro de 2024.

O direito de saque especial (DSE) é definido em termos de um cabaz de moedas e o seu valor é determinado com base na soma ponderada das taxas de câmbio de cinco das principais moedas (dólar dos Estados Unidos, euro, renmimbi da China, iene do Japão e libra esterlina). A posição do BCE em DSE foi convertida em euros, utilizando a taxa de câmbio do euro face ao DSE em 31 de dezembro de 2024.

Títulos

Títulos detidos para fins de política monetária
Os títulos de dívida atualmente detidos para fins de política monetária são contabilizados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade.

Outros títulos
Os títulos transacionáveis (exceto os títulos de dívida atualmente detidos para fins de política monetária) e outros ativos equiparados são valorizados aos preços médios de mercado ou em função das curvas de rendimento relevantes vigentes à data do balanço, numa base título a título. As opções integradas nos títulos não são separadas para efeitos de valorização. Relativamente ao período findo em 31 de dezembro de 2024, foram utilizados os preços médios de mercado em 30 de dezembro de 2024.

Os fundos de investimento transacionáveis são revalorizados numa base líquida ao nível de cada um dos fundos, utilizando o valor líquido dos ativos. Não é aplicada qualquer compensação entre ganhos e perdas não realizados em diferentes fundos de investimento.

As ações sem liquidez e quaisquer outros instrumentos de capital detidos como investimentos permanentes são valorizados ao custo, deduzido de eventuais perdas por imparidade.

Reconhecimento de resultados

Os rendimentos e gastos são reconhecidos no período em que são obtidos ou incorridos[34]. Os ganhos e perdas realizados em vendas de moeda estrangeira, ouro e títulos são registados na demonstração de resultados. Esses ganhos e perdas realizados são calculados com base no custo médio do ativo correspondente.

Os ganhos não realizados não são reconhecidos como rendimentos, sendo transferidos diretamente para uma conta de reavaliação.

As perdas não realizadas são registadas na demonstração de resultados, se, no final do período, excederem os ganhos de reavaliação anteriores acumulados na conta de reavaliação correspondente. Tais perdas não realizadas em qualquer título ou moeda ou no ouro não são compensadas com ganhos não realizados em outros títulos, moedas ou no ouro. Na eventualidade de, em qualquer elemento, se verificarem perdas não realizadas desta natureza que sejam registadas na demonstração de resultados, o custo médio do elemento é igualado à taxa de câmbio ou ao preço de mercado em vigor no final do período.

As perdas por imparidade são registadas na demonstração de resultados e não são revertidas em anos subsequentes, a menos que a imparidade diminua e que essa diminuição possa ser atribuída a um evento observável ocorrido após o primeiro registo da imparidade.

Os prémios ou descontos decorrentes de títulos são amortizados ao longo da vida contratual útil dos títulos.

Operações reversíveis

As operações reversíveis são as operações através das quais o BCE compra ou vende ativos ao abrigo de um acordo de recompra ou realiza operações de crédito contra garantias.

Num acordo de recompra, os títulos são vendidos contra numerário, com o acordo simultâneo de serem de novo comprados à contraparte, numa data futura predeterminada, a um preço previamente acordado. Os acordos de recompra são registados no passivo do balanço como depósitos com garantia. Os títulos vendidos ao abrigo deste tipo de acordos permanecem no balanço do BCE.

Numa compra com acordo de revenda, os títulos são comprados contra numerário com o acordo simultâneo de serem de novo vendidos à contraparte, numa data futura predeterminada, a um preço previamente acordado. As compras com acordo de revenda são registadas no ativo do balanço como empréstimos com garantia e não como títulos de carteira.

As operações reversíveis (incluindo operações de cedência de títulos) realizadas ao abrigo de um programa oferecido por uma instituição especializada são registadas no balanço apenas quando a garantia é prestada sob a forma de numerário e este permanece por investir.

Instrumentos extrapatrimoniais

Os instrumentos cambiais, nomeadamente as operações a prazo em moeda estrangeira, as componentes a prazo de swaps cambiais e outros instrumentos que impliquem a troca de uma moeda por outra em data futura, são incluídos na posição líquida em moeda estrangeira para efeitos de cálculo dos ganhos e perdas cambiais.

Os instrumentos de taxa de juro são reavaliados operação a operação. As oscilações diárias da conta‑margem dos contratos de futuros de taxa de juro em aberto são registadas na demonstração de resultados.

A valorização das operações a prazo em títulos é realizada pelo BCE com base em métodos de avaliação geralmente aceites, que recorrem a preços e taxas de mercado observados, bem como a fatores de desconto, desde as datas de liquidação até à data de valorização.

Ativos fixos tangíveis e intangíveis

Os ativos fixos tangíveis e intangíveis, excluindo terrenos e obras de arte, são valorizados ao custo de aquisição, deduzido das respetivas depreciações e amortizações acumuladas. Os terrenos e obras de arte são valorizados ao custo de aquisição. O edifício principal do BCE é valorizado ao custo de aquisição, deduzido de depreciação e eventuais perdas por imparidade. Na depreciação do edifício principal do BCE, os gastos são atribuídos às componentes de ativos apropriadas, sendo a depreciação efetuada em conformidade com as vidas úteis estimadas dos ativos. As depreciações e amortizações são calculadas linearmente ao longo da vida útil esperada do ativo, com início no trimestre seguinte à disponibilização do ativo para utilização. As vidas úteis esperadas das principais classes de ativos são as indicadas a seguir.

Edifícios

20, 25 ou 50 anos

Instalações

10 ou 15 anos

Equipamento técnico

4, 10 ou 15 anos

Computadores, outro equipamento e programas informáticos e veículos motorizados

4 anos

Mobiliário

10 anos

O período de depreciação dos gastos com obras nas atuais instalações arrendadas do BCE é corrigido para ter em conta as ocorrências que têm impacto na vida útil esperada do ativo em questão.

O BCE realiza um teste de imparidade anual relativamente ao seu edifício principal e aos ativos sob direito de uso relacionados com os edifícios de escritórios (ver, a seguir, “Locações”). Se for identificado um indicador de imparidade e avaliado que o ativo pode estar em imparidade, é estimado o montante recuperável. Na demonstração de resultados, é registada uma perda por imparidade, se o montante recuperável for inferior ao valor contabilístico líquido (quantia escriturada líquida).

Os ativos fixos tangíveis e intangíveis de custo inferior a 10 000 euros são totalmente depreciados ou amortizados no ano de aquisição.

Os ativos fixos que cumprem os critérios de capitalização, mas ainda se encontram em fase de construção ou de desenvolvimento, são registados em “Imobilizações em curso”. Os gastos correspondentes são transferidos para as classes de ativos fixos relevantes, assim que os ativos estejam disponíveis para ser utilizados.

Locações

O BCE atua tanto na qualidade de locatário como de sublocador.

O BCE como locatário
Para todas as locações em que o BCE atua como locatário e que envolvem um ativo tangível, tanto o ativo sob direito de uso como o passivo da locação relacionados são reconhecidos no balanço na data de entrada em vigor da locação – ou seja, assim que o ativo estiver disponível para utilização – e incluídos nas classes de ativos fixos relevantes, respetivamente, na rubrica do ativo “Ativos fixos tangíveis e intangíveis” e na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização”. Quando as locações cumprem os critérios de capitalização, mas o ativo envolvido ainda se encontra em fase de construção ou adaptação, os gastos incorridos antes da data de entrada em vigor da locação são registados em “Imobilizações em curso”.

Os ativos sob direito de uso são valorizados ao custo, deduzido de depreciação. Além disso, os ativos sob direito de uso relacionados com os edifícios de escritórios estão sujeitos a imparidade (para mais informação sobre o teste de imparidade anual, ver, acima, “Ativos fixos tangíveis e intangíveis”). A depreciação é calculada numa base linear desde a data de entrada em vigor da locação até à data de termo da vida útil do ativo sob direito de uso ou até ao final do prazo da locação, caso este seja anterior.

O passivo da locação é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos de locação futuros (incluindo apenas as componentes da locação), descontados segundo a taxa incremental de financiamento do BCE. Subsequentemente, o passivo da locação é mensurado ao custo amortizado utilizando o método do juro efetivo. Os gastos com juros relacionados são registados na demonstração de resultados sob a rubrica “Outros juros e gastos equiparados”. Quando se verifica uma alteração nos pagamentos de locação futuros, decorrente da alteração de um índice ou de outra reavaliação do contrato em vigor, o passivo da locação é remensurado. Essas remensurações resultam num ajustamento correspondente da quantia escriturada do ativo sob direito de uso.

As locações de curto prazo com uma duração igual ou inferior a 12 meses e as locações de ativos de valor inferior a 10 000 euros (em conformidade com o limite utilizado para o reconhecimento dos ativos fixos) são inscritas como um gasto na demonstração de resultados.

O BCE como sublocador
Em todas as locações em que o BCE atua como sublocador, o BCE concede a terceiros o direito de utilização do ativo subjacente (ou parte desse ativo), mantendo‑se em vigor a locação entre o locador original e o BCE (locação original). A sublocação é classificada como locação financeira ou operacional[35] relativamente ao ativo sob direito de uso resultante da locação original e não relativamente ao ativo subjacente.

As sublocações em que o BCE atua como sublocador são classificadas como locações financeiras e o BCE desreconhece, da rubrica “Ativos fixos tangíveis e intangíveis”, o ativo sob direito de uso relacionado com a locação original (ou parte desse ativo), que é transferido para o sublocatário, e reconhece uma sublocação a receber na rubrica “Contas diversas e de regularização”. O passivo da locação relativo à locação original não é afetado pela sublocação.

Na data de início da locação, a sublocação a receber é inicialmente mensurada pelo valor presente dos pagamentos de locação futuros ao BCE, descontados com base na taxa de desconto aplicada na locação original. Subsequentemente, a sublocação a receber é mensurada ao custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Os rendimentos com juros relacionados são registados na demonstração de resultados sob a rubrica “Outros juros e rendimentos equiparados”.

Benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo do BCE

O BCE dispõe de planos de benefícios definidos para os membros do pessoal e da Comissão Executiva, bem como para os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

O plano de pensões dos membros do pessoal é financiado por ativos detidos num fundo de benefícios a longo prazo para esse fim. As contribuições obrigatórias do BCE e do pessoal refletem‑se no pilar de benefícios definidos do plano. Os membros do pessoal podem efetuar contribuições voluntárias adicionais, segundo um pilar de contribuições definidas, podendo esses fundos ser utilizados para obter benefícios adicionais[36]. Os benefícios adicionais são determinados pelo montante de contribuições voluntárias e pelos rendimentos do investimento das mesmas.

Existem acordos, não abrangidos pelos planos do fundo, que garantem os benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo dos membros da Comissão Executiva e dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE. Para os membros do pessoal, existem acordos, não abrangidos pelos planos do fundo, que garantem benefícios pós‑emprego, excluindo pensões, e outros benefícios de longo prazo.

Responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos
A responsabilidade reconhecida na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização” referente aos planos de benefícios definidos, incluindo outros benefícios de longo prazo, corresponde ao valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos à data do balanço menos o justo valor dos ativos do fundo utilizados para financiar a responsabilidade relacionada.

A responsabilidade relativa aos benefícios definidos é calculada anualmente por atuários independentes, recorrendo ao método da unidade de crédito projetada. O valor atual da mesma é calculado mediante o desconto dos fluxos financeiros futuros estimados, utilizando uma taxa determinada com base nas taxas de rendibilidade do mercado, à data do balanço, de obrigações de notação elevada denominadas em euros, emitidas por empresas e com maturidades que coincidem com o prazo da responsabilidade.

Os ganhos e as perdas atuariais podem resultar de ajustamentos verificados (decorrentes da diferença entre os resultados efetivos e os pressupostos atuariais utilizados) e de alterações dos pressupostos atuariais.

Custo líquido dos benefícios definidos
O custo líquido dos benefícios definidos divide‑se em componentes reportadas na demonstração de resultados e em remensurações dos benefícios pós‑emprego apresentadas na rubrica do balanço “Contas de reavaliação”.

O montante líquido registado na demonstração de resultados compreende:

  1. o custo de serviço corrente dos benefícios definidos acumulados relativos ao período;
  2. se aplicável, o custo de serviço passado dos benefícios definidos resultante de uma alteração do plano;
  3. os juros líquidos à taxa de desconto aplicada à responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos; e
  4. remensurações de benefícios de longo prazo, na sua totalidade.

O montante líquido apresentado na rubrica do balanço “Contas de reavaliação” inclui os seguintes elementos:

  1. ganhos e perdas atuariais referentes aos benefícios pós‑emprego; e
  2. os rendimentos efetivos dos ativos do fundo, excluindo os montantes incluídos nos juros líquidos sobre a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos.

Os montantes são avaliados anualmente por atuários independentes para determinar a responsabilidade adequada a registar nas demonstrações financeiras.

Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema

As posições intra‑SEBC resultam principalmente de pagamentos transfronteiras na UE, que são liquidados em moeda do banco central em euros. Estas operações são, na sua maioria, iniciadas por entidades privadas (por exemplo, instituições de crédito, empresas e pessoas singulares). São liquidadas através do TARGET – o Sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real – e dão origem a saldos bilaterais nas contas dos bancos centrais dos Estados‑Membros da UE no TARGET. Os pagamentos realizados pelo BCE e pelos BCN também têm impacto nessas contas. Todas as liquidações são automaticamente agregadas e corrigidas, de modo a constituírem uma única posição de cada BCN face ao BCE. Nas demonstrações financeiras do BCE, estas posições representam a posição ativa ou passiva líquida de cada BCN face ao resto do SEBC. Os movimentos das contas no TARGET são refletidos nos registos contabilísticos do BCE e dos BCN numa base diária.

Os saldos intra‑Eurosistema dos BCN dos países da área do euro face ao BCE relacionados com o TARGET são apresentados no balanço do BCE como uma única posição credora ou devedora líquida e registados na rubrica “Ativos relacionados com o TARGET (líquidos)” ou “Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”. Os saldos intra‑SEBC dos BCN de países não pertencentes à área do euro face ao BCE, resultantes da sua participação no TARGET[37], são apresentados na rubrica “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”.

Os saldos intra‑Eurosistema decorrentes da repartição de notas de euro no Eurosistema são incluídos como uma única posição credora na rubrica “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema” (ver, a seguir, “Notas em circulação”).

Os saldos intra‑Eurosistema resultantes da transferência de ativos de reserva para o BCE, por parte dos BCN que passaram a integrar o Eurosistema, são expressos em euros e apresentados na rubrica “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”.

Outros saldos intra‑Eurosistema denominados em euros (por exemplo, a distribuição intercalar de lucros do BCE aos BCN, se aplicável) são apresentados no balanço do BCE como uma única posição credora ou devedora líquida e sob a rubrica “Outros ativos no âmbito do Eurosistema (líquidos)” ou a rubrica “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”.

Notas em circulação

O BCE e os BCN dos países da área do euro – que, em conjunto, constituem o Eurosistema – emitem notas de euro[38]. A repartição, pelos bancos centrais do Eurosistema, do valor total de notas de euro em circulação realiza‑se no último dia útil de cada mês, de acordo com a tabela de repartição de notas de banco[39].

Ao BCE foi atribuída uma participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação, registada na rubrica do passivo “Notas em circulação”, por contrapartida de ativos sobre os BCN. Esses ativos, que vencem juros[40], são apresentados na rubrica “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema” (ver, acima, “Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema”). Os juros sobre estas posições são incluídos na rubrica “Rendimentos de juros” da demonstração de resultados.

Provisão para riscos financeiros

O Conselho do BCE pode decidir transferir parte ou a totalidade do resultado do BCE para uma provisão para riscos financeiros. Essa provisão pode ser utilizada, na medida considerada necessária pelo Conselho do BCE, para compensação de perdas ocorridas em resultado da exposição a riscos financeiros. A dotação e a necessidade de manutenção da provisão para riscos financeiros são analisadas anualmente, com base na avaliação do BCE da sua exposição aos riscos financeiros e tendo em conta uma série de fatores, exceto se i) a dotação da provisão for zero e ii) não existirem rendimentos do BCE a transferir para a mesma[41].

Distribuição intercalar de lucros

Um montante que equivale à soma dos rendimentos do BCE referentes às notas de euro em circulação e aos títulos de dívida detidos para fins de política monetária adquiridos ao abrigo i) do SMP, ii) do CBPP3, iii) do ABSPP), iv) do PSPP e v) do PEPP é repartido no mês de janeiro do ano seguinte mediante uma distribuição intercalar de lucros, salvo decisão em contrário do Conselho do BCE[42]. Tal decisão é tomada se, com base numa estimativa fundamentada preparada pela Comissão Executiva, o Conselho do BCE considerar que o BCE terá, no final do período, um prejuízo ou um lucro inferior ao valor estimado desses rendimentos. O Conselho do BCE pode igualmente decidir transferir parte ou a totalidade desses rendimentos para uma provisão para riscos financeiros (ver, acima, “Provisão para riscos financeiros).

O Conselho do BCE pode ainda decidir abater o montante dos rendimentos referentes às notas de euro em circulação, a distribuir no mês de janeiro, aos gastos incorridos pelo BCE relacionados com a emissão e o tratamento de notas de euro.

Acontecimentos posteriores à data do balanço

Os valores dos ativos e passivos são corrigidos em função das ocorrências verificadas entre a data do balanço anual e a data em que a Comissão Executiva autoriza a apresentação das contas anuais ao Conselho do BCE para que este dê a sua aprovação, caso tais ocorrências afetem materialmente a condição do ativo e do passivo à data do balanço.

Os acontecimentos importantes posteriores à data do balanço que não afetam a condição do ativo e do passivo à data do balanço são divulgados nas notas.

Alterações às políticas contabilísticas

Em 2024, não se verificaram alterações às políticas contabilísticas aplicadas pelo BCE.

Alteração de estimativas contabilísticas

Em 2024, o BCE alterou o método de especialização de rendimentos de títulos de rendimento fixo. Os juros, prémios e descontos de títulos com cupão são agora reconhecidos aplicando o método da taxa interna de retorno (TIR). Anteriormente, este método era aplicado para os prémios e descontos, mas, relativamente aos juros, era aplicado o método de amortização a quotas constantes. Esta alteração afetou o momento do reconhecimento dos rendimentos, mas o total de ganhos ou perdas no período completo de vigência dos títulos de rendimento fixo não é afetado.

Alterações na apresentação das demonstrações financeiras

A Decisão (UE) 2024/2938 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2024/32) introduziu alterações na apresentação das rubricas do balanço “Prejuízo do período” e “Perdas acumuladas em períodos anteriores”. Nas Contas Anuais do BCE de 2023, a rubrica “Prejuízo do período” foi apresentada como uma rubrica autónoma do ativo do balanço, em conformidade com a Decisão (UE) 2016/2247 do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2016/35), com as alterações que lhe foram introduzidas, e não se verificavam perdas acumuladas em períodos anteriores[43]. Nas Contas Anuais do BCE de 2024, as rubricas “Lucro/(Prejuízo) do período” e “Perdas acumuladas em período anteriores” são apresentadas como rubricas negativas autónomas no passivo do balanço.

Além disso, a Decisão (UE) 2024/2938 introduziu alterações adicionais na estrutura do balanço e da demonstração de resultados do BCE. As alterações incluem: i) a divisão da rubrica “Provisões” em “Provisões para riscos”[44] e “Outras provisões” no balanço; e ii) a eliminação da desagregação das rubricas “Rendimentos de juros” e “Gastos com juros” na demonstração de resultados, passando a informação relevante a ser fornecida nas notas às contas especificamente dedicadas a esse fim.

Entre outros aspetos, as alterações visam promover a transparência e aumentar o valor informativo das demonstrações financeiras do BCE.

Os valores comparativos para 2023 foram corrigidos em conformidade. A apresentação do prejuízo divulgado para 2023, no montante de 1266 milhões de euros, como uma rubrica negativa no passivo do balanço resulta numa redução do total do ativo e do passivo do período para 673 229 milhões de euros, o que compara com o valor de 674 496 milhões de euros, divulgado nas Contas Anuais do BCE de 2023.

Por último, em 2024, o BCE alterou a apresentação dos rendimentos de juros (por exemplo, juros de cupão) e dos gastos com juros (por exemplo, amortização de prémios) de elementos não relacionados com operações de política monetária. Até à data, eram aplicados diferentes métodos de compensação dos rendimentos de juros e dos gastos com juros na rubrica “Resultado líquido de juros e de gastos e rendimentos equiparados” apresentada na demonstração de resultados, dependendo do tipo de operação. O BCE decidiu que, a partir de 2024, os juros especializados dos vários tipos de instrumentos incluídos numa determinada rubrica do balanço ou carteira deveriam ser apresentados em termos líquidos na rubrica “Rendimentos de juros”, se o montante líquido dos juros do tipo de instrumento ou da carteira for positivo, ou na rubrica “Gastos com juros”, se for negativo. Considera‑se que esta apresentação reflete melhor a substância da operação e, ao mesmo tempo, está em conformidade com o princípio de compensação aplicado aos rendimentos de juros e aos gastos com juros de ativos e passivos relacionados com operações de política monetária[45]. Os montantes comparáveis para 2023 foram corrigidos como a seguir apresentado.

Balanço em
31 de dezembro de 2023
Em milhões de euros

Correção
Em milhões de euros

Balanço reexpresso
em 31 de dezembro de 2023
Em milhões de euros

Rendimentos de juros

63 751

(28)

63 723

Gastos com juros

(70 944)

28

(70 916)

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros

(7 193)

(7 193)

Outras questões

De acordo com o disposto no artigo 27.º dos Estatutos do SEBC e com base numa recomendação do Conselho do BCE, o Conselho da UE aprovou inicialmente a nomeação da Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft, Düsseldorf (República Federal da Alemanha), na qualidade de auditores externos do BCE, por um período de cinco anos até ao final de 2022. Em 2023, com base numa recomendação do Conselho do BCE, o Conselho da UE aprovou a prorrogação deste período por mais dois anos, até ao final de 2024.

2.4 Notas ao balanço

Nota 1 – Ouro e ouro a receber

Esta rubrica compreende as posições do BCE em ouro:

2024

2023

Quantidade

Onças de ouro fino1)

16 285 778

16 285 778

Preço

Dólares dos Estados Unidos por onça de ouro fino

2 608,750

2 063,950

Dólares dos Estados Unidos por euro

1,0389

1,1050

Valor de mercado (em milhões de euros)

40 895

30 419

1) Correspondentes a 506,5 toneladas, tanto em 2024 como em 2023.

O aumento do valor equivalente em euros do ouro detido pelo BCE deveu‑se sobretudo a uma subida do preço de mercado em euros do ouro (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 15, “Contas de reavaliação”).

Nota 2 – Ativos sobre residentes e não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

Nota 2.1 – Contas a receber do FMI

Este ativo representa os DSE detidos pelo BCE e, em 31 de dezembro de 2024, ascendia a 2227 milhões de euros (2083 milhões de euros, em 2023). Resulta de um acordo bidirecional voluntário com o FMI para a compra e venda de DSE, ao abrigo do qual o FMI está autorizado a efetuar, em nome do BCE, compras e vendas de DSE contra euros, dentro de um limite mínimo e máximo determinado. Para efeitos contabilísticos, os DSE são considerados moeda estrangeira (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). A posição do BCE em DSE aumentou em 2024, em resultado dos rendimentos de juros obtidos durante o período. Além disso, a apreciação dos DSE face ao euro em 2024 contribuiu para o aumento do valor equivalente em euros desta posição.

Nota 2.2 – Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos/Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

Estas duas rubricas consistem em depósitos em bancos, empréstimos em moeda estrangeira e investimentos em títulos denominados em dólares dos Estados Unidos, ienes do Japão e renmimbis da China.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Ativos sobre não residentes na área do euro

Depósitos à ordem

6 778

7 161

(384)

Aplicações no mercado monetário

737

474

264

Compras com acordo de revenda

241

241

Investimentos em títulos

48 135

46 158

1 977

Total de ativos sobre não residentes na área do euro

55 890

53 793

2 098

Ativos sobre residentes na área do euro

Depósitos à ordem

17

25

(8)

Aplicações no mercado monetário

1 464

1 426

39

Compras com acordo de revenda

2 613

2 613

Total de ativos sobre residentes na área do euro

4 094

1 450

2 644

Total

59 985

55 243

4 741

O valor total destas rubricas aumentou em 2024, devido sobretudo à apreciação do dólar dos Estados Unidos face ao euro e ao reinvestimento dos rendimentos auferidos durante o ano, principalmente na carteira de dólares dos Estados Unidos.

As posições líquidas em moeda estrangeira do BCE[46] eram as que se seguem.

2024
Moeda estrangeira em milhões

2023
Moeda estrangeira em milhões

Dólares dos Estados Unidos

55 047

52 590

Ienes do Japão

1 087 826

1 089 844

Renmimbis da China

4 694

4 545

Não foram realizadas intervenções cambiais em 2024.

Nota 3 – Outros ativos sobre instituições de crédito da área do euro denominados em euros

Em 31 de dezembro de 2024, esta rubrica consistia em saldos de depósitos à ordem junto de residentes na área do euro no montante de 2 milhões de euros (17 milhões de euros, em 2023).

Nota 4 – Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

Nota 4.1 – Títulos detidos para fins de política monetária

Em 31 de dezembro de 2024, esta rubrica era composta por títulos adquiridos pelo BCE no âmbito do SMP, do CBPP3, do ABSPP, do PSPP e do PEPP.

Data de início

Data de cessação1)

Decisão

Universo de títulos elegíveis2)

Programa dos mercados de títulos de dívida

SMP

Maio de 2010

Setembro de 2012

BCE/2010/5

Títulos de dívida pública e privada emitidos na área do euro3)

Programa de compra de ativos

CBPP3

Outubro de 2014

Junho de 2023

BCE/2020/8,
conforme alterada

Obrigações com ativos subjacentes de residentes na área do euro

ABSPP

Novembro de 2014

Junho de 2023

BCE/2014/45,
conforme alterada

Tranches prioritárias e tranches intermédias garantidas de instrumentos de dívida titularizados de residentes na área do euro

PSPP

Março de 2015

Junho de 2023

BCE/2020/9

Obrigações emitidas por administrações centrais, regionais e locais da área do euro, bem como por bancos multilaterais de desenvolvimento, agências reconhecidas e organizações internacionais localizados na área do euro

CSPP4)

Junho de 2016

Junho de 2023

BCE/2016/16,
conforme alterada

Obrigações e papel comercial emitidos por sociedades não bancárias estabelecidas na área do euro

Programa de compra de ativos devido a emergência pandémica

PEPP

Março de 2020

Dezembro de 2024

BCE/2020/17,
conforme alterada

Todas as categorias de ativos elegíveis ao abrigo do APP

1) No caso do SMP, “Data de cessação” refere‑se à data em que o programa terminou, ao passo que, no caso do APP e do PEPP, diz respeito à data final de cessação das aquisições.
2) Para mais informação sobre os critérios de elegibilidade aplicados em cada programa, consultar as decisões aplicáveis do Conselho do BCE.
3) No âmbito do SMP, apenas foram adquiridos títulos do Tesouro de cinco países da área do euro.
4) O BCE não realizou aquisições de títulos ao abrigo do CSPP.

Em 2024, a carteira do APP[47] continuou a diminuir, dado que, em julho de 2023, o Eurosistema deixou de reinvestir os pagamentos de capital de títulos vincendos[48].

No que respeita ao PEPP[49], na sequência da decisão tomada pelo Conselho do BCE em dezembro de 2023[50], o Eurosistema continuou, no primeiro semestre de 2024, a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital de títulos vincendos. No segundo semestre do ano, a carteira do PEPP diminuiu, em média, 7,5 mil milhões de euros por mês, dado que o Eurosistema não reinvestiu todos os pagamentos de capital de títulos vincendos. Os reinvestimentos no âmbito do PEPP foram descontinuados no final de 2024.

Os títulos de dívida adquiridos pelo BCE no âmbito destes programas são contabilizados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade (ver “Títulos”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

O custo amortizado dos títulos de dívida detidos pelo BCE e o seu valor de mercado[51] (não registados no balanço, nem na demonstração de resultados e disponibilizados apenas para fins comparativos) foram os indicados no quadro a seguir.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Custo
amortizado

Valor de
mercado

Custo
amortizado

Valor de
mercado

Custo
amortizado

Valor de
mercado

SMP

286

298

496

522

(210)

(224)

APP

CBPP3

20 437

18 844

23 530

21 490

(3 092)

(2 646)

ABSPP

7 047

6 979

13 348

13 225

(6 301)

(6 247)

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

192 664

175 885

224 867

205 847

(32 203)

(29 962)

Total do APP

220 149

201 708

261 744

240 562

(41 596)

(38 854)

PEPP

PEPP – obrigações com ativos subjacentes

867

781

839

736

28

45

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

155 480

138 927

162 270

143 669

(6 790)

(4 741)

Total do PEPP

156 347

139 709

163 109

144 405

(6 762)

(4 696)

Total

376 781

341 714

425 349

385 489

(48 568)

(43 775)

No período, as variações no custo amortizado dos títulos de dívida detidos pelo BCE foram as indicadas no quadro a seguir.

2023
Em milhões
de euros

Aquisições1)
Em milhões
de euros

Reembolsos
Em milhões
de euros

Desconto/
(Prémio) líquido2)
Em milhões
de euros

2024
Em milhões
de euros

SMP

496

(217)

7

286

APP

CBPP3

23 530

(3 069)

(23)

20 437

ABSPP

13 348

(6 251)

(50)

7 047

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

224 867

(146)

(30 567)

(1 489)

192 664

Total do APP

261 744

(146)

(39 887)

(1 562)

220 149

PEPP

PEPP – obrigações com ativos subjacentes

839

47

(20)

0

867

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

162 270

14 185

(19 474)

(1 501)

155 480

Total do PEPP

163 109

14 232

(19 493)

(1 501)

156 347

Total

425 349

14 086

(59 598)

(3 056)

376 781

1) Com a descontinuação dos reinvestimentos no contexto do APP, esta coluna poderá apresentar valores negativos, resultantes de vendas de títulos realizadas principalmente para assegurar o cumprimento do quadro de controlo do risco.
2) “Desconto/(Prémio) líquido” inclui ganhos/(perdas) realizados líquidos, se aplicável.

O Conselho do BCE avalia regularmente os riscos financeiros associados aos títulos detidos no âmbito destes programas.

Neste contexto, são efetuados anualmente testes de imparidade, com base em dados de fim de ano, os quais são aprovados pelo Conselho do BCE. Nesses testes, os indicadores de imparidade são avaliados separadamente para cada programa. Nos casos em que são identificados indicadores de imparidade, procede‑se a uma análise ulterior para confirmar que os fluxos financeiros dos títulos subjacentes não foram afetados por um evento de imparidade. De acordo com os resultados dos testes de imparidade do período, o BCE não registou perdas nos títulos detidos nas suas carteiras de política monetária em 2024.

O custo amortizado[52] dos títulos detidos pelo Eurosistema foi o indicado no quadro a seguir.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

BCE

BCN dos países da área do euro

Total do Eurosistema

BCE

BCN dos países da área do euro

Total do Eurosistema

SMP

286

1 050

1 336

496

1 901

2 397

APP

CBPP3

20 437

232 571

253 009

23 530

262 090

285 620

ABSPP

7 047

7 047

13 348

13 348

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

192 664

1 704 258

1 896 922

224 867

1 922 907

2 147 774

PSPP – títulos supranacionais

227 808

227 808

255 261

255 261

CSPP

288 377

288 377

323 921

323 921

Total do APP

220 149

2 453 015

2 673 164

261 744

2 764 180

3 025 924

PEPP

PEPP – obrigações com ativos subjacentes

867

5 097

5 964

839

5 197

6 036

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

155 480

1 243 391

1 398 871

162 270

1 297 397

1 459 667

PSPP – títulos supranacionais

158 931

158 931

154 332

154 332

PEPP – títulos do setor empresarial

45 105

45 105

45 989

45 989

Total do PEPP

156 347

1 452 524

1 608 871

163 109

1 502 915

1 666 024

Total

376 781

3 906 589

4 283 370

425 349

4 268 996

4 694 345

Nota: Os valores para “BCN dos países da área do euro” são preliminares e podem ser objeto de revisão, o que levaria a uma alteração equivalente dos valores para “Total do Eurosistema”.

Nota 5 – Ativos sobre o Eurosistema

Nota 5.1 – Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

Esta rubrica consiste nos ativos do BCE sobre os BCN dos países da área do euro relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). Em 31 de dezembro de 2024, o total ascendia a 127 067 milhões de euros (125 378 milhões de euros, em 2023). A remuneração destes ativos em 2024 foi calculada numa base diária à taxa de juro vigente, aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento (ver a nota 24.2, “Juros da repartição de notas de euro no Eurosistema” e a nota 34, “Alteração da taxa de juro utilizada na remuneração dos saldos intra‑Eurosistema”).

Nota 6 – Outros ativos

Nota 6.1 – Ativos fixos tangíveis e intangíveis

Esta rubrica compreende as classes de ativos indicadas no quadro seguinte.

2024
Em milhões
de euros

2023
Em milhões
de euros

Variação
Em milhões
de euros

Custo

Terrenos e edifícios

1 015

1 014

0

Edifícios sob direito de uso

352

315

37

Instalações

222

222

Equipamento e programas informáticos

142

142

(0)

Equipamento, mobiliário e veículos motorizados

114

111

3

Equipamento sob direito de uso

1

2

(1)

Imobilizações em curso

10

0

10

Outras imobilizações

11

11

0

Total

1 866

1 818

48

Depreciações e amortizações acumuladas

Terrenos e edifícios

(251)

(227)

(24)

Edifícios sob direito de uso

(243)

(197)

(46)

Instalações

(160)

(144)

(16)

Equipamento e programas informáticos

(135)

(129)

(6)

Equipamento, mobiliário e veículos motorizados

(102)

(92)

(10)

Equipamento sob direito de uso

(1)

(2)

1

Outras imobilizações

(4)

(3)

(0)

Total de depreciações e amortizações acumuladas

(895)

(795)

(100)

Quantia escriturada líquida

971

1 023

(52)

No que respeita ao edifício principal do BCE e aos edifícios de escritórios arrendados, foi realizado um teste de imparidade no final do ano, não tendo sido identificada qualquer perda por imparidade.

Nota 6.2 – Outros ativos financeiros

Esta rubrica consiste sobretudo na carteira de fundos próprios do BCE, que compreende predominantemente investimentos do capital realizado do BCE e dos montantes afetos ao fundo de reserva geral e à provisão para riscos financeiros. Inclui também 3211 ações do BIS ao custo de aquisição de 42 milhões de euros e outros depósitos à ordem denominados em euros.

As componentes desta rubrica são as apresentadas no quadro a seguir.

2024
Em milhões
de euros

2023
Em milhões
de euros

Variação
Em milhões
de euros

Depósitos à ordem em euros

45

46

(1)

Títulos denominados em euros

21 269

20 355

914

Compras com acordo de revenda em euros

1 425

1 730

(305)

Outros ativos financeiros

42

42

(0)

Total

22 781

22 172

608

O aumento líquido desta rubrica em 2024 deveu‑se sobretudo ao reinvestimento dos juros e outros rendimentos equiparados gerados pela carteira de fundos próprios do BCE.

Nota 6.3 – Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

Esta rubrica é composta principalmente pelas variações resultantes da valorização dos swaps e das operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2024 (ver a nota 21, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Essas variações ascenderam a 681 milhões de euros (552 milhões de euros, em 2023). Resultam da conversão das referidas operações para euros, às taxas de câmbio prevalecentes à data do balanço, face aos valores em euros derivados da conversão das operações ao custo médio da respetiva moeda estrangeira nessa data (ver “Instrumentos extrapatrimoniais” e “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 6.4 – Acréscimos e diferimentos

Esta rubrica compreendia as componentes indicadas no quadro a seguir.

2024
Em milhões
de euros

2023
Em milhões
de euros

Variação
Em milhões
de euros

Juros especializados dos saldos no TARGET a receber dos BCN

3 656

4 955

(1 299)

Juros especializados de ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

1 093

1 429

(336)

Juros especializados de títulos

3 519

3 709

(190)

Acréscimos de rendimentos relacionados com as atividades de supervisão bancária

681

654

27

Outros acréscimos e diferimentos

210

158

52

Total

9 158

10 905

(1 747)

Em 31 de dezembro de 2024, esta rubrica incluía também juros especializados dos saldos no TARGET a receber dos BCN dos países da área do euro relativos a dezembro de 2024 (ver a nota 12.2, “Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”) e juros especializados a receber dos BCN dos países da área do euro relativos ao último trimestre de 2024 referentes aos ativos do BCE relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema (ver nota 5.1, “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema”). Estes montantes foram liquidados em janeiro de 2025.

Incluía igualmente especialização dos juros de títulos com cupão, incluindo juros corridos e não vencidos pagos aquando da aquisição (ver a nota 2.2, “Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos/Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira”, a nota 4, “Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros”, e a nota 6.2, “Outros ativos financeiros”).

Os acréscimos de rendimentos relacionados com as atividades de supervisão bancária correspondem às taxas de supervisão a receber referentes ao período de taxa de 2024, as quais serão cobradas em 2025 (ver a nota 27, “Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões”)[53].

O remanescente desta rubrica incluiu principalmente i) rendimentos de projetos e serviços em funcionamento do SEBC (ver a nota 29, “Outros rendimentos”); ii) juros especializados de outros instrumentos financeiros; e iii) outros pagamentos antecipados.

Nota 6.5 – Contas diversas e de regularização

Em 31 de dezembro de 2024, esta rubrica ascendia a 53 milhões de euros (88 milhões de euros, em 2023), compreendendo sobretudo saldos no montante de 24 milhões de euros (28 milhões de euros, em 2023) relacionados com swaps e operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2024 (ver a nota 21, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Esses saldos resultaram da conversão para euros das operações, ao custo médio da moeda em questão à data do balanço, em comparação com os valores em euros nos quais as operações foram inicialmente registadas (ver “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Incluía também valores a receber relativos a projetos e serviços em funcionamento do SEBC (ver a nota 29, “Outros rendimentos”) e saldos respeitantes a valores a recuperar do imposto sobre o valor acrescentado.

Nota 7 – Notas em circulação

Esta rubrica consiste na participação do BCE (8%) no total de notas de euro em circulação (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”), que, em 31 de dezembro de 2024, ascendia a 127 067 milhões de euros (125 378 milhões de euros, em 2023).

Nota 8 – Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros

Os bancos centrais do Eurosistema têm a possibilidade de aceitar numerário como garantia no âmbito das facilidades de cedência de títulos do setor público no contexto do PSPP e do PEPP, sem a necessidade de o reinvestir. No caso do BCE, estas operações são realizadas por uma instituição especializada.

Em 31 de dezembro de 2024, os saldos por liquidar de tais operações de cedência de títulos realizadas com instituições de crédito da área do euro totalizavam 2388 milhões de euros (4699 milhões de euros, em 2023). O numerário recebido como garantia foi transferido para contas no TARGET e, como permanecia por investir no final do período, estas operações foram registadas no balanço (ver “Operações reversíveis”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 18, “Programas de cedência de títulos”)[54].

Nota 9 – Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros

Nota 9.1 – Administrações públicas

Em 31 de dezembro de 2024, esta rubrica consistia em depósitos do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, no montante de 73 milhões de euros (143 milhões de euros, em 2023). No final de 2023, incluía também depósitos do Mecanismo Europeu de Estabilidade. Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos do SEBC, o BCE pode atuar como agente fiscal de instituições, órgãos ou organismos da UE, governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras autoridades públicas, outros organismos do setor público ou empresas públicas dos Estados‑Membros.

Nota 9.2 – Outras responsabilidades

Esta rubrica compreende os saldos dos sistemas periféricos[55] da área do euro ligados ao TARGET através da componente TARGET‑ECB. Em 31 de dezembro de 2024, ascendia a 24 482 milhões de euros (20 479 milhões de euros, em 2023).

Nota 10 – Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros

Esta rubrica compreendia as componentes indicadas no quadro a seguir.

2024
Em milhões
de euros

2023
Em milhões
de euros

Variação
Em milhões
de euros

Saldos no TARGET dos BCN dos países não pertencentes à área do euro e de sistemas periféricos de fora da área do euro

2 908

3 854

(947)

Numerário recebido como garantia em operações de cedência de títulos

2 062

5 637

(3 575)

Depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal

33 823

12 383

21 440

Acordos de swap para cedência de liquidez

1 067

1 237

(171)

Total

39 859

23 111

16 748

Em 31 de dezembro de 2024, a maior componente desta rubrica consistia em depósitos aceites pelo BCE, na qualidade de agente fiscal em nome da Comissão Europeia, relacionados com a gestão de operações ativas e passivas da UE (ver a nota 22, “Gestão de operações ativas e passivas”).

Incluía também saldos no TARGET, compostos pelos saldos dos BCN dos países não pertencentes à área do euro face ao BCE (ver “Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”) e dos sistemas periféricos de fora da área do euro ligados ao TARGET através da componente TARGET‑ECB.

Além disso, compreendia saldos decorrentes de operações de cedência de títulos do setor público em curso no âmbito do PSPP e do PEPP, conduzidas com instituições de crédito de fora da área do euro. O numerário recebido como garantia foi transferido para contas no TARGET e, como permanecia por investir no final do período, estas operações foram registadas no balanço (ver “Operações reversíveis”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 18, “Programas de cedência de títulos”).

O remanescente da rubrica consistia num saldo decorrente do acordo cambial recíproco permanente com o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos. Em conformidade com esse acordo, o Federal Reserve Bank of New York fornece dólares dos Estados Unidos ao BCE através de operações de swap, com vista à disponibilização de financiamento de curto prazo nessa moeda a contrapartes do Eurosistema. Paralelamente, o BCE realiza operações de swap back‑to‑back com os BCN dos países da área do euro, que utilizam os fundos resultantes em operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos com contrapartes do Eurosistema sob a forma de operações reversíveis. As operações de swap back‑to‑back dão origem a saldos intra‑Eurosistema entre o BCE e os BCN dos países da área do euro. Além disso, as operações de swap conduzidas com o Federal Reserve Bank of New York e os BCN dos países da área do euro resultam em créditos e responsabilidades a prazo, que são registados em contas extrapatrimoniais (ver a nota 21, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”).

Nota 11 – Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira

Nota 11.1 – Depósitos, saldos e outras responsabilidades

Em 31 de dezembro de 2024, não se verificavam saldos nesta rubrica, ao passo que, no final de 2023, a rubrica consistia num passivo em moeda estrangeira face a um não residente na área do euro, num montante de 24 milhões de euros, que surgiu no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE.

Nota 12 – Responsabilidades intra‑Eurosistema

Nota 12.1 – Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva

Trata‑se das responsabilidades para com os BCN dos países da área do euro resultantes da transferência de ativos de reserva para o BCE, quando esses BCN passaram a integrar o Eurosistema. De acordo com o artigo 30.º‑2 dos Estatutos do SEBC, as contribuições em causa são determinadas em função da participação financeira detida pelos BCN no capital subscrito do BCE.

Em 1 de janeiro de 2024, o ajustamento quinquenal das ponderações dos BCN na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE resultou numa diminuição das ponderações dos BCN dos países da área do euro no capital subscrito do BCE (ver a nota 16, “Capital e reservas”). Tal levou a uma redução de 109 milhões de euros dessas responsabilidades em 1 de janeiro de 2024, montante que foi reembolsado, em conformidade, aos BCN dos países da área do euro.

Desde
1 de janeiro de 2024
Em milhões de euros

Em
31 de dezembro de 2023
Em milhões de euros

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (Bélgica)

1 488

1 470

Deutsche Bundesbank (Alemanha)

10 802

10 635

Eesti Pank (Estónia)

121

114

Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland (Irlanda)

884

683

Bank of Greece (Grécia)

916

998

Banco de España (Espanha)

4 796

4 811

Banque de France (França)

8 114

8 240

Hrvatska narodna banka (Croácia)

314

327

Banca d’Italia (Itália)

6 498

6 854

Central Bank of Cyprus (Chipre)

89

87

Latvijas Banka (Letónia)

157

157

Lietuvos bankas (Lituânia)

239

233

Banque centrale du Luxembourg (Luxemburgo)

148

133

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (Malta)

52

42

De Nederlandsche Bank (Países Baixos)

2 396

2 364

Oesterreichische Nationalbank (Áustria)

1 199

1 181

Banco de Portugal (Portugal)

943

944

Banka Slovenije (Eslovénia)

200

194

Národná banka Slovenska (Eslováquia)

466

462

Suomen Pankki – Finlands Bank (Finlândia)

737

741

Total

40 562

40 671

A remuneração destas responsabilidades em 2024 foi calculada numa base diária à taxa de juro vigente, aplicada pelo Eurosistema nas operações principais de refinanciamento, ajustada de forma que a componente ouro não seja remunerada (ver a nota 24.3, “Remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos”, e a nota 34, “Alteração da taxa de juro utilizada na remuneração dos saldos intra‑Eurosistema”).

Nota 12.2 – Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)

Esta rubrica consiste nos saldos no TARGET dos BCN dos países da área do euro face ao BCE (ver “Posições intra‑SEBC/Posições intra‑Eurosistema”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Responsabilidades para com os BCN dos países da área do euro relacionadas com o TARGET

1 593 185

1 616 387

Ativos sobre BCN dos países da área do euro relacionados com o TARGET

(1 245 111)

(1 212 050)

Responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET

348 074

404 336

A diminuição das responsabilidades líquidas relacionadas com o TARGET deveu‑se sobretudo a fluxos financeiros resultantes i) do vencimento de títulos detidos no âmbito do APP e do PEPP, que foram liquidados através de contas no TARGET e foram apenas parcialmente compensados pelos reinvestimentos no contexto do PEPP (ver a nota 4, “Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros”); e ii) de depósitos mais elevados aceites pelo BCE, na qualidade de agente fiscal em nome da Comissão Europeia, relacionados com a gestão de operações ativas e passivas da UE (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”). O impacto destes fatores foi, em parte, compensado sobretudo devido aos custos com juros pagos sobre as responsabilidades líquidas do BCE relacionadas com o TARGET (ver a nota 24.5, “Gastos líquidos com juros referentes aos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN”).

Em 2024, a remuneração das posições no TARGET dos BCN dos países da área do euro face ao BCE, à exceção dos saldos decorrentes de operações de swap back‑to‑back no âmbito das operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos, foi calculada numa base diária à taxa de juro mais recente utilizada pelo Eurosistema nos leilões das operações principais de refinanciamento (ver a nota 24.5, “Gastos líquidos com juros referentes aos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN”, e a nota 34, “Alteração da taxa de juro utilizada na remuneração dos saldos intra‑Eurosistema”).

Nota 12.3 – Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)

Em 31 de dezembro de 2024, esta rubrica ascendia a 40 milhões de euros (40 milhões de euros, em 2023). Compreendia predominantemente depósitos aceites pelo BCE, na qualidade de agente fiscal em nome da Comissão Europeia, relacionados com a gestão de operações ativas e passivas da UE (ver a nota 22, “Gestão de operações ativas e passivas”).

Nota 13 – Outras responsabilidades

Nota 13.1 – Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

Em 31 de dezembro de 2024, não existiam saldos nesta rubrica. No final de 2023, era composta principalmente pelas variações resultantes da valorização dos swaps e das operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar no final do período (ver a nota 21, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Essas variações ascendiam a 68 milhões de euros. Resultaram da conversão das referidas operações para euros, às taxas de câmbio prevalecentes à data do balanço, face aos valores em euros derivados da conversão das operações ao custo médio da respetiva moeda estrangeira nessa data (ver “Instrumentos extrapatrimoniais” e “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

Nota 13.2 – Acréscimos e diferimentos

Esta rubrica compreendia as componentes indicadas no quadro a seguir.

2024
Em milhões
de euros

2023
Em milhões
de euros

Variação
Em milhões
de euros

Juros especializados sobre os saldos no TARGET a pagar aos BCN

4 636

6 390

(1 754)

Juros especializados sobre os créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos para o BCE

1 448

1 335

114

Juros especializados sobre depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal

103

172

(69)

Outros acréscimos e diferimentos

101

134

(33)

Total

6 288

8 030

(1 742)

Em 31 de dezembro de 2024, as duas componentes mais importantes desta rubrica eram juros especializados sobre os saldos no TARGET a pagar aos BCN e relativos a dezembro de 2024 (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”, e a nota 12.2, “Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)”) e juros especializados, a pagar aos BCN dos países da área do euro relativos a 2024, decorrentes da remuneração dos ativos de reserva transferidos para o BCE (ver a nota 12.1, “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”). Estes montantes foram liquidados em janeiro de 2025.

Esta rubrica compreendia também juros especializados sobre depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal (ver a nota 9.1, “Administrações públicas”, a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”, e a nota 12.3, “Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)”).

O remanescente desta rubrica compreendia sobretudo i) juros especializados sobre os saldos dos sistemas periféricos da área do euro ligados ao TARGET através da componente TARGET‑ECB (ver a nota 9.2, “Outras responsabilidades”); e ii) outros acréscimos e diferimentos.

Nota 13.3 – Contas diversas e de regularização

Em 31 de dezembro de 2024, esta rubrica ascendia a 1327 milhões de euros (1401 milhões de euros, em 2023). O total incluía saldos, no montante de 574 milhões de euros (635 milhões de euros, em 2023), relacionados com swaps e operações a prazo em moeda estrangeira por liquidar em 31 de dezembro de 2024 (ver a nota 21, “Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira”). Esses saldos resultaram da conversão para euros das operações, ao custo médio da moeda em questão à data do balanço, em comparação com os valores em euros nos quais as operações foram inicialmente registadas (ver “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

A rubrica incluía também um passivo de locação, no montante de 110 milhões de euros (117 milhões de euros, em 2023) (ver “Locações”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”).

A rubrica compreendia ainda a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referente aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo dos membros do pessoal[56] e da Comissão Executiva, bem como dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

Benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo do BCE

Balanço
Os montantes reconhecidos na rubrica “Contas diversas e de regularização” do passivo do balanço relativos aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo foram os apresentados no quadro a seguir.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Responsabilidade relativa aos benefícios definidos

2 712

37

2 749

2 458

35

2 493

Justo valor dos ativos do fundo

(2 253)

(2 253)

(1 983)

(1 983)

Responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos registada na rubrica do passivo “Contas diversas e de regularização”

459

37

496

475

35

510

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito aos montantes relativos ao membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

O valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos referentes aos membros do pessoal, no montante de 2712 milhões de euros em 2024 (2458 milhões de euros, em 2023), incluía benefícios não abrangidos pelos planos do fundo, no montante de 293 milhões de euros (278 milhões de euros, em 2023), relacionados com os benefícios pós‑emprego (excluindo pensões) e com outros benefícios de longo prazo. O valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos referentes aos membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE, no montante de 37 milhões de euros (35 milhões de euros, em 2023), está relacionado apenas com responsabilidades, não abrangidas pelos planos do fundo, relativas a benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo.

A remensuração da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referentes aos benefícios pós‑emprego é reconhecida no balanço sob a rubrica do passivo “Contas de reavaliação”. Em 2024, os ganhos atuariais incluídos nesta rubrica ascenderam a 416 milhões de euros (238 milhões de euros, em 2023) (ver a nota 15, “Contas de reavaliação”).

Variações na responsabilidade relativa aos benefícios definidos, nos ativos do fundo e nos desvios atuariais
As variações no valor atual da responsabilidade relativa aos benefícios definidos foram as indicadas no quadro a seguir.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Responsabilidade inicial relativa aos benefícios definidos

2 458

35

2 493

1 947

31

1 978

Custo de serviço corrente

121

3

123

101

2

103

Custo de serviço passado

119

1

120

Custo dos juros da responsabilidade

85

1

86

77

1

79

Contribuições pagas pelos participantes no plano1)

38

0

38

36

0

36

Benefícios pagos

(31)

(3)

(34)

(30)

(3)

(33)

(Ganhos)/Perdas atuariais

(77)

0

(77)

327

4

331

Responsabilidade final relativa aos benefícios definidos

2 712

37

2 749

2 458

35

2 493

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito aos montantes relativos aos membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.
1) Total líquido incluindo contribuições obrigatórias e transferências para os/dos fundos. As contribuições obrigatórias do pessoal e do BCE correspondem, respetivamente, a 7,4% e 20,7% da remuneração de base.

O custo de serviço passado em 2024 contempla uma alteração encetada em 2024 nas regras dos planos de pensões do BCE, para os atuais membros do pessoal e pensionistas, de acordo com a qual, a partir de 2026, o aumento anual das pensões será alinhado com a correção geral anual da remuneração dos membros do pessoal do BCE.

Os ganhos atuariais na responsabilidade relativa aos benefícios definidos em 2024 deveram‑se principalmente à subida da taxa de desconto utilizada na avaliação atuarial, que passou de 3,4% em 2023 para 3,6% em 2024, e à alteração dos pressupostos demográficos.

As variações no justo valor dos ativos do fundo no pilar de benefícios definidos referentes aos membros do pessoal foram as apresentadas no quadro seguinte.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Justo valor inicial dos ativos do fundo

1 983

1 638

Rendimento esperado dos ativos do fundo

69

66

Ganhos atuariais

104

189

Contribuições pagas pelo empregador

81

75

Contribuições pagas pelos participantes no plano

38

36

Benefícios pagos

(21)

(20)

Justo valor final dos ativos do fundo

2 253

1 983

Os ganhos atuariais nos ativos do fundo em 2024 refletem o facto de os rendimentos efetivamente verificados das unidades do fundo terem sido mais elevados do que os rendimentos estimados inicialmente, que se basearam no pressuposto de uma taxa de desconto de 3,4%.

As variações nos ganhos e perdas atuariais foram as indicadas a seguir.

2024
Em milhões de euros 

2023
Em milhões de euros

Ganhos atuariais iniciais

238

369

Contribuições de BCN que passaram a integrar o Eurosistema1)

3

Ganhos em ativos do fundo

104

189

Ganhos/(Perdas) na responsabilidade

77

(331)

(Ganhos)/Perdas reconhecidos na demonstração de resultados

(2)

8

Ganhos atuariais finais incluídos na rubrica “Contas de reavaliação”

416

238

1) Após a adoção da moeda única pela Croácia, o Hrvatska narodna banka contribuiu para os saldos de todas as contas de reavaliação do BCE em 31 de dezembro de 2022, que incluíam também os ganhos atuariais por liquidar nessa data.

Demonstração de resultados
Os montantes reconhecidos na demonstração de resultados foram os apresentados no quadro que se segue.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Membros do pessoal

Comissão Executiva e Conselho de Supervisão

Total

Custo de serviço corrente

121

3

123

101

2

103

Custo de serviço passado

119

1

120

Juros líquidos sobre a responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos

16

1

17

12

1

13

– Custo dos juros da responsabilidade

85

1

86

77

1

79

– Rendimento esperado dos ativos do fundo

(69)

(69)

(66)

(66)

(Ganhos)/Perdas atuariais referentes a outros benefícios de longo prazo

(2)

0

(2)

8

(0)

8

Total incluído em “Gastos com pessoal”

253

5

258

121

3

124

Nota: As colunas com a referência “Comissão Executiva e Conselho de Supervisão” dizem respeito aos montantes relativos aos membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE.

As quantias reconhecidas na demonstração de resultados para o custo de serviço corrente, o custo dos juros da responsabilidade e o rendimento esperado dos ativos do fundo são estimados com base nas taxas aplicadas no período precedente. A taxa de desconto utilizada para a avaliação atuarial desceu de 3,9% em 2021 para 3,4% em 2022, resultando, em 2024, num maior custo de serviço corrente. O custo dos juros da responsabilidade e o rendimento esperado dos ativos do fundo também subiram, devido aos saldos mais elevados, que compensam o impacto da taxa de desconto mais baixa utilizada.

O custo de serviço passado resultante da alteração, em 2024, das regras que regem os planos de pensões do BCE foi reconhecido, na totalidade, na demonstração de resultados relativa ao período em que a decisão de alteração foi tomada.

Principais pressupostos
Na preparação das avaliações atuariais referidas na presente nota, os atuários independentes utilizaram pressupostos aceites pela Comissão Executiva para fins contabilísticos e de divulgação. Os principais pressupostos utilizados para efeitos de cálculo da responsabilidade relativa aos benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo são apresentados a seguir.

2024
%

2023
%

Taxa de desconto

3,60

3,40

Rendimento esperado dos ativos do fundo1)

4,60

5,30

Aumentos gerais futuros da remuneração2)

2,00

2,00

Aumentos futuros das pensões3)

2,00

1,70

1) Estes pressupostos foram utilizados para calcular a parte da responsabilidade do BCE relativa aos benefícios definidos que é financiada por ativos com uma garantia de capital subjacente.
2) Além disso, são tomados em consideração aumentos prospetivos da remuneração individual até 1,8% por ano, dependendo da idade dos participantes no plano.
3) Em conformidade com as regras dos planos de pensões do BCE, as pensões serão aumentadas anualmente. Em 2024, essas regras foram alteradas para alinhar, a partir de 2026, o aumento anual das pensões com a correção geral anual da remuneração dos membros do pessoal do BCE. Antes dessa alteração, o aumento das pensões também estava ligado à correção geral da remuneração, mas estava igualmente sujeito a outras condições.

Nota 14 – Provisões

Nota 14.1 – Outras provisões

Em 31 de dezembro de 2024, esta rubrica compreendia provisões administrativas que ascendiam a 72 milhões de euros (67 milhões de euros, em 2023).

Nota 15 – Contas de reavaliação

Esta rubrica consiste sobretudo nas diferenças de reavaliação decorrentes de ganhos não realizados em ativos, passivos e instrumentos extrapatrimoniais (ver “Ouro e ativos e passivos em moeda estrangeira”, “Títulos”, “Reconhecimento de resultados” e “Instrumentos extrapatrimoniais”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). Inclui igualmente a remensuração da responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referentes aos benefícios pós‑emprego (ver “Benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo do BCE”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 13.3, “Contas diversas e de regularização”).

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Ouro

37 097

26 622

10 476

Moeda estrangeira

12 819

9 842

2 976

– Dólares dos Estados Unidos

12 717

9 624

3 093

– Ienes do Japão

206

(206)

– Renmimbis da China

30

9

21

– DSE

72

4

68

– Outra

0

0

0

Títulos e outros instrumentos

320

397

(77)

Responsabilidade líquida relativa aos benefícios definidos referentes aos benefícios pós‑emprego

416

238

179

Total

50 653

37 099

13 554

As contas de reavaliação aumentaram em 2024, devido predominantemente à subida do preço de mercado do ouro em euros. As contas de reavaliação relacionadas com moeda estrangeira também aumentaram, sobretudo devido à apreciação do dólar dos Estados Unidos face ao euro.

As taxas de câmbio utilizadas na reavaliação de fim de período foram as indicadas no quadro a seguir.

Taxas de câmbio

2024

2023

Dólares dos Estados Unidos por euro

1,0389

1,1050

Ienes do Japão por euro

163,06

156,33

Renmimbis da China por euro

7,5833

7,8509

Euros por DSE

1,2544

1,2157

Euros por onça de ouro fino

2 511,069

1 867,828

Nota 16 – Capital e reservas

Nota 16.1 – Capital

Alteração da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE
Em conformidade com o artigo 29.º dos Estatutos do SEBC, as ponderações atribuídas aos BCN na tabela de repartição para subscrição do capital do BCE são objeto de ajustamento de cinco em cinco anos[57]. O quinto ajustamento quinquenal após a criação do BCE realizou‑se em 1 de janeiro de 2024.

Capital realizado do BCE
O capital realizado do BCE diminuiu 23 milhões de euros em 1 de janeiro de 2024. Tal deveu‑se à redução global de 0,2200 pontos percentuais das ponderações dos BCN dos países da área do euro (que realizaram integralmente as suas subscrições) no capital subscrito do BCE, cifrado em 10 825 milhões de euros, e ao aumento equivalente das ponderações dos BCN dos países não pertencentes à área do euro (que realizam apenas 3,75% das respetivas subscrições).

No quadro seguinte, são apresentadas as variações da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE, do capital subscrito e do capital realizado.

Desde 1 de janeiro de 2024

Em 31 de dezembro de 2023

Tabela de repartição para subscrição do capital do BCE
%

Capital subscrito
Em milhões de euros

Capital realizado
Em milhões de euros

Tabela de repartição para subscrição do capital do BCE
%

Capital subscrito
Em milhões de euros

Capital realizado
Em milhões de euros

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (Bélgica)

3,0005

325

325

2,9630

321

321

Deutsche Bundesbank (Alemanha)

21,7749

2 357

2 357

21,4394

2 321

2 321

Eesti Pank (Estónia)

0,2437

26

26

0,2291

25

25

Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland (Irlanda)

1,7811

193

193

1,3772

149

149

Bank of Greece (Grécia)

1,8474

200

200

2,0117

218

218

Banco de España (Espanha)

9,6690

1 047

1 047

9,6981

1 050

1 050

Banque de France (França)

16,3575

1 771

1 771

16,6108

1 798

1 798

Hrvatska narodna banka (Croácia)

0,6329

69

69

0,6595

71

71

Banca d’Italia (Itália)

13,0993

1 418

1 418

13,8165

1 496

1 496

Central Bank of Cyprus (Chipre)

0,1802

20

20

0,1750

19

19

Latvijas Banka (Letónia)

0,3169

34

34

0,3169

34

34

Lietuvos bankas (Lituânia)

0,4826

52

52

0,4707

51

51

Banque centrale du Luxembourg (Luxemburgo)

0,2976

32

32

0,2679

29

29

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (Malta)

0,1053

11

11

0,0853

9

9

De Nederlandsche Bank (Países Baixos)

4,8306

523

523

4,7662

516

516

Oesterreichische Nationalbank (Áustria)

2,4175

262

262

2,3804

258

258

Banco de Portugal (Portugal)

1,9014

206

206

1,9035

206

206

Banka Slovenije (Eslovénia)

0,4041

44

44

0,3916

42

42

Národná banka Slovenska (Eslováquia)

0,9403

102

102

0,9314

101

101

Suomen Pankki – Finlands Bank (Finlândia)

1,4853

161

161

1,4939

162

162

Subtotal para os BCN dos países da área do euro

81,7681

8 851

8 851

81,9881

8 875

8 875

Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária) (Bulgária)

0,9783

106

4

0,9832

106

4

Česká národní banka (República Checa)

1,9623

212

8

1,8794

203

8

Danmarks Nationalbank (Dinamarca)

1,7797

193

7

1,7591

190

7

Magyar Nemzeti Bank (Hungria)

1,5819

171

6

1,5488

168

6

Narodowy Bank Polski (Polónia)

6,0968

660

25

6,0335

653

24

Banca Naţională a României (Roménia)

2,8888

313

12

2,8289

306

11

Sveriges riksbank (Suécia)

2,9441

319

12

2,9790

322

12

Subtotal para os BCN dos países não pertencentes à área do euro

18,2319

1 974

74

18,0119

1 950

73

Total

100,0000

10 825

8 925

100,0000

10 825

8 948

Os BCN dos países da área do euro realizaram integralmente a sua percentagem da subscrição de capital.

Aos BCN dos países não pertencentes à área do euro é exigida a realização de 3,75% das respetivas participações no capital do BCE como contribuição para os gastos operacionais da instituição. Os BCN dos países não pertencentes à área do euro não têm direito a qualquer participação nos lucros distribuíveis do BCE, nem estão obrigados a cobrir quaisquer perdas incorridas pela instituição.

Nota 17 – Perdas acumuladas em períodos anteriores

Em 31 de dezembro de 2024, esta rubrica ascendia a 1266 milhões de euros (zero, em 2023). Consistia no prejuízo do BCE em 2023, que, na sequência de uma decisão do Conselho do BCE é reconhecido no balanço do BCE para ser compensado por lucros futuros.

2.5 Instrumentos extrapatrimoniais

Nota 18 – Programas de cedência de títulos

No âmbito da gestão dos seus fundos próprios, o BCE dispõe de um programa de cedência de títulos, através do qual uma instituição especializada efetua operações de cedência de títulos em seu nome. Em conformidade com as decisões tomadas pelo Conselho do BCE, o BCE também disponibilizou para empréstimo títulos detidos para fins de política monetária[58].

Dependendo das garantias recebidas, as operações de cedência de títulos são registadas i) em contas extrapatrimoniais, quando realizadas contra garantias em títulos; ou ii) em contas patrimoniais, quando realizadas contra numerário que permaneça por investir no final do período (ver a nota 8, “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros”, e a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”).

Os valores de mercado dos títulos cedidos e das garantias correspondentes eram os indicados no quadro que se segue.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Títulos cedidos contra garantias em títulos1)

(37 393)

(32 791)

dos quais relacionados com títulos detidos para fins de política monetária

(28 585)

(26 577)

Títulos cedidos contra garantias em numerário

(4 273)

(10 088)

dos quais relacionados com títulos detidos para fins de política monetária

(4 273)

(10 088)

Valor de mercado dos títulos cedidos

(41 666)

(42 879)

Garantias sob a forma de títulos1)

38 970

34 042

das quais relacionadas com títulos detidos para fins de política monetária

29 761

27 651

Garantias sob a forma de numerário2)

4 450

10 336

das quais relacionadas com títulos detidos para fins de política monetária

4 450

10 336

Valor de mercado das garantias

43 420

44 379

1) Este montante é registado em contas extrapatrimoniais.
2) Este montante é registado em contas extrapatrimoniais nas rubricas “Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros”, e “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”.

Nota 19 – Futuros de taxa de juro

Estavam em curso as operações em moeda estrangeira a seguir apresentadas às taxas de mercado no final do período.

Futuros de taxa de juro em moeda estrangeira

2024
Valor contratual
Em milhões de euros

2023
Valor contratual
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Aquisições

382

2 207

(1 825)

Vendas

734

4 142

(3 408)

Estas operações foram conduzidas no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE.

Nota 20 – Operações a prazo em títulos

Em 31 de dezembro de 2024, não estavam em curso operações a prazo em títulos. Em contraste, no final de 2023, permaneciam por liquidar aquisições e vendas a prazo de títulos, cada uma no montante de 45 milhões de euros, convertidas às taxas de mercado vigentes à data do balanço.

Operações a prazo em títulos

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Aquisições

45

(45)

Vendas

45

(45)

Estas operações foram realizadas no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE.

Nota 21 – Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira

Gestão dos ativos de reserva
Os swaps e as operações a prazo em moeda estrangeira foram realizados no contexto da gestão dos ativos de reserva do BCE. As posições ativas e passivas por liquidar no final do período resultantes destas operações são a seguir apresentadas às taxas de mercado do final do período.

Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Posições ativas

2 873

2 778

96

Posições passivas

2 742

2 901

(159)

Acordos de swap para cedência de liquidez
O BCE faz parte de uma rede de linhas de swap entre bancos centrais e tem acordos de swap recíprocos com os bancos centrais do Canadá, do Japão, do Reino Unido e da Suíça, bem como com o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos. Dispõe ainda de uma linha de swap recíproca com o banco central da China. Estes acordos de swap permitem a cedência de i) liquidez em qualquer das moedas correspondentes dos bancos centrais acima referidos a bancos da área do euro ou de ii) liquidez em euros a instituições financeiras nas jurisdições dos bancos centrais supramencionados. Além disso, vigoram igualmente acordos de swap com o Danmarks Nationalbank e o Sveriges riksbank para a cedência de liquidez em euros a instituições financeiras nas respetivas jurisdições. Os suprarreferidos acordos visam aliviar tensões nos mercados de financiamento internacionais e minimizar o risco de espirais de reações adversas[59].

As operações de cedência de liquidez em dólares dos Estados Unidos a contrapartes do Eurosistema deram origem a ativos e passivos denominados em dólares dos Estados Unidos com data de vencimento em 2025 (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”).

Nota 22 – Gestão de operações ativas e passivas

Em 2024, o BCE continuou a ser responsável pela administração das contas e o processamento de pagamentos relacionados com as operações ativas e passivas da UE ao abrigo do mecanismo de assistência financeira a médio prazo, do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira e do contrato de empréstimo à Grécia.

Em resposta à pandemia de COVID‑19, a UE concedeu empréstimos aos Estados‑Membros no âmbito do instrumento europeu de apoio temporário para mitigar os riscos de desemprego em situação de emergência (Support to mitigate Unemployment Risks in an Emergency – SURE). Este instrumento deixou de estar disponível em 31 de dezembro de 2022, mas ao seu abrigo foram emitidas obrigações com maturidades entre 5 e 30 anos.

Em 2024, a UE continuou também a conceder financiamento como apoio financeiro não reembolsável e apoio sob a forma de empréstimos aos Estados‑Membros ao abrigo do programa “NextGenerationEU” (NGEU), que foi criado para apoiar a recuperação económica na UE e facilitar a transição ecológica e digital da economia da UE. Em 2024, a UE também prestou apoio à Ucrânia – sob a forma de empréstimos ao abrigo do novo regulamento relativo ao mecanismo para a Ucrânia, incluindo financiamento intercalar excecional – e à República Árabe do Egito por meio de assistência macrofinanceira a curto prazo. O BCE apoiou a Comissão Europeia na gestão das operações relacionadas com estes instrumentos.

Além disso, o BCE atua como agente pagador em nome da Comissão Europeia no que respeita ao seu novo serviço de emissão da UE, lançado em janeiro de 2024.

Em 2024, o BCE processou pagamentos relacionados com todas as operações acima referidas.

Nota 23 – Responsabilidades contingentes de processos judiciais em curso

Foram instaurados processos judiciais contra o BCE relacionados com o exercício das suas atribuições de supervisão relativamente ao Banca Carige S.p.A. (Banca Carige). Em dois destes processos judiciais, os acionistas do Banca Carige pretendem obter do BCE uma compensação pecuniária por danos alegadamente incorridos em resultado de várias ações do BCE no exercício das suas atribuições de supervisão no que respeita ao Banca Carige, consistindo essas ações em alegadas omissões e alegadas medidas prejudiciais. O BCE ganhou, em primeira instância, um destes dois processos, mas o acórdão relevante do Tribunal Geral foi objeto de recurso pela contraparte e encontra‑se atualmente pendente no Tribunal de Justiça. O outro processo está ainda pendente no Tribunal Geral. Estes processos serão decididos tendo em conta, entre outros fatores, o resultado final de outros processos conexos. Num deles, o Tribunal Geral da UE considerou, no seu acórdão de 12 de outubro de 2022, que a decisão do BCE de colocar o Banca Carige sob administração provisória carecia de enquadramento jurídico específico ao abrigo da legislação italiana. Por conseguinte, o Tribunal Geral anulou a decisão do BCE de colocar o Banca Carige sob administração provisória, tendo anulado também a primeira prorrogação da duração da administração provisória em 2019. No entanto, o acórdão do Tribunal Geral foi objeto de recurso pelo BCE junto do Tribunal de Justiça da UE, que poderá ainda anular esse acórdão. Além disso, existem ainda outras duas decisões do BCE que prorrogam a administração provisória e estão atualmente a ser contestadas através de recurso de anulação, cujo acórdão ainda não foi proferido.

2.6 Notas à demonstração de resultados

Nota 24 – Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Ativos de reserva

2 537

2 382

155

Títulos detidos para fins de política monetária

3 850

3 467

383

Empréstimos de títulos detidos para fins de política monetária

32

67

(35)

Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

5 232

4 817

415

Saldos no TARGET a receber dos BCN

54 542

52 363

2 179

Fundos próprios

703

625

77

Outros

3

2

0

Total de rendimentos de juros

66 898

63 723

3 175

Ativos de reserva

(0)

(0)

Empréstimos de títulos detidos para fins de política monetária1)

(137)

(374)

238

Créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos

(1 448)

(1 335)

(114)

Saldos no TARGET a pagar aos BCN

(70 216)

(66 598)

(3 618)

Depósitos aceites pelo BCE na qualidade de agente fiscal

(1 219)

(1 953)

734

Outros

(861)

(655)

(206)

Total dos gastos com juros

(73 881)

(70 916)

(2 965)

Gastos líquidos com juros

(6 983)

(7 193)

210

1) Esta rubrica compreende os gastos com juros relativos a numerário recebido como garantia.

Nota 24.1 – Rendimentos líquidos de juros de ativos de reserva

Os rendimentos líquidos de juros ou gastos líquidos com juros de ativos de reserva do BCE, desagregados por tipo de instrumento, são os apresentados a seguir.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Depósitos à ordem

85

82

3

Aplicações no mercado monetário

149

129

20

Acordos de recompra

(0)

(0)

Compras com acordo de revenda

225

271

(46)

Títulos

1 936

1 745

191

Swaps e operações a prazo em moeda estrangeira

142

155

(13)

Rendimentos líquidos de juros de ativos de reserva

2 537

2 382

155

Os rendimentos líquidos de juros ou gastos líquidos com juros de ativos de reserva do BCE, desagregados por moeda estrangeira, são os apresentados a seguir.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Dólares dos Estados Unidos

2 434

2 298

136

Ienes do Japão

9

(2)

11

Renmimbis da China

12

13

(1)

DSE

83

73

10

Rendimentos líquidos de juros de ativos de reserva

2 537

2 382

155

Nota 24.2 – Juros da repartição de notas de euro no Eurosistema

Em 2024, os rendimentos de juros do BCE decorrentes da sua participação de 8% no valor total de notas de euro emitidas (ver “Notas em circulação”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”, e a nota 5.1, “Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema”) ascendiam a 5232 milhões de euros (4817 milhões de euros, em 2023). O aumento resultou da taxa média mais elevada das operações principais de refinanciamento, em comparação com o ano precedente (4,1%, em 2024; 3,8%, em 2023).

Nota 24.3 – Remuneração dos créditos dos BCN relacionados com os ativos de reserva transferidos

Em 2024, os gastos decorrentes da remuneração dos créditos dos BCN dos países da área do euro relacionados com os ativos de reserva transferidos para o BCE (ver a nota 12.1, “Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva”) ascenderam a 1448 milhões de euros (1335 milhões de euros, em 2023). O aumento resultou da taxa média mais elevada das operações principais de refinanciamento, em comparação com o ano precedente (4,1%, em 2024; 3,8%, em 2023).

Nota 24.4 – Rendimentos líquidos de juros de títulos detidos para fins de política monetária

Os rendimentos líquidos de juros de títulos detidos para fins de política monetária foram os apresentados no quadro que se segue.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

SMP1)

24

49

(24)

APP

CBPP3

178

179

(1)

ABSPP

419

642

(223)

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

2 022

1 997

25

Total do APP

2 619

2 818

(199)

PEPP

PEPP – obrigações com ativos subjacentes

6

4

2

PSPP – títulos de administrações públicas/agências

1 201

597

604

Total do PEPP

1 206

600

606

Rendimentos líquidos de juros de títulos detidos para fins de política monetária

3 850

3 467

383

1) Os rendimentos líquidos de juros de títulos de dívida pública grega detidos pelo BCE ao abrigo do SMP ascenderam a 18 milhões de euros (31 milhões de euros, em 2023).

Nota 24.5 – Gastos líquidos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN

Os gastos líquidos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN são apresentados no quadro que se segue.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Rendimentos de juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos BCN

54 542

52 363

2 179

– BCN dos países da área do euro

54 542

52 363

2 179

Gastos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a pagar aos BCN

(70 216)

(66 598)

(3 618)

– BCN dos países da área do euro

(70 150)

(66 534)

(3 615)

– BCN de países não pertencentes à área do euro

(66)

(64)

(2)

Gastos líquidos com juros decorrentes dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN

(15 674)

(14 236)

(1 439)

O aumento resultou sobretudo da taxa média mais elevada das operações principais de refinanciamento, em comparação com o ano precedente (4,1%, em 2024; 3,8%, em 2023).

Nota 25 – Resultados realizados em operações financeiras

Os ganhos e as perdas realizados em operações financeiras foram os que se seguem.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Perdas realizadas líquidas por efeito de preço

(53)

(117)

63

Ganhos realizados líquidos cambiais e por efeito do preço do ouro

36

11

26

Perdas realizadas líquidas decorrentes de operações financeiras

(17)

(106)

89

As perdas realizadas líquidas incluem ganhos e perdas realizados decorrentes de títulos e futuros de taxa de juro. As perdas realizadas líquidas por efeito de preço em 2024 resultaram sobretudo do tratamento contabilístico da amortização de prémios e descontos referente a reembolsos de títulos detidos ao abrigo do ABSPP[60]. Foram parcialmente compensadas por ganhos realizados líquidos cambiais, que resultaram, em grande parte, de reduções de preço em fim de período de um conjunto de títulos denominados em dólares dos Estados Unidos.

O quadro seguinte apresenta os ganhos e as perdas realizados em operações financeiras, desagregados por moeda e trimestre.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

T1

T2

T3

T4

Total

T1

T2

T3

T4

Total

Ganhos/(Perdas) realizados líquidos por efeito de preço

Dólares dos Estados Unidos

(10)

(23)

38

(13)

(8)

41

22

(64)

(20)

(21)

Ienes do Japão

(0)

(2)

(0)

(2)

(4)

(5)

4

(1)

(4)

(5)

Renmimbis da China

1

1

3

1

7

0

0

0

(0)

0

Euros

(27)

(11)

(3)

(6)

(48)

(42)

(21)

(16)

(12)

(91)

Subtotal

(36)

(35)

38

(20)

(53)

(5)

4

(81)

(35)

(117)

Ganhos/(Perdas) realizados líquidos cambiais e por efeito do preço do ouro

Dólares dos Estados Unidos

(0)

(0)

0

37

37

0

2

1

5

8

Ienes do Japão

(0)

(0)

(0)

(0)

(1)

2

0

0

0

2

Renmimbis da China

0

(0)

(0)

(0)

(0)

0

(0)

0

(0)

0

Outros

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Subtotal

(0)

(0)

0

37

36

2

3

1

5

11

Total

(36)

(35)

38

17

(17)

(3)

7

(80)

(30)

(106)

Nota 26 – Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

As menos‑valias não realizadas em ativos financeiros foram as indicadas a seguir.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Perdas não realizadas por efeito de preço em títulos

(187)

(38)

(150)

Perdas não realizadas cambiais

(81)

(81)

Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

(269)

(38)

(231)

O valor de mercado de vários títulos, detidos sobretudo na carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos, registou uma diminuição, a par de um aumento das taxas de rendibilidade correspondentes perto do final de 2024. Tal resultou em perdas não realizadas por efeito de preço no final do período.

As perdas cambiais não realizadas deveram‑se às menos‑valias não realizadas relacionadas com a diferença entre o custo de aquisição médio dos ativos denominados em ienes do Japão detidos pelo BCE e a taxa de câmbio da moeda japonesa no final de 2024. Tal reflete a depreciação do iene do Japão face ao euro desde que os ativos foram adquiridos.

Nota 27 – Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Comissões recebidas e outros rendimentos bancários

697

672

24

Comissões pagas e outros gastos bancários

(22)

(22)

(0)

Rendimentos líquidos de comissões

674

650

24

Os rendimentos reconhecidos nesta rubrica decorrem sobretudo das taxas de supervisão. Os gastos consistem predominantemente em comissões de custódia.

Rendimentos e gastos relacionados com as atividades de supervisão bancária
Os rendimentos relacionados com a supervisão bancária compreendem maioritariamente os rendimentos de taxas de supervisão. O BCE cobra taxas anuais às entidades supervisionadas, a fim de recuperar os gastos incorridos no desempenho das suas atribuições de supervisão. Com base nos gastos efetivos incorridos pelo BCE no desempenho das atividades de supervisão bancária, os rendimentos de taxas de supervisão em 2024 ascenderam a 681 milhões de euros (654 milhões de euros, em 2023).

De forma a determinar o montante das taxas de supervisão a cobrar, os gastos anuais efetivos são corrigidos dos montantes reembolsados a/recebidos de cada entidade supervisionada referentes a períodos de taxa anteriores e outras correções, incluindo juros de mora recebidos[61]. Nesse cômputo é também considerada uma correção correspondente dos juros de mora recebidos, bem como reembolsos líquidos a entidades supervisionadas relativos a períodos de taxa anteriores, pelo que as taxas de supervisão anuais a cobrar às entidades supervisionadas relativas ao período de taxa de 2024 correspondem a um montante praticamente idêntico ao dos gastos anuais efetivos de 681 milhões de euros[62] (ver a nota 4, “Acréscimos e diferimentos”). As taxas de supervisão individuais serão faturadas no segundo trimestre de 2025[63].

O BCE tem também o direito de aplicar sanções administrativas às entidades supervisionadas que não cumpram a legislação bancária da UE aplicável em matéria de requisitos prudenciais (incluindo decisões de supervisão do BCE). Os rendimentos relacionados não são considerados no cálculo das taxas de supervisão anuais, nem os reembolsos de tais sanções, caso decisões sancionatórias anteriores sejam alteradas ou anuladas. Ao invés, os montantes relacionados são registados na demonstração de resultados do BCE. Em 2024, os rendimentos decorrentes das sanções impostas pelo BCE às entidades supervisionadas ascenderam a 16 milhões de euros (18 milhões de euros, em 2023).

Por conseguinte, os rendimentos do BCE relacionados com as suas atividades de supervisão bancária foram os que se seguem.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Rendimentos de taxas de supervisão

681

654

27

– Rendimentos das taxas cobradas a entidades significativas ou grupos significativos

651

626

25

– Rendimentos das taxas cobradas a entidades menos significativas ou grupos menos significativos

29

27

2

Sanções administrativas impostas

16

18

(2)

Rendimentos relacionados com as atividades de supervisão bancária

696

671

25

Os gastos relacionados com as atividades de supervisão bancária resultam da supervisão direta das entidades significativas, do controlo geral da supervisão das entidades menos significativas e da prestação de serviços horizontais e especializados. Consistem nos gastos diretos decorrentes das atividades de supervisão do BCE e dos gastos relevantes com os serviços de apoio necessários para que o BCE possa cumprir as suas responsabilidades de supervisão, refletindo serviços nos seguintes domínios: instalações e equipamento; recursos humanos; tecnologias de informação; serviços jurídicos, administrativos e de auditoria; serviços de comunicação e tradução, bem como outras atividades.

Os gastos efetivos do BCE relacionados com as atividades de supervisão bancária, a recuperar através das taxas de supervisão anuais para 2024, ascenderam a 681 milhões de euros (654 milhões de euros, em 2023). Além do impacto da inflação, a intensificação das iniciativas prudenciais contribuiu, juntamente com os custos mais elevados associados ao desenvolvimento e melhoria contínuos dos sistemas de tecnologias de informação da supervisão bancária, para o aumento geral destes gastos.

Nota 28 – Rendimentos de instrumentos de capital próprio e participações financeiras

O dividendo de 1 milhão de euros em 2024 (1 milhão de euros, em 2023) recebido, referente a ações do BIS detidas pelo BCE (ver a nota 6.2, “Outros ativos financeiros”), é apresentado nesta rubrica.

Nota 29 – Outros rendimentos

Os outros rendimentos em 2024 ascenderam a 119 milhões de euros (72 milhões de euros, em 2023). O total resultou principalmente das contribuições dos BCN participantes para os gastos incorridos pelo BCE relacionados com projetos e serviços em funcionamento do SEBC.

Nota 30 – Gastos com pessoal

Os gastos com pessoal foram os indicados no quadro abaixo.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Remuneração e subsídios

560

528

32

Seguros relacionados com pessoal

26

25

2

Benefícios pós‑emprego e outros benefícios de longo prazo

258

124

134

Gastos com pessoal

844

676

167

O número médio de membros do pessoal em 2024, expresso em termos de equivalentes a tempo inteiro (ETI)[64], ascendeu a 4297 (4222, em 2023), sendo 386 quadros de gestão (380, em 2023).

Os gastos mais elevados relacionados com os benefícios pós‑emprego resultam de uma alteração, em 2024, das regras que regem os planos de pensões do BCE. De acordo com as regras contabilísticas do BCE aplicáveis às pensões, o custo de serviço passado decorrente desta alteração foi reconhecido na totalidade na demonstração de resultados de 2024, ano em que a decisão foi tomada (ver a nota 13.3, “Contas diversas e de regularização”). A remuneração e os subsídios aumentaram em conformidade com o planeado maior número médio de pessoas ao serviço do BCE e a correção regular da remuneração.

Remuneração da Comissão Executiva e do Conselho de Supervisão
Os membros da Comissão Executiva e os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE recebem uma remuneração de base e um subsídio de residência. À presidente do BCE é disponibilizada uma residência oficial, em vez de um subsídio de residência. Os membros da Comissão Executiva e o/a presidente do Conselho de Supervisão recebem também um subsídio de representação. Em conformidade com as Condições de Emprego do Pessoal do BCE, os membros da Comissão Executiva e os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE podem ter direito a abono de lar, abono por filho a cargo, abono escolar e outros subsídios, dependendo das respetivas circunstâncias pessoais. A remuneração está sujeita a impostos, que revertem em benefício da UE, assim como a deduções relativas a contribuições para o regime de pensões e para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes. Os subsídios ou abonos não são tributáveis nem pensionáveis.

Em 2024, os montantes da remuneração de base auferida pelos membros da Comissão Executiva e pelos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE (isto é, excluindo os representantes das autoridades de supervisão nacionais) foram os indicados no quadro seguinte[65].

2024
Em euros

2023
Em euros

Christine Lagarde (presidente)

466 092

444 984

Luis de Guindos (vice‑presidente)

399 528

381 444

Piero Cipollone (membro da Comissão Executiva desde 1 de novembro de 2023)

332 928

52 976

Frank Elderson (membro da Comissão Executiva)

332 928

317 856

Philip R. Lane (membro da Comissão Executiva)

332 928

317 856

Fabio Panetta (membro da Comissão Executiva até 31 de outubro de 2023)

264 880

Isabel Schnabel (membro da Comissão Executiva)

332 928

317 856

Total relativo aos membros da Comissão Executiva

2 197 332

2 097 852

Total relativo aos membros do Conselho de Supervisão (com contrato com o BCE)1)

1 364 558

1 374 853

do qual:

Claudia Buch (presidente do Conselho de Supervisão desde 1 de janeiro de 2024)

332 928

Andrea Enria (presidente do Conselho de Supervisão até 31 de dezembro de 2023)

317 856

Total

3 561 890

3 472 705

1) O valor total inclui a remuneração do/da presidente do Conselho de Supervisão e dos quatro membros do BCE. Frank Elderson não recebe qualquer remuneração adicional na qualidade de vice‑presidente do Conselho de Supervisão. Os totais relativos a 2024 foram afetados por um hiato temporal entre o final e o início dos mandatos de dois membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE e dos seus sucessores, ao passo que, em 2023, todos os membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE permaneceram no cargo ao longo de todo o ano.

O total de subsídios ou abonos pagos aos membros da Comissão Executiva e aos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE e as contribuições do BCE, em nome dos mesmos, para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes ascendeu a 1 254 013 euros (1 169 703 euros, em 2023).

Poderão ser efetuados pagamentos, a título transitório, a anteriores membros da Comissão Executiva e a anteriores membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE durante um período limitado após o termo do seu mandato. Em 2024, estes pagamentos, os subsídios ou abonos associados e as contribuições do BCE para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes de anteriores membros totalizaram 552 722 euros (365 864 euros, em 2023). O aumento deveu‑se ao facto de mais anteriores membros receberem estes pagamentos em 2024 do que em 2023.

Os pagamentos relacionados com pensões, incluindo subsídios pós‑emprego, e as contribuições para os seguros de saúde, cuidados de longa duração e acidentes relativos a anteriores membros da Comissão Executiva e anteriores membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE e aos seus dependentes ascenderam a 2 185 215 euros (2 670 313 euros, em 2023)[66]. Em 2024, esta quantia incluiu um montante único pago a um anterior membro aquando da sua saída do órgão, ao passo que, em 2023, incluía o pagamento de um montante único a um anterior membro no momento da reforma. Estes pagamentos foram efetuados em substituição de futuros pagamentos de pensão.

Nota 31 – Gastos de natureza administrativa

Os gastos de natureza administrativa foram os apresentados no quadro a seguir.

2024
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

Variação
Em milhões de euros

Arrendamento de espaços, manutenção de instalações e serviços de utilidade pública

57

52

5

Gastos relacionados com o pessoal

74

67

7

Gastos relacionados com tecnologias de informação

153

137

16

Serviços externos

162

161

0

Outros gastos

67

64

3

Gastos de natureza administrativa

513

481

32

O aumento dos gastos de natureza administrativa em 2024 deveu‑se principalmente i) a gastos mais elevados com tecnologias de informação no contexto da transformação digital (“Gastos relacionados com tecnologias de informação”); e ii) à contribuição do BCE para a expansão das instalações para acolhimento e guarda das crianças da Escola Europeia de Frankfurt am Main (“Gastos relacionadas com pessoal”). A inflação continuou a ter impacto em vários gastos registados nesta rubrica.

Nota 32 – Gastos relativos à produção de notas

Em 2024, estes gastos ascenderam a 9 milhões de euros (9 milhões de euros, em 2023). O total resultou sobretudo do transporte transfronteiras de notas de euro entre os centros de produção de notas e os BCN, no âmbito da entrega de notas novas, assim como entre BCN, a fim de compensar a insuficiência de notas de alguns com as reservas excedentárias de outros. Estes gastos são suportados a nível central pelo BCE.

Nota 33 – Transferência (para)/das provisões para riscos

Em 2023, esta rubrica compreendia a utilização da totalidade da provisão para riscos financeiros, no montante de 6620 milhões de euros, para cobrir parcialmente perdas decorrentes da exposição a riscos financeiros (ver “Provisão para riscos financeiros”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”). Em resultado, a dotação da provisão para riscos financeiros era zero em 31 de dezembro de 2023. Não foram realizadas transferências em 2024.

2.7 Acontecimentos posteriores à data do balanço

Nota 34 – Alteração da taxa de juro utilizada na remuneração dos saldos intra‑Eurosistema

Em 13 de março de 2024, o Conselho do BCE decidiu sobre um conjunto de princípios destinados a guiar a execução da política monetária no futuro e, entre outros parâmetros fundamentais, decidiu também que continuaria a determinar a orientação da política monetária através da taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito[67]. No mesmo contexto, o Conselho do BCE decidiu que, a partir de 1 de janeiro de 2025, a taxa de juro da facilidade permanente de depósito passaria a ser a base para a remuneração i) dos saldos no TARGET a receber dos/a pagar aos BCN da área do euro; ii) dos ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema; e iii) das responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva.

2.8 Demonstrações financeiras, 2020 a 2024

Balanço

ATIVO

2020
Em milhões de euros

2021
Em milhões de euros

2022
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

2024
Em milhões de euros

Ouro e ouro a receber

25 056

26 121

27 689

30 419

40 895

Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

45 971

51 433

55 603

55 876

58 117

Contas a receber do FMI

680

1 234

1 759

2 083

2 227

Depósitos, investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos

45 291

50 199

53 844

53 793

55 890

Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

4 788

2 776

1 159

1 450

4 094

Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira

1 830

3 070

Depósitos, títulos e empréstimos

1 830

3 070

Outros ativos sobre instituições de crédito da área do euro denominados em euros

81

38

12

17

2

Títulos emitidos por residentes na área do euro denominados em euros

349 008

445 384

457 271

425 349

376 781

Títulos detidos para fins de política monetária

349 008

445 384

457 271

425 349

376 781

Ativos sobre o Eurosistema

114 761

123 551

125 763

125 378

127 067

Ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema

114 761

123 551

125 763

125 378

127 067

Outros ativos

27 797

27 765

31 355

34 739

33 644

Ativos fixos tangíveis e intangíveis

1 262

1 189

1 105

1 023

971

Outros ativos financeiros

20 785

21 152

21 213

22 172

22 781

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

388

620

783

552

681

Acréscimos e diferimentos

3 390

4 055

7 815

10 905

9 158

Contas diversas e de regularização

1 970

749

438

88

53

Total do ativo

569 292

680 140

698 853

673 229

640 600

PASSIVO

2020
Em milhões de euros

2021
Em milhões de euros

2022
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

2024
Em milhões de euros

Notas em circulação

114 761

123 551

125 763

125 378

127 067

Outras responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro denominadas em euros

2 559

9 473

17 734

4 699

2 388

Responsabilidades para com outros residentes na área do euro denominadas em euros

13 700

7 604

63 863

20 622

24 554

Administrações públicas

10 012

3 200

48 520

143

73

Outras responsabilidades

3 688

4 404

15 343

20 479

24 482

Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros

11 567

112 492

78 108

23 111

39 859

Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira

24

Depósitos, saldos e outras responsabilidades

24

Responsabilidades intra‑Eurosistema

378 432

375 136

355 474

445 048

388 676

Responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva

40 344

40 344

40 344

40 671

40 562

Responsabilidades relacionadas com o TARGET (líquidas)

336 828

334 618

315 090

404 336

348 074

Outras responsabilidades no âmbito do Eurosistema (líquidas)

1 260

174

41

40

40

Outras responsabilidades

3 095

2 877

5 908

9 498

7 615

Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais

636

568

430

68

Acréscimos e diferimentos

40

32

3 915

8 030

6 288

Contas diversas e de regularização

2 419

2 277

1 562

1 401

1 327

Provisões

7 641

8 268

6 636

67

72

Provisões para riscos

7 584

8 194

6 566

Outras provisões

57

74

69

67

72

Contas de reavaliação

28 235

32 277

36 487

37 099

50 653

Capital e reservas

7 659

8 270

8 880

8 948

8 925

Capital

7 659

8 270

8 880

8 948

8 925

Perdas acumuladas em períodos anteriores

(1 266)

Lucro/(Prejuízo) do período

1 643

192

(1 266)

(7 944)

Total do passivo

569 292

680 140

698 853

673 229

640 600

Nota: A fim de garantir a comparabilidade, a estrutura do balanço para os períodos de 2020 a 2023 foi ajustada à introduzida em 2024. Além disso, como a rubrica “Lucro/(Prejuízo) do exercício” foi incluída como uma rubrica negativa autónoma do lado do passivo do balanço, os montantes do “Total do ativo” e do “Total do passivo” para 2023 foram corrigidos em conformidade. Para mais pormenores sobre estas alterações, ver “Alterações na apresentação das demonstrações financeiras”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”.

Demonstração de resultados

2020
Em milhões de euros

2021
Em milhões de euros

2022
Em milhões de euros

2023
Em milhões de euros

2024
Em milhões de euros

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) juros

2 017

1 566

900

(7 193)

(6 983)

Rendimentos de juros

2 027

1 575

12 314

63 723

66 898

Gastos com juros

(9)

(9)

(11 414)

(70 916)

(73 881)

Resultado líquido de operações financeiras e menos‑valias

316

(139)

(1 950)

(144)

(286)

Resultados realizados em operações financeiras

342

(6)

(110)

(106)

(17)

Menos‑valias não realizadas em ativos financeiros

(26)

(133)

(1 840)

(38)

(269)

Rendimentos líquidos de/(Gastos líquidos com) comissões

520

559

585

650

674

Rendimentos de instrumentos de capital próprio e participações financeiras

2

1

1

1

Outros rendimentos

37

56

61

72

119

Gastos com pessoal

(646)

(674)

(652)

(676)

(844)

Gastos de natureza administrativa

(434)

(444)

(460)

(481)

(513)

Depreciação e amortização de ativos fixos tangíveis e intangíveis

(106)

(108)

(103)

(106)

(104)

Gastos relativos à produção de notas

(14)

(13)

(9)

(9)

(9)

Outros gastos

(5)

Lucro/(Prejuízo) antes da transferência (para)/das provisões para riscos

1 691

802

(1 627)

(7 886)

(7 944)

Transferência (para)/das provisões para riscos

(48)

(610)

1 627

6 620

Lucro/(Prejuízo) do período

1 643

192

(1 266)

(7 944)

Distribuição de lucros

1 643

192

Nota: A fim de garantir a comparabilidade, a estrutura da demonstração de resultados para os períodos de 2020 a 2023 foi ajustada à introduzida em 2024. Além disso, os montantes apresentados nas sub‑rubricas “Rendimentos de juros” e “Gastos com juros” foram reexpressos em consonância com a lógica de compensação de rendimentos de juros e gastos com juros aplicada a partir de 2024. Para mais pormenores sobre estas alterações, ver “Alterações na apresentação das demonstrações financeiras”, na secção 2.3, “Políticas contabilísticas”.

3 Relatório dos auditores independentes

À presidente e ao Conselho
do Banco Central Europeu
Frankfurt am Main

Relatório de Auditoria das Demonstrações Financeiras do BCE de 2024

Opinião

Auditámos as Demonstrações Financeiras do Banco Central Europeu (BCE) para o período findo em 31 de dezembro de 2024 – incluídas nas Contas Anuais do BCE – que compreendem o balanço, a demonstração de resultados e um resumo das políticas contabilísticas pertinentes e outras notas explicativas.

Na nossa opinião, as Demonstrações Financeiras apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do BCE, em 31 de dezembro de 2024, e dos resultados das suas operações financeiras referentes ao período encerrado nessa mesma data, em conformidade com os princípios definidos pelo Conselho do BCE, enunciados na Decisão (UE) 2024/2938 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2024/32), a qual tem por base a Orientação (UE) 2024/2941 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2024/31).

Base da opinião

A nossa auditoria foi conduzida de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (International Standards on Auditing – ISA). As nossas responsabilidades de acordo com essas normas são descritas em pormenor na secção do nosso relatório intitulada “Auditor’s Responsibilities for the Audit of the Financial Statements”. Somos independentes do BCE em conformidade com os requisitos deontológicos alemães relevantes para a nossa auditoria das Demonstrações Financeiras, os quais são coerentes com o Código de Ética do IESBA (International Ethics Standards Board for Accountants/Conselho Internacional de Normas Éticas para Revisores de Contas), e cumprimos as nossas restantes responsabilidades deontológicas em consonância com esses requisitos. Estamos convictos de que as provas de auditoria que obtivemos são suficientes e adequadas para proporcionar a base da nossa opinião.

Outras informações

A Comissão Executiva do BCE (“Comissão Executiva”) é responsável pelas outras informações incluídas nas Contas Anuais do BCE. As outras informações compreendem toda a informação incluída nas Contas Anuais do BCE, excetuando as Demonstrações Financeiras do BCE e o nosso relatório de auditoria.

A nossa opinião sobre as Demonstrações Financeiras não incide sobre as outras informações, nem é formulado qualquer tipo de conclusão em matéria de garantia das mesmas.

No âmbito da auditoria das Demonstrações Financeiras, compete‑nos tomar conhecimento das outras informações e, ao fazê‑lo, examinar se existem incoerências significativas com as Demonstrações Financeiras ou com os conhecimentos obtidos na auditoria ou se parecem, de alguma forma, conter distorções materiais.

Responsabilidades da Comissão Executiva e dos responsáveis pelo governo das Demonstrações Financeiras

A Comissão Executiva é responsável pela preparação e apresentação apropriada das Demonstrações Financeiras, em conformidade com os princípios definidos pelo Conselho do BCE e enunciados na Decisão (UE) 2024/2938 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2024/32), a qual tem por base a Orientação (UE) 2024/2941 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2024/31), e pelos controlos internos que a Comissão Executiva determine serem necessários, a fim de permitir a elaboração das Demonstrações Financeiras sem distorções materialmente relevantes, quer devido a fraude quer a erro.

Na preparação das Demonstrações Financeiras, a Comissão Executiva é responsável por avaliar a capacidade do BCE de prosseguir as suas atividades, divulgando, se for caso disso, questões relacionadas com a continuidade e utilizando o princípio contabilístico da continuidade.

Cabe aos responsáveis pelo governo a supervisão do processo de relato financeiro do BCE.

Responsabilidades dos auditores pela auditoria das Demonstrações Financeiras

Os nossos objetivos consistem em determinar, com uma segurança razoável, se as Demonstrações Financeiras, no seu todo, apresentam, ou não, distorções materialmente relevantes, quer devido a fraude quer a erro, e emitir um relatório de auditoria que inclua a nossa opinião. Uma segurança razoável significa um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria realizada em consonância com as ISA detetará sempre distorções materialmente relevantes, caso estas existam. As distorções podem dever‑se a fraude ou erro e são consideradas materialmente relevantes se, numa base individual ou a nível agregado, existir uma probabilidade razoável de influenciarem as decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas Demonstrações Financeiras.

Como parte de uma auditoria em conformidade com as ISA, aplicamos o nosso juízo profissional e mantemos o ceticismo profissional durante o planeamento e a execução da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorções materialmente relevantes das Demonstrações Financeiras, devido quer a fraude quer a erro, concebemos e levamos a cabo procedimentos de auditoria em resposta a esses riscos e obtemos provas de auditoria suficientes e apropriadas que proporcionem uma base para a nossa opinião. O risco de não deteção de uma distorção materialmente relevante devido a fraude é mais elevado do que o risco de não deteção de uma distorção materialmente relevante devido a erro, na medida em que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, deturpações ou a sobreposição aos controlos internos.
  • Adquirimos um conhecimento dos controlos internos relevantes para a auditoria, a fim de conceber os procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controlos internos do BCE.
  • Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e divulgações associadas realizadas pelos quadros de direção.
  • Retiramos conclusões sobre a adequação da utilização pelos quadros de direção do princípio contabilístico da continuidade e, com base nas provas de auditoria obtidas, sobre se existe incerteza materialmente relevante no tocante a eventos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas quanto à capacidade do BCE para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe incerteza materialmente relevante, cabe‑nos chamar a atenção, no nosso relatório de auditoria, para as divulgações relacionadas com as Demonstrações Financeiras ou, caso essas divulgações sejam inadequadas, alterar a nossa opinião. As nossas conclusões baseiam‑se nas provas de auditoria obtidas até à data do relatório de auditoria.
  • Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo gerais das Demonstrações Financeiras, incluindo das divulgações, e se as Demonstrações Financeiras representam as operações e eventos subjacentes de uma forma que proporciona uma apresentação apropriada.

Estamos obrigados a comunicar com os responsáveis pelo governo, entre outros aspetos, sobre o âmbito e o calendário planeados da auditoria e sobre os resultados significativos da auditoria, incluindo quaisquer deficiências assinaláveis a nível dos controlos internos identificadas durante a auditoria.

Frankfurt am Main, 12 de fevereiro de 2025

Baker Tilly GmbH & Co. KG
Wirtschaftsprüfungsgesellschaft


Dr. Stefan Wolfgang Fischer
Wirtschaftsprüfer


Maria Brück
Wirtschaftsprüferin

4 Nota sobre a distribuição dos lucros/repartição das perdas

Esta nota não é parte integrante das demonstrações financeiras do BCE de 2024.

Nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do SEBC, o resultado líquido do BCE deverá ser aplicado da seguinte forma:

  1. Um montante a determinar pelo Conselho do BCE, que não pode ser superior a 20% do lucro líquido, será transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital;
  2. o remanescente do lucro líquido será distribuído aos acionistas do BCE proporcionalmente às participações que tiverem realizado[68].

Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral do BCE e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos rendimentos monetários do período correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os BCN, de acordo com o disposto no artigo 32.º‑5 dos Estatutos do SEBC[69].

O prejuízo do BCE em 2024 cifrou‑se em 7944 milhões de euros, o que compara com um prejuízo de 1266 milhões de euros, após a utilização total da provisão para riscos financeiros, em 2023. Na sequência de uma decisão do Conselho do BCE, as perdas acumuladas permanecerão no balanço do BCE para compensação com lucros futuros.

© Banco Central Europeu, 2025

Endereço postal 60640 Frankfurt am Main, Alemanha
Telefone +49 69 1344 0
Sítio Web www.ecb.europa.eu

Todos os direitos reservados. A reprodução para fins pedagógicos e não comerciais é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Para uma definição da terminologia específica, consultar o glossário do BCE (disponível apenas em língua inglesa).

HTML ISBN 978‑92‑899‑7062‑4, ISSN 2443‑4809, doi:10.2866/2164070, QB‑01‑25‑039‑PT‑Q


  1. Neste documento, os valores apresentados poderão não corresponder exatamente à soma das parcelas e as percentagens não refletir exatamente os valores absolutos, devido a arredondamentos.

  2. As “demonstrações financeiras” englobam o balanço, a demonstração de resultados, um resumo das políticas contabilísticas pertinentes e outras notas explicativas. As “Contas Anuais” incluem as demonstrações financeiras, o relatório de gestão, o relatório dos auditores independentes e a nota sobre a distribuição dos lucros/repartição das perdas. Para mais informação sobre a sua elaboração e o processo de aprovação, consultar o sítio do BCE.

  3. Em 2024, o Eurosistema compreendia 20 BCN.

  4. Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex.

  5. Protocolo (n.º 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (JO C 202 de 7.6.2016, p. 230). O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) compreende o BCE e os BCN dos 27 Estados‑Membros da UE.

  6. O sítio do BCE fornece mais pormenores sobre os instrumentos de política monetária do Eurosistema e, em particular, sobre as operações de mercado aberto.

  7. Para mais informação sobre a cedência de títulos, consultar o sítio do BCE.

  8. É disponibilizada mais informação sobre as linhas de swap de divisas no sítio do BCE.

  9. Para mais informação sobre as operações de liquidez em euros do Eurosistema contra ativos de garantia elegíveis, consultar o sítio do BCE. As linhas de operações de reporte também descritas no sítio do BCE são operadas pelos BCN e, consequentemente, não têm impacto nas demonstrações financeiras do BCE.

  10. Para mais informação sobre os serviços do TARGET, consultar o sítio do BCE.

  11. Os sistemas periféricos são as infraestruturas de mercado financeiro às quais é concedido acesso à componente TARGET‑ECB por decisão do Conselho do BCE, desde que preencham os requisitos previstos na Decisão (UE) 2022/911 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2022, relativa aos termos e condições do TARGET‑ECB e que revoga a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2022/22) (JO L 163 de 17.6.2007, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex. Para mais informação sobre sistemas periféricos, consultar o sítio do BCE.

  12. O APP consiste no terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3), no programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset‑backed securities purchase programme – ABSPP), no programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP) e no programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme – CSPP). O BCE não adquiriu títulos ao abrigo do CSPP. É disponibilizada mais informação sobre o APP e o PEPP no sítio do BCE.

  13. Para mais informações sobre as maturidades no contexto do APP e do PEPP, consultar o sítio do BCE.

  14. Estas posições consistem em ativos incluídos nas rubricas do balanço “Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira – Depósitos e investimentos em títulos, empréstimos ao exterior e outros ativos externos” e “Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira”.

  15. De acordo com as recomendações do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações sobre a Exposição Financeira às Alterações Climáticas, o BCE elabora divulgações financeiras climáticas anuais referentes às suas carteiras de fundos próprios e de pensões. As divulgações relativas a 2023 foram publicadas no sítio do BCE em junho de 2024, devendo as divulgações referentes a 2024 ser publicadas em junho de 2025.

  16. Os índices de referência alinhados com o Acordo de Paris visam o alinhamento com a meta de limitar o aumento das temperaturas médias globais a 1,5°C.

  17. Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 (“Lei europeia em matéria de clima”) (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).

  18. Os gastos incorridos pelo BCE no desempenho das suas atividades de supervisão são recuperados por meio das taxas de supervisão anuais cobradas às entidades supervisionadas. Para mais pormenores sobre as taxas de supervisão, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

  19. Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos do SEBC, o BCE pode atuar como agente fiscal de instituições, órgãos ou organismos da UE, governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras autoridades públicas, outros organismos do setor público ou empresas públicas dos Estados‑Membros.

  20. Nesta seção, “Contas de reavaliação” inclui o total dos ganhos por efeito de reavaliação das posições em ouro, moeda estrangeira e títulos e outros instrumentos, mas exclui a conta de reavaliação dos benefícios pós‑emprego.

  21. Esta definição de “capital líquido” é apenas utilizada para efeitos da elaboração das Contas Anuais do BCE.

  22. Em 13 de março de 2024, o Conselho do BCE decidiu sobre um conjunto de princípios destinados a guiar a execução da política monetária no futuro e, entre outros parâmetros fundamentais, decidiu também que continuaria a determinar a orientação da política monetária através da taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito. No mesmo contexto, o Conselho do BCE decidiu ainda que, a partir de 1 de janeiro de 2025, a taxa de juro da facilidade permanente de depósito passaria a ser a base para a remuneração i) dos saldos do TARGET a receber dos/a pagar aos BCN da área do euro; ii) dos ativos relacionados com a repartição de notas de euro no Eurosistema; e iii) das responsabilidades equivalentes à transferência de ativos de reserva.

  23. Os rendimentos de taxas de supervisão são incluídos em “Outros rendimentos e gastos” (gráfico 13).

  24. A “perda esperada” ou “ES” (do inglês, “expected shortfall”) é definida como uma perda média ponderada pela probabilidade que ocorre no pior (1‑p)% dos cenários, em que p representa o nível de confiança.

  25. Para mais pormenores sobre a modelização do risco, consultar The financial risk management of the Eurosystem’s monetary policy operations, BCE, julho de 2015.

  26. Os resultados do teste de esforço relativos às posições em obrigações de empresas foram incorporados nas divulgações climáticas referentes a obrigações de empresas detidas por BCN dos países da área do euro ao abrigo do CSPP e do PEPP, tendo o BCE começado a publicar anualmente essas divulgações a partir de março de 2023. Para mais pormenores, ver Climate‑related financial disclosures of the Eurosystem’s corporate setor holdings for monetary policy, BCE, março de 2023.
    Os resultados qualitativos gerais desse teste de esforço foram também publicados no Boletim Económico do BCE. Para mais informação, ver “Resultados do teste de esforço ao balanço do Eurosistema centrado no risco climático de 2022”, Boletim Económico do BCE, Número 2/2023.

  27. A publicação dos resultados qualitativos do teste de esforço de 2024 centrado no risco climático está prevista para o primeiro semestre de 2025.

  28. O risco operacional engloba todos os riscos não financeiros, sendo definido como o risco de um impacto negativo no BCE em termos financeiros, de reputação e/ou de atividade, decorrente da atuação de indivíduos, da implementação inadequada ou falha de processos operacionais e de governo interno, da falha dos sistemas em que esses processos assentam, ou de eventos exógenos (por exemplo, catástrofes naturais ou ataques externos).

  29. Para mais informação sobre a estrutura de governo do BCE, consultar o sítio do BCE.

  30. A gestão do risco de conduta tem vindo a ganhar cada vez mais relevo nos setores empresarial e público. Complementa a gestão dos riscos financeiros e operacionais e, para o BCE, pode ser definida como a exposição a danos de reputação, mas também a danos financeiros ou de outro tipo que afetem negativamente os seus interesses, em resultado de uma atuação intencional ou negligente dos seus altos responsáveis, de membros do seu pessoal ou de pessoas externas subcontratadas, que não é conforme às regras deontológicas, jurídicas e de integridade da instituição ou às normas de bom governo e boa administração.

  31. As restantes instituições são o Parlamento Europeu, o Conselho da UE, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da UE, o Tribunal de Contas Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões Europeu.

  32. Ver Acordo entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Banco Central Europeu, o Tribunal de Contas Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões Europeu que cria um Organismo Interinstitucional de Normas de Ética destinado aos membros das instituições e dos órgãos consultivos referidos no artigo 13.º do Tratado da União Europeia (JO L 2024/1365 de 17.5.2024).

  33. As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão (UE) 2024/2938 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa às contas anuais do Banco Central Europeu (BCE/2024/32) (JO L 2024/2938 de 11.12.2024).
    A fim de assegurar processos contabilísticos e de prestação de informação financeira harmonizados sobre as operações do Eurosistema, a referida decisão tem por base a Orientação (UE) 2024/2941 do Banco Central Europeu, de 14 de novembro de 2024, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2024/31) (JO L 2024/2941 de 11.12.2024).
    Revistas e atualizadas regularmente na medida do apropriado, estas políticas são compatíveis com o disposto no artigo 26.º‑4 dos Estatutos do SEBC, que exige a uniformização dos processos contabilísticos e de prestação de informação financeira sobre as operações do Eurosistema.

  34. É aplicável um limite mínimo de 100 000 euros para os acréscimos administrativos e provisões.

  35. Uma locação é classificada como “locação financeira” se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios associados à propriedade do ativo subjacente. Caso contrário, é classificada como “locação operacional”.

  36. Os fundos acumulados por um membro do pessoal em resultado das suas contribuições voluntárias podem ser utilizados, aquando da reforma, para adquirir uma pensão adicional, a qual é incluída na responsabilidade relativa aos benefícios definidos a partir dessa data.

  37. Em 31 de dezembro de 2024, os BCN dos países não pertencentes à área do euro que participavam no TARGET eram os seguintes: Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária), Danmarks Nationalbank, Narodowy Bank Polski e Banca Naţională a României.

  38. Decisão do Banco Central Europeu, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (BCE/2010/29) (2011/67/UE) (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex.

  39. A designada “tabela de repartição de notas de banco” reflete as percentagens que resultam de se ter em conta a participação do BCE no total da emissão de notas de euro e de se aplicar a tabela de repartição do capital subscrito à participação dos BCN nesse total.

  40. Decisão (UE) 2016/2248 do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros cuja moeda é o euro (BCE/2016/36)EUR‑Lex (JO L 347 de 20.12.2016, p. 26), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no .

  41. No final de 2023 e de 2024, esta provisão situava‑se em zero, dado que foi utilizada na totalidade para cobrir parte das perdas incorridas em 2023.

  42. Decisão (UE) 2015/298 do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2014, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do BCE (BCE/2014/57) (JO L 53 de 25.2.2015, p. 24), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex.

  43. Caso existissem saldos por liquidar, estes teriam sido apresentados na rubrica “Contas diversas e de regularização” do ativo do balanço.

  44. A provisão para riscos financeiros divulgada nesta rubrica situou‑se em zero no final de 2023 e 2024. Por conseguinte, a rubrica do passivo “Provisões para riscos” não é apresentada no balanço.

  45. Para os ativos e passivos relacionados com operações de política monetária, a compensação dos rendimentos de juros e dos gastos com juros é efetuada a nível da rubrica do balanço.

  46. Estas posições consistem nos ativos menos os passivos denominados na moeda estrangeira correspondente, os quais estão sujeitos a reavaliação cambial. São incluídos nas rubricas do ativo, “Ativos sobre não residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira”, “Ativos sobre residentes na área do euro denominados em moeda estrangeira”, “Acréscimos e diferimentos”, e nas rubricas do passivo, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em moeda estrangeira”, “Diferenças de reavaliação de instrumentos extrapatrimoniais” e “Acréscimos e diferimentos”, tendo igualmente em conta os swaps e as operações a prazo em moeda estrangeira registados em rubricas extrapatrimoniais. Não incluem ganhos resultantes de reavaliações por efeito de preço de instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira.

  47. É disponibilizada mais informação sobre o programa de compra de ativos no sítio do BCE.

  48. Ver o comunicado de 15 de junho de 2023 sobre as decisões de política monetária do Conselho do BCE.

  49. É disponibilizada mais informação sobre o PEPP no sítio do BCE.

  50. Ver o comunicado de 14 de dezembro de 2023 sobre as decisões de política monetária do Conselho do BCE.

  51. Os valores de mercado são indicativos e calculados com base nas cotações de mercado. Nos casos em que estas não estão disponíveis, procede‑se a uma estimativa dos preços de mercado utilizando modelos internos do Eurosistema.

  52. Excetuando as ações recebidas, em 2024, por um BCN do Eurosistema, devido a uma reestruturação institucional, as quais são contabilizadas ao valor de mercado.

  53. Para mais pormenores sobre as taxas de supervisão, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

  54. As operações de cedência de títulos que não resultam em numerário depositado a título de garantia não investido no final do período são registadas em contas extrapatrimoniais (ver a nota 18, “Programas de cedência de títulos”).

  55. Os sistemas periféricos são as infraestruturas de mercado financeiro às quais é concedido acesso à componente TARGET‑ECB por decisão do Conselho do BCE, desde que preencham os requisitos previstos na Decisão (UE) 2022/911 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2022, relativa aos termos e condições do TARGET‑ECB e que revoga a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2022/22) (JO L 163 de 17.6.2007, p. 1), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex. Dependendo da entidade gestora, os sistemas periféricos são considerados residentes na área do euro (ver a nota 9.2, “Outras responsabilidades”) ou não residentes na área do euro (ver a nota 10, “Responsabilidades para com não residentes na área do euro denominadas em euros”). Para mais informação sobre os sistemas periféricos, consultar o sítio do BCE.

  56. O pilar de benefícios definidos do plano reflete apenas as contribuições obrigatórias do BCE e dos membros do pessoal. Em 2024, as contribuições voluntárias dos membros do pessoal num pilar de contribuições definidas ascenderam a 266 milhões de euros (228 milhões de euros, em 2023). Essas contribuições são investidas nos ativos do fundo e originam uma responsabilidade correspondente de valor igual.

  57. As ponderações são também ajustadas sempre que se verifica uma alteração no número de BCN que contribuem para o capital do BCE. Trata‑se dos BCN dos Estados‑Membros da UE.

  58. Para mais informação sobre a cedência de títulos, consultar o sítio do BCE.

  59. É disponibilizada mais informação sobre os acordos de swap para cedência de liquidez no sítio do BCE. As linhas de operações de reporte também descritas no sítio do BCE são operadas pelos BCN e, consequentemente, não têm impacto nas Contas Anuais do BCE.

  60. Caso a data efetiva do reembolso seja diferente da data de vencimento legal (o que, em geral, acontece no âmbito do ABSPP), o montante do prémio ou do desconto ainda não amortizado considera‑se realizado proporcionalmente ao valor do capital reembolsado.

  61. Ver o artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1163/2014 do Banco Central Europeu, de 22 de outubro de 2014, relativo às taxas de supervisão (BCE/2014/41) (JO L 311 de 31.10.2014, p. 23), com as alterações que lhe foram introduzidas. A versão consolidada não oficial com a lista de alterações pode ser consultada no EUR‑Lex.

  62. A decisão do BCE relativa ao valor total das taxas de supervisão anuais respeitantes a 2024 será adotada, e subsequentemente publicada, em meados de março de 2025.

  63. Para mais pormenores sobre as taxas de supervisão, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

  64. “ETI” é a unidade equivalente a uma pessoa a trabalhar a tempo inteiro durante um ano. O pessoal com contratos permanentes, a termo ou de curto prazo e os participantes no Programa do BCE para Graduados são incluídos proporcionalmente às respetivas horas trabalhadas. O pessoal em licença de parto ou com baixa por doença prolongada também é incluído, mas o pessoal em licença sem vencimento não é considerado.

  65. Os montantes são apresentados em termos brutos, ou seja, antes da dedução dos impostos que revertem em benefício da UE.

  66. Estes pagamentos relacionados com pensões reduziram a responsabilidade relativa aos benefícios definidos reconhecida no balanço. No tocante ao montante líquido registado na demonstração de resultados relativamente às pensões dos atuais membros da Comissão Executiva e dos membros do Conselho de Supervisão com contrato com o BCE, ver a nota 13.3, “Contas diversas e de regularização”.

  67. Ver o comunicado de 13 de março de 2024 sobre as decisões do Conselho do BCE.

  68. Os BCN dos países não pertencentes à área do euro não têm direito a receber qualquer percentagem dos lucros distribuíveis do BCE, nem estão obrigados a financiar quaisquer perdas incorridas pelo mesmo.

  69. Nos termos do artigo 32.º‑5 dos Estatutos do SEBC, o total dos rendimentos monetários dos BCN é repartido entre os mesmos, proporcionalmente às participações que tiverem realizado no capital do BCE.